> >
Veja as regras para realização de eventos no ES na pandemia de Covid-19

Veja as regras para realização de eventos no ES na pandemia de Covid-19

Organizadores devem ter nome, documentos e contato de convidados e trabalhadores para possíveis investigações futuras acerca de novos casos de coronavírus e participantes devem usar máscaras

Publicado em 19 de setembro de 2020 às 22:02

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Pessoas fazem brinde em comemoração
Publicação no Diário Oficial deste sábado (19) estabeleceu as regras para realização de eventos no ES. (Alasdair Elmes/Unsplash)

A realização de eventos sociais voltados para maiores de 18 anos e com participação de, no máximo, 100 pessoas, está liberada em todo o Espírito Santo a partir de segunda-feira (21). Uso de máscaras de proteção, disponibilização de álcool em gel e elaboração de uma lista com os presentes no local está entre as regras estabelecidas pelo governo do Estado para o retorno das confraternizações. As normas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial deste sábado (19). 

Veja as regras para realização de eventos no ES na pandemia de Covid-19

A flexibilização ocorre devido à classificação de risco baixo para transmissão do novo coronavírus, na qual estão enquadrados 75 dos 78 municípios capixabas, de acordo com a última atualização do mapa de risco, divulgado na sexta (18) pelo Executivo estadual. 

Entre as regras, o governo estabelece que os organizadores tenham uma lista com a identificação de todos os participantes do evento, tanto convidados quanto trabalhadores, com nome, documentos, número de telefone e e-mail.

A publicação explicita que a medida foi adotada para que essas informações possam ser solicitadas aos organizadores em caso de investigações de novos casos de Covid-19 que possam estar ligados ao evento. A lista deverá ser mantida até o final da pandemia.

Também constam na publicação as regulamentações de higiene já indicadas pela Organização Mundial da Saúde e pelos governos estaduais e federal para proteção contra o vírus, como uso obrigatório de máscaras, manutenção do distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metros e disponibilização de álcool em gel.

O governo também solicita que trabalhadores do evento utilizem protetor facial (face shield) quando forem manusear alimentos a uma distância menor do que 1,5 metros de convidados e que medidas como controle de fluxo de pessoas sejam adotadas para evitar aglomerações em espaços como recepções, banheiros e corredores. As mesas devem estar, durante todo o evento, a 2 metros de distância umas das outras e devem ter lugares marcados.

Está proibida a disponibilização de pista de dança. O governo pede ainda que os convidados evitem interações que desrespeitem o distanciamento social. Também só poderão ser servidos alimentos em porções individuais sem autosserviço, além da proibição de bebedouros com jatos de água diretos, sendo liberados apenas os que utilizem copos descartáveis.

O governo do Estado também solicita que pessoas com sintomas gripais que durem mais de dois dias sejam impedidas de participar dos eventos. A entrada de pessoas com mais de 60 anos e de crianças com menos de cinco não é recomendada.

Os locais que receberão os eventos deverão dispor de materiais e equipamentos para limpeza e desinfecção de mesas, cadeiras, maçanetas, interruptores, botões e demais superfícies de contato frequente, nos quais a higienização deverá ser realizada de forma mais frequente durante a confraternização.

PÚBLICO LIBERADO NOS ESTÁDIOS

A publicação deste sábado (19) do Diário Oficial também permite a presença de, no máximo, 100 pessoas em competições esportivas em todo o Espírito Santo, não ultrapassando o limite de uma pessoa a cada 10 m². 

A publicação, assinada pelo secretário de Saúde do Estado, Nésio Fernandes, também prevê que os organizadores dos eventos esportivos devem analisar a viabilidade de os atletas utilizarem máscaras durante as competições. Eles também devem assinar um termo de responsabilidade prévio aos eventos, assegurando que não participarão da competição caso de apresentem sintomas gripais. 

A publicação pede que seja respeitado o distanciamento social de, no mínimo 1,5 metros nas praças esportivas. O governo também recomenda que a presença de staff, como membros de comissão técnica, arbitragem, comissão de dopping, entre outros, seja a menor possível.

O QUE ESTÁ PERMITIDO

  •  Festas com até 100 pessoas, voltadas para público maior de 18 anos
  • Eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop e seminário, bem como eventos esportivos, comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes
  • Abertura de museus, bibliotecas, centros culturais, galerias e acervos
  • Presença de público em competições esportivas, no máximo 100 pessoas

REGRAS PARA OS EVENTOS

  • Lista com nome dos participantes para conferência caso algum participante seja diagnosticado com Covid-19 posteriormente
  • Uso de máscaras de proteção
  • Distanciamento social de 1,5 m entre os participantes
  • Disponibilização de dispensers de álcool 70%
  • Locais para descarte de máscaras
  • Utilização de protetor facial para funcionários
  • Distanciamento de 2 m entre mesas
  • Lugares marcados nas mesas
  • Controle de fluxo de pessoas para evitar aglomerações em banheiros, corredores, recepções e afins
  • Proibição de pista de dança e de interações físicas entre participantes que desobedeçam o distanciamento social
  • Servir apenas porções individuais de comidas
  • Permitidos apenas bebedouros que utilizem copos descartáveis
  • Enviar previamente ao evento orientações para trabalhadores e convidados
  • Proibir a participação de pessoas que apresentem sintomas gripais
  • Intensificação de higienização dos locais onde o evento será realizado, bem como em superfícies de contato direto, como maçanetas, botões, mesas, entre outros

O QUE ESTÁ PROIBIDO

  • Shows, feiras, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o estado de emergência em saúde pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus
  • Eventos sociais em municípios classificados como risco alto
  • Eventos com mais de 100 pessoas

Este vídeo pode te interessar

Componente de Arquivos & Anexos Arquivos & Anexos

Edição do Diário Oficial com as regras para eventos no ES

Tamanho de arquivo: 257kb

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais