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Publicado em 15 de junho de 2021 às 10:03
Segunda lei de incentivo cultural mais antiga da país - criada na gestão Vitor Buaiz (PT), em 1991 -, a Lei Rubem Braga completa 30 anos em junho cercada por dúvidas, especialmente em relação ao resultado do edital de 2020, lançado em agosto do ano passado e parado desde dezembro, ainda sob a gestão do prefeito Luciano Rezende (Cidadania). Também paira sobre a iniciativa a incerteza se um novo edital será lançado em 2021. >
Em notícia publicada em janeiro, por A Gazeta, a atual gestão da Secretaria Municipal de Cultura, cuja pasta conta com gerência de Luciano Gagno, afirmou, na época, estar em negociação com a Secretaria Municipal de Fazenda para conseguir recursos e contratar os pareceristas aptos a fazer a análise técnica dos projetos. Em dezembro, a Semc anunciou que 78 iniciativas haviam sido selecionadas em uma primeira etapa. >
Procurado novamente pela reportagem, para saber se já teria uma data para a contratação desses profissionais, e, assim, fazer a Lei Rubem Braga de 2020 finalmente "andar", a Semc respondeu, por meio de nota, que "a solicitação do recurso para contratar os pareceristas já foi encaminhada para o Comitê de Controle dos Gastos Públicos (CCGP) para autorização. Assim que autorizado, será iniciada a contratação dos avaliadores", sem definir um prazo específico. Resumindo: em cinco meses, pouca coisa mudou. >
Vice-presidente do Conselho Municipal de Cultura de Vitória, o jornalista e escritor José Roberto Santos Neves lamenta a morosidade e o descaso com que o incentivo cultural está sendo tratado pelos dirigentes da capital. >
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"Sabemos que a cultura nunca está entre as prioridades da administração pública. A Lei Rubem Braga deveria ter sido entregue desde a gestão passada", lamenta, afirmando que a PMV não deixou claro sobre uma data para liberação do R$ 1 milhão - valor orçado para a iniciativa em 2020 - e nem quando pretende entregar o resultado do edital. >
"Nada garante que o Comitê de Controle dos Gastos Públicos tratará a liberação desses recursos com urgência. Se existe uma lei e ela não é cumprida, não faz sentido algum ela existir. Nada justifica o atraso", desabafa, dizendo que o artista está sem poder trabalhar efetivamente, por conta da pandemia da Covid-19.>
"Quanto mais demorar a contratação dos pareceristas, mais demora o resultado do edital. Vivemos um momento de emergência, onde a classe artística está passando por sérias dificuldades".>
A Secretaria Municipal de Cultura traçou, por meio de nota, um "caminho" previsto para a tramitação da Rubem Braga, após a contratação dos pareceristas. "A seguir, o Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória precisa definir o percentual do recurso a ser aplicado em cada área cultural. Acreditamos que, assim que autorizada a utilização do recurso, dentro de, em média, 3 meses, todas as etapas de análise de projetos, prazos previstos para recurso, análise do Conselho e processos administrativos necessários para repasse do recurso aos proponentes, serão concluídas".>
José Roberto também questiona o prazo de três meses dado pela PMV. "O edital ficou parado por seis meses e a prefeitura não conseguiu os R$ 50 mil para contratar pareceristas. O tempo que eles estão propondo é muito pequeno, pois não há prazo o suficiente para a avaliação do material, especialmente os projetos de literatura. Seria interessante os avaliadores começarem a trabalhar agora para que, assim que a liberação do Comitê de Controle dos Gastos Públicos sair, os selecionados já estejam encaminhados.">
Presidente do Conselho Municipal de Cultura, Tião Xará relata ter solicitado uma reunião com o Prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) para falar sobre a importância da liberação imediata do edital de 2020 e também da necessidade que um edital seja lançado em 2021. "Infelizmente, ainda não tivemos um retorno", lamenta. Perguntamos a Semc sobre um eventual pedido de reunião com o prefeito municipal, mas não obtivemos resposta até o fechamento da matéria.>
Reformulada em 2019 - após ficar inativa por cinco anos - a Rubem Braga prevê, em seus estatutos, um investimento anual com valor calculado pela média do que foi aplicado em seus últimos dez anos. Também pelas normas, a Prefeitura de Vitória pode destinar uma verba menor, desde que haja uma justificativa para a retração de investimentos. >
"Pela média, a Rubem Braga deveria ter investido cerca de R$ 2,6 milhões em 2020. Não sabemos o motivo de ter sido lançada com apenas R$ 1 milhão. Em conversas com o Conselho de Cultura, a gestão anterior afirmou que a diminuição do valor poderia ser por conta dos gastos municipais com a pandemia da Covid-19. O problema é que essa retração precisa ser oficializada pela Secretaria Municipal da Fazenda, com dados e números. O que não aconteceu", detalha.>
"A atual administração da Semc pediu, em janeiro, 90 dias para tentar resolver o atraso no edital do ano passado. Com o período esgotado, pediu mais 90 dias no final de abril", lamentou Xará. >
Por meio de nota, a PMV afirmou que "o valor previsto para 2021 é a mesma previsão do ano passado, que não foi utilizada em sua totalidade pela gestão anterior, de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)". >
Em comunicado, também detalhou que "para o ano passado, foi previsto o recurso de um milhão de reais, porém não identificamos nenhum ato fundamentado da gestão para esta redução, como também não foi realizada a previsão orçamentária para este recurso no ano de 2021. A atual gestão está trabalhando, inicialmente, para conseguir manter o recurso previsto no ano anterior e entregar à sociedade esta política pública, e agirá conforme previsão legal".>
Na mesma nota, a PMV confirmou a previsão declarando que o montante financeiro concedido anualmente aos empreendedores não pode ser inferior à média dos últimos dez anos dos recursos aprovados e investidos, mas, prevê, também, "que essa regra poderá ser revista mediante ato fundamentado do Chefe da Secretaria Municipal da Fazenda ou pasta equivalente na responsabilidade da gestão financeira e tributária do município". A Semc, porém, não respondeu quando isso será feito.>
Em relação a um novo edital em 2021, Luciano Gagno afirmou, em entrevista ao portal A Gazeta, em janeiro, que a prioridade para 2021 é entregar o resultado da seleção do ano anterior. "Feito isso, vamos trabalhar junto ao Conselho Municipal de Cultura no intuito de lançar um novo edital em 2022".>
Tião Xará, porém, afirma que os estatutos da Lei Rubem Braga não podem ser alterados. "Também é preciso uma justificativa plausível, com números e dados, sobre os motivos financeiros para que um novo edital não possa ser lançado em 2021", reitera.>
Em março de 2020, o então secretário municipal de cultura, Francisco Grijó, revelou ao jornal A Gazeta que a PMV estaria fazendo um balanço em relação à prestação de contas da LRB e cobrando empreendedores que ainda não tinham apresentado o relatório obrigatório de gastos. Em termos de valores, no início de novembro de 2019, a Lei Rubem Braga ainda contava com um montante de R$ 5,68 milhões em pendências.>
A atual gestão, por meio de nota, afirma que ainda continua com as cobranças, sem informar se a iniciativa foi concluída no ano passado ou mesmo declarando quais valores já voltaram aos cofres públicos.>
"Com relação aos proponentes em débito com o município, continuamos trabalhando na notificação de forma que, antes de adotarmos medidas extremas, como a cobrança do recurso recebido, devidamente corrigido, todos os empreendedores em débito, seja pela ausência de prestação de contas, pela apresentação de prestação de contas irregular ou incompleta, sejam devidamente notificados e tomem ciência de sua situação junto ao Município. Desta forma, esgotamos todas as possibilidades de contato, seja por telefone, e-mail, correios e, por fim, por meio de edital de notificação no Diário Oficial. A cobrança do recurso é a última medida, e, caso o recurso não seja devolvido, a dívida é inscrita em Dívida Ativa junto ao Município, impedindo que o mesmo acesse este e outros mecanismos de apoio, patrocínio e etc". >
Sobre a política de prestação de contas, o comunicado ainda afirma. "Conforme previsto na nova legislação da Lei Rubem Braga, no Art. 15 da Lei nº9.507/2019, os valores decorrentes de penalidades aplicadas aos empreendedores culturais e/ou pelo não cumprimento ou desaprovação de contas de projetos culturais, deverão ser transferidos ao Fundo Municipal de Cultura. Assim, cumpriremos a legislação e todo o recurso devolvido aos cofres públicos será transferido ao Fundo para aplicação em outras políticas públicas, permanecendo na cultura".>
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