> >
Justiça concede liberdade a motorista suspeita de atropelar e matar ciclista em Vitória

Justiça concede liberdade a motorista suspeita de atropelar e matar ciclista em Vitória

Na decisão publicada neste sábado (16), o juiz José Leão Ferreira Souto reduziu a fiança para R$ 3 mil e, após o pagamento, Adriana Felisberto foi liberada

Publicado em 16 de abril de 2022 às 15:19- Atualizado há 2 anos

Ícone - Tempo de Leitura 6min de leitura
Adriana Felisberto Pereira foi presa. Ela dirigia carro envolvido em acidente com morte de ciclista, em Vitória
Adriana Felisberto Pereira foi presa. Ela dirigia carro envolvido em acidente com morte de ciclista, em Vitória. (Archimedes Patricio)
Errata Atualização
16 de abril de 2022 às 20:33

Após a publicação desta matéria, a corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira pagou fiança e foi solta. O texto foi atualizado. 

A corretora de imóveis Adriana Felisberto Pereira, 33 anos, suspeita de atropelar e matar uma ciclista na noite desta sexta-feira (15), na avenida Dante Michelini, na altura do bairro Jardim da Penha, teve a liberdade provisória concedida pela Justiça, mediante o pagamento de fiança. O atropelamento resultou na morte da universitária e modelo Luísa Lopes, de 24 anos. Às 20h20 deste sábado (16), a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou que a corretora deixou o sistema penitenciário mediante alvará de soltura. 

Na decisão, o juiz José Leão Ferreira Souto reduziu a fiança para R$ 3 mil, antes arbitrada pela polícia em R$ 5 mil, para Adriana ser liberada do sistema penitenciário.

O termo da audiência de custódia realizada com Adriana neste sábado (16), mostra que a condutora foi autuada apenas no Artigo 306 da Lei 9.503/97, que diz respeito a "conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência", conforme evidenciado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A pena para os autuados neste crime pode ser detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

OUTRO MOTORISTA ESTARIA ENVOLVIDO NO CASO

O juiz José Leão Ferreira Souto, no entanto, destacou na decisão que consta na homologação do Auto de Prisão em flagrante Delito (APFD), que os policiais militares foram acionados para atender uma ocorrência de trânsito com suposta vítima fatal no bairro Jardim da Penha.

No local, teriam recebido informações de que a vítima, na condução de uma bicicleta preta, teria sido atropelada por outro veículo e arremessada contra o automóvel da autuada, detida na oportunidade por supostamente conduzir veículo automotor sob influência de álcool. Na ocasião, Adriana se recusou a realizar o teste do etilômetro (bafômetro).

O magistrado destacou ainda que não foram encontrados registros criminais da indiciada nos sistemas judiciais e que, na polícia, foi arbitrada fiança de R$5 mil. Considerando então todos os elementos, o juiz evidenciou a  ausência dos requisitos que autorizariam a decretação da prisão preventiva de Adriana.

"Os elementos do APFD e aqueles colhidos por este magistrado, através do contato pessoal oportunizado pela audiência de custódia, indicam que a sua liberdade não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, considerando que possui residência fixa e ocupação lícita, bem como é primária. Ademais, considerando que já fora arbitrada fiança em favor da autuada, de forma que ela ainda se encontra recolhida apenas por não ter recolhido o valor arbitrado, verifico, assim, a conveniência de substituir a prisão preventiva da autuada pelas seguintes medidas cautelares", descreveu o juiz. 

LIBERDADE PROVISÓRIA E RESTRIÇÕES 

  1.  Proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização do Juiz natural da causa; 
  2.  Comparecimento a todos os atos do processo, devendo manter endereço atualizado; 
  3.  Proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e assemelhados; 
  4.  Recolhimento domiciliar das 20h às 6h; 
  5.  Comparecer em até 5 dias úteis a contar desta data ao juízo ao qual o presente APF será distribuído, com cópia de comprovante de residência, RG, CPF, CTPS e título de eleitor; 
  6. Fiança, que arbitro no valor de R$ 3 mil.

Caso Adriana descumpra qualquer condição imposta na decisão, ressaltou o juiz, ela poderá ter a prisão preventiva decretada. 

O QUE DIZ A DEFESA DA FAMÍLIA DE LUÍSA LOPES

Apesar das informações recebidas por policiais militares de que um outro carro teria participado do acidente que matou Luísa Lopes, de 24 anos, o advogado da família dela diz que não há provas dessa versão. Após ler o inquérito, o advogado Marcos Vinícius Sá afirmou à reportagem de A Gazeta que essa hipótese está, por ora, descartada. Segundo ele, a família espera uma "responsabilização de forma enérgica pelo crime".

"A família de Luísa justamente espera uma investigação séria para reunir todas essas provas possíveis para que, ao final, a Adriana (motorista do carro) seja punida pelo crime. Temos imagens de Adriana gravadas no dia do crime que são estarrecedoras. A família espera uma resposta à altura, que seja dada a ela a responsabilidade pelo crime. A versão [do outro carro] chegou de uma forma que ninguém sabe. O que nos parece é que somente a irmã da motorista é que teria dado essa resposta. Não tem nenhuma prova no inquérito que comprove isso. Li o inquérito todo e não há nada. Por ora, essa hipótese é descartada A família espera uma responsabilização de forma enérgica pelo crime”, finalizou o advogado.

Luísa Lopes, ciclista que morreu atropelada em Vitória
Luísa Lopes, ciclista que morreu atropelada em Vitória. (Redes Sociais)

O ATROPELAMENTO 

Luísa Lopes, de 24 anos, atravessava a faixa de pedestres com a bicicleta quando foi atingida por um carro. A princípio, os relatos davam  conta que o atropelamento havia sido causado pela corretora Adriana Felisberto, mas há, agora, informações que indicam a possibilidade de outro motorista ter atropelado a modelo e universitária e, no impacto, arremessado seu corpo contra o carro dirigido por Adriana.

Adriana, inclusive, não foi autuada por homicídio. Segundo militares que atenderam a ocorrência, a motorista tinha sinais claros de embriaguez, mas se negou a fazer o bafômetro. Ela foi detida e levada à delegacia, onde teve a prisão em flagrante decretada por embriaguez ao volante. Ao final da tarde deste sábado (16), a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou que ela havia sido encaminhada ao Centro Prisional Feminino de Cariacica.

Com o forte impacto do corpo de Luísa no carro de Adriana, a ciclista ainda foi arrastada por vários metros. A técnica de enfermagem Lilian Amorim, conta que passava pelo local e tentou socorrer a jovem até a chegada do Samu.

"Quando chegou a equipe do Samu, eles ainda tentaram, ela ainda estava viva, usaram o ressuscitador, mas poucos minutos depois parece que ela realmente veio a óbito."

A bicicleta da modelo ficou destruída após o acidente. O carro que a atingiu também foi danificado. Policiais militares que atenderam a ocorrência acreditam que o veículo estava em alta velocidade quando atingiu a jovem

Uma segunda mulher, que seria irmã da motorista, também estava no carro, conforme apuração da TV Gazeta. Elas informaram à Polícia Militar que estavam voltando de um bar. Adriana negou ter ingerido bebida alcoólica porque, segundo a mesma, usa medicamento para depressão. Entretanto, segundo os militares, havia claros sinais de embriaguez.

Foi-lhe oferecido o teste do bafômetro, mas a corretora se recusou a fazê-lo, e atribuiu a fala arrastada e embolada aos medicamentos de que faz uso.

A reportagem de A Gazeta procurou a Guarda Municipal que, em nota da Secretaria de Segurança Urbana de Vitória (Semsu), informou que a Polícia Civil e a Polícia Militar assumiram a ocorrência quando chegaram ao local. As equipes da Guarda de Trânsito permaneceram auxiliando os motoristas. Duas faixas precisaram ser interditadas para atendimento da ocorrência.

A Polícia Civil foi acionada pela reportagem tanto na noite de sexta-feira quanto na manhã deste sábado, mas apenas informou que não conseguiria fornecer respostas porque “a ocorrência não foi localizada no plantão vigente".

O QUE DIZ A DEFESA DA CORRETORA

A reportagem de A Gazeta entrou em contato com a defesa de Adriana, que confirmou o pagamento da fiança, mas ainda não enviou um posicionamento da corretora sobre os fatos. Caso algum outro retorno seja enviado, o texto será atualizado. 

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais