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Taxa de conveniência no ingresso: ES regulamentou cobrança há mais de um ano

Taxa de conveniência no ingresso: ES regulamentou cobrança há mais de um ano

Eventos com mais de 200 pessoas são obrigados a disponibilizar locais físicos com vendas sem a taxa para poder comercializar as entradas on-line com a taxa

Publicado em 16 de outubro de 2020 às 13:27

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Ingressos, entradas, tickets
No ES, taxa de conveniência na venda de ingressos foi resolvida em julho de 2019. (Divulgação)

Na última semana, a novela da taxa de conveniência ganhou mais um capítulo. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou decisão de março de 2019 do próprio órgão que reconhecia ser ilegal a cobrança para ingressos comprados pela internet em sites de eventos. Com a nova decisão, a empresa só precisa destacar a taxa no valor do ingresso.

Longe das polêmicas, Alagoas, Espírito Santo e Rio de Janeiro regularizaram a situação de venda de ingressos on-line ainda em 2019. No Espírito Santo, a definição completa veio no dia 23 de julho daquele ano, quando a Assembleia Legislativa aprovou a Lei 11.016/2019 que altera o primeiro artigo da Lei 10.986/2019, que proibia a cobrança da taxa na compra de ingressos em geral.

Assim, a taxa de conveniência em vendas de ingressos on-line passou a ser permitida desde que a organização do evento disponibilize também pontos físicos sem a cobrança extra nestes ingressos. A informação do local de venda sem taxas "deverá ser clara e precisa, por meio de afixação de cartazes de divulgação nos estabelecimentos dos agentes terceirizados, ou por meio de informação publicada na mesma página de divulgação das informações de venda do ingresso, por meio eletrônico", diz o texto da lei.

Se a venda for realizada apenas por agentes terceirizados que cobram as taxas, tanto na forma on-line quanto física, a proibição continua. A empresa que continuar fazendo a cobrança de maneira não permitida por lei estará sujeita a multa no valor de R$ 20 mil.

Ficam dispensados os fornecedores que promoverem eventos cujo público não ultrapasse 200 pessoas. Um exemplo são as salas de cinema, que continuam cobrando taxas de conveniência.

A POLÊMICA

Toda a história de excluir a taxa de conveniência do carrinho de compras de ingressos via internet começou com uma ação movida contra a Ingresso Rápido - site especializado - pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul. Em março de 2019, o STF havia decidido, por unanimidade, que a Ingresso Rápido não poderia cobrar taxa de conveniência nas vendas de ingressos pela internet, obrigando, inclusive, a empresa a devolver os valores pagos por consumidores nos últimos cinco anos.

Na época, o STF entendeu que a prática configura venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A abrangência da decisão, que tramitou em ação coletiva de consumo proposta no Rio Grande do Sul, deveria abranger todo o território nacional. Era a primeira decisão sobre o tema e o entendimento valia para todo o país, abrindo precedente para outras empresas com a mesma prática.

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Agora, prevaleceu o voto divergente do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que reconheceu que a decisão anterior extrapolou e, por isso, resolveu colocar limites sobre os efeitos do que tinha sido acertado.

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