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Flexal II

Bebê de 1 ano que caiu do 3° andar de prédio em Cariacica é levado para abrigo

Criança não tem registro de nascimento e caso será analisado pela Vara da Infância após suspeitas de negligência

Publicado em 13 de Fevereiro de 2026 às 09:18

Nayra Loureiro

Publicado em 

13 fev 2026 às 09:18
bebê de 1 ano e meio que caiu do terceiro andar de um prédio em Flexal II, em Cariacica, na noite de quarta-feira (12), foi encaminhada para um abrigo. A medida foi adotada pelo Conselho Tutelar, que acompanha o caso. A criança foi socorrida e levada ao pronto atendimento da região e, depois, encaminhada para internação no Hospital Infantil Nossa Senhora da Glória, em Vitória. Apesar da altura da queda, ela sofreu apenas escoriações na testa e no ombro.
Segundo o conselheiro tutelar Marcos Paulo Fonseca, a decisão pelo acolhimento institucional foi tomada diante de indícios de negligência. “A criança tem um ano e seis meses de vida, sem registro. A negligência já começa a partir daí. Não tem documento, não tem certidão de nascimento”, afirmou.
O conselheiro informou que localizou a avó materna, que manifestou interesse em ficar com a menina, mas a situação foi considerada inadequada. Segundo ele, a avó trabalha durante o dia e à noite, o que poderia deixar a criança novamente sob os cuidados da mãe.
Marcos Paulo também relatou contradições no depoimento da mãe após o acidente. Segundo ele, a mulher informou inicialmente que morava em Vila Prudêncio, mas o endereço não foi confirmado. O conselheiro destacou ainda que a menina está viva “pela misericórdia de Deus”, considerando a altura da queda. Ele classificou o caso como um “milagre”, já que não houve fraturas.
Sem pai declarado, a criança agora terá a situação analisada pela Justiça. “Se a criança não nasceu no abrigo, ela não vai ficar no abrigo. Vai ser feito um trabalho agora com a Vara da Infância para decidir o melhor futuro para ela”, afirmou. Segundo o conselheiro, foi obtida a Declaração de Nascido Vivo para que a menina possa ser registrada oficialmente. A decisão definitiva sobre a guarda caberá à Justiça.

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