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Eventos na pandemia: confira o que pode e o que não pode no ES

Eventos na pandemia: confira o que pode e o que não pode no ES

Entre as regras, estão as proibições de festas destinadas ao público menor de 18 anos, pistas de dança e atividades de interações físicas entre os participantes. Entenda o que pode e o que não pode na flexibilização, que passa a valer nesta segunda-feira (21)

Publicado em 21 de setembro de 2020 às 19:23

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Bebedeiras em excesso nunca combinam com a confraternização natalina
Pistas de dança e atividades com interações físicas entre os participantes estão proibidas. (Paramount/Divulgação)

Com a classificação de risco baixo em 75 dos 78 municípios capixabas para transmissão do novo coronavírus (Covid-19), de acordo com o mapa de risco mais recente divulgado na última sexta-feira (18), o governo do Espírito Santo publicou um decreto no Diário Oficial do último sábado (19) com a regulamentação dos eventos que podem acontecer no Estado e as medidas a serem cumpridas. 

Entre as novas normas, está a proibição de festas destinadas ao público menor de 18 anos, além da proibição de pistas de dança e atividades de interações físicas entre os participantes que desobedeçam ao distanciamento social. O protocolo foi divulgado em meio a realizações de festas clandestinas, alvo de operações nos últimos dias. Entenda na lista abaixo o que pode e o que não pode na flexibilização das festividades, que passa a valer a partir desta segunda-feira (21).

  • 01

    Quais tipos de eventos estão permitidos?

    Está permitida, perante cumprimento de regras, a realização de eventos sociais como casamentos, aniversários e outras confraternizações realizados em cerimoniais, clubes e condomínios; eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos – como congressos, simpósios, conferências, palestras, assembleias, workshops e seminários. Também está liberada a abertura de museus, centros culturais, galerias, bibliotecas, acervos e eventos esportivos, incluindo campeonatos. Ainda não estão permitidos: shows, feiras, comícios e passeatas, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus. 

  • 02

    Permissão apenas para locais em risco baixo e moderado

    A flexibilização é decorrente da classificação de risco baixo para transmissão do novo coronavírus, na qual estão enquadrados 75 dos 78 municípios capixabas, de acordo com a última atualização do mapa de risco, divulgado na última sexta (18) pelo Executivo estadual. Contudo, continuam suspensos os eventos sociais em municípios classificados como de risco alto.

  • 03

    Eventos não podem ter mais de 100 pessoas

    Apenas serão autorizados os eventos sociais que respeitem o limite de até 100 (cem) convidados. "No que trata os eventos sociais, o número de convidados deve ser de no máximo de 100 pessoas e para cada indivíduo terá que ter pelo menos 10 m². Ou seja, se o espaço da festa tem menos de 1000 m², não poderá haver 100 convidados. E se o espaço tiver 4000 m², não poderá haver mais de 100 convidados", detalhou Lenise Loureiro, secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger). 

  • 04

    Festas infantis e destinadas a adolescentes ainda estão proibidas

    A flexibilização é permitida apenas para eventos destinados, especificamente, ao público maior de 18 anos. Ou seja, festas infantis, ou aquelas planejadas para o público adolescente, ainda estão proibidas. Isso não significa que os menores não possam participar de eventos adultos, como aniversários, mas sim que elas não podem ser maioria da festividade.  "Não devem (menores de 18 anos) ser o público predominante entre os convidados, pois elas não têm os cuidados que os adultos têm. Não queremos excluir ninguém do contato familiar, mas é recomendado que não estejam nesses eventos", pontuou Lenise Loureiro.

  • 05

    Decreto orienta que idosos e crianças menores evitem eventos

    Embora não proíba a participação de crianças em eventos permitidos para menores de 18 anos, como casamentos, por exemplo, o decreto não recomenda a participação dos menores de 5 anos, por não terem discernimento para seguirem as regras, e idosos com mais de 60 anos. "As pessoas com mais de 60 anos também não se recomenda, pois, integram o grupo de risco. O vírus está entre nós e precisamos continuar tomando cuidados", pontuou Lenise Loureiro.

  • 06

    Pessoas com sintomas gripais devem ser impedidas de participação

    O governo do Estado também solicita que pessoas com sintomas gripais que durem mais de dois dias sejam impedidas de participar dos eventos. Os participantes deverão ser previamente informados para não irem ao evento caso apresentem sinais e sintomas de síndrome gripal, que consiste em quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

  • 07

    Organizadores devem ter lista de participantes

    Entre as regras, o governo também estabelece que os organizadores tenham uma lista com a identificação de todos os participantes do evento, tanto convidados quanto trabalhadores, com nome, documentos, número de telefone e e-mail. A publicação explicita que a medida foi adotada para que essas informações possam ser solicitadas aos organizadores em caso de investigações de novos casos de Covid-19 que possam estar ligados ao evento. A lista deverá ser mantida até o final da pandemia.

  • 08

    Pistas de danças e outras interações físicas estão proibidas

    A regulamentação proíbe a disponibilização de pista de dança e os locais de realização dos eventos devem bloquear o acesso para essas pistas. "A pista de dança é justamente o mais preocupante, pois as pessoas quando dançam ficam mais ofegantes e estão no corpo a corpo, o que não é recomendado, por hora. Esses momentos podem ter apresentação cultural, mas não uma área para o fim de dança", explicou Lenise Loureiro. O governo também pede que os convidados evitem interações que desrespeitem o distanciamento social. Para isso, os locais onde acontecerão as atividades devem adotar outras medidas para evitar danças e outras interações físicas entre os participantes que desobedeçam ao distanciamento social. "As pessoas nesses eventos estão se encontrando de forma relaxada e descontraída, ou seja, um público menos atento aos procedimentos necessários na pandemia", completou a secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger).

  • 09

    Máscaras e medidas de higiene são obrigatórias

    Também constam na publicação as regulamentações de higiene já indicadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelos governos estaduais e federal para proteção contra o vírus, como uso obrigatório de máscaras - podendo retirar apenas no momento de alimentação ou de ingerir bebida, além da disponibilização de álcool em gel. Os locais que receberão os eventos deverão dispor de materiais e equipamentos para limpeza e desinfecção de mesas, cadeiras, maçanetas, interruptores, botões e demais superfícies de contato frequente, nos quais a higienização deverá ser realizada de forma mais frequente durante a confraternização. Está estabelecido, ainda, que: a temperatura de todos os presentes devem ser aferida na entrada; devem ser disponibilizados locais devidamente sinalizados para descarte de máscaras; a obrigatoriedade da utilização de protetor facial pelos funcionários; a disponibilização apenas de bebedouros que utilizem copos descartáveis, proibindo os bebedouros com jatos de água diretos; o envio prévio de orientações para trabalhadores e convidados; intensificação de higienização dos locais onde o evento será realizado; além da orientação de que os ambientes onde serão realizadas as atividades devem ser preferencialmente arejados. 

  • 10

    Evento deve fazer manutenção do distanciamento social

    O governo também solicita que medidas como controle de fluxo de pessoas sejam adotadas para evitar aglomerações em espaços como recepções, banheiros e corredores. As mesas devem estar, durante todo o evento, a 2 metros de distância umas das outras e devem ter lugares marcados. Além disso, a local do evento deve realizar a manutenção do distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metro.

  • 11

    Autosserviço de alimentação e self-service proibidos

    O governo solicita que trabalhadores do evento utilizem protetor facial (face shield) quando forem manusear alimentos a uma distância menor do que 1,5 metros de convidados. Além disso, a distribuição de comidas, doces, bolo e bebidas deve ser feita, preferencialmente, em porções individuais que serão entregues aos convidados pelos garçons – que devem estar paramentados com máscara e protetor facial (Face Shield). Os convidados estão impedidos de praticar o autosserviço e o serviço self-service está proibido. Os alimentos podem ser servidos em bandejas ou dispostos em ilhas, porém sempre por funcionário treinado para este serviço.

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Confira edição do Diário Oficial com todas as regras para eventos no ES

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