Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Ingressos pela web

Lei proíbe cobrança de taxa de conveniência no ES

Já em vigor, o decreto prevê que nenhum site ou aplicativo pode cobrar pelo serviço de vender ingressos para eventos no Espírito Santo

Publicado em 17 de Abril de 2019 às 14:13

Pedro Permuy

Publicado em 

17 abr 2019 às 14:13
Crédito: Reprodução/Divulgação/T5
Desde a última terça-feira (16) não pode ser cobrada taxa de conveniência em sites ou aplicativos para shows, apresentações, teatros e outras atividades de entretenimento no Estado. É o que prevê a nova Lei 10.986, sancionada pelo governador Renato Casagrande e publicada no Diário Oficial do Espírito Santo (DIO-ES) nesta quinta (17). 
A empresa que descumprir a medida pode ser multada em até 20 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) (hoje R$ 68,4 mil), além de estar passível de penalização do Procon, como explica o advogado Luiz Gustavo Tardin, especialista em Direito Civil e do Consumidor. "Agora, com a lei, se a pessoa vir no site que a taxa continua sendo cobrada, a primeira coisa que ela deve fazer é acionar o Procon e também pode comunicar o Ministério Público", diz. 
Lei proíbe cobrança de taxa de conveniência no ES
Luiz Gustavo relata que, ainda assim, se o pagamento for feito, o cliente pode requerer o reembolso com uma ação na Justiça. Isso pode acontecer porque a pessoa pode ficar na euforia de garantir o ingresso e acabar se sujeitando a pagar a taxa. "E não importa o valor, com a lei a Justiça determinará o reembolso. Sendo de R$ 5 ou de R$ 1 mil", conclui. 
Como especifica o texto publicado no Diário Oficial, o advogado reitera que o decreto contempla as chamadas taxas de conveniência cobradas por meio de sites e aplicativos.
Leia o texto na íntegra:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a cobrança de “taxa de conveniência” por sites e/ou aplicativos de dispositivo móvel na compra de ingressos em geral, como shows, peças de teatro, cinemas e outros similares, feita pela internet.
Art. 2º Considera-se “taxa de conveniência” toda cobrança de um percentual de valor ou um valor fixo predeterminado dos ingressos na venda feita por sites e/ou aplicativos de dispositivo móvel na internet.
Art. 3º Os infratores, pessoa física ou jurídica, estarão sujeitos à multa de 20.000 (vinte mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs.
Art. 4º As penalidades descritas no art. 3º deverão ser aplicadas após o trânsito em julgado do devido processo judicial ou administrativo, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O QUE O STJ ACHA DA TAXA DE CONVENIÊNCIA
Toda a história de excluir a taxa de conveniência do carrinho de compras de ingressos via internet começou com uma ação movida contra a Ingresso Rápido - site especializado - pela Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul. À época, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela não cobrança, o que acabou abrindo precedentes para a medida fosse aplicada a outras empresas e outros casos. 
Segundo informações do site O Globo, a justificativa dada pela relatora do caso inicial, a ministra Nancy Andrighi, é de que a cobrança de taxa por bilhetes vendidos pela internet configura venda casada. A taxa de conveniência, sob essa análise, obrigaria o consumidor a pagar pelo espetáculo e, ao mesmo tempo, por um outro serviço, que seria a emissão do bilhete. 

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Vinicius Jr decidiu o jogo para o Brasil
Que esta seja a Copa de Claudia Sheinbaum e Vinicius Jr
Apreensão de 220 mil
Justiça nega devolução de R$ 220 mil à esposa de policial da Narcóticos preso no ES
Legendários
Legendários dizem que vão promover a “transformação masculina” no ES

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados