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Vitória cobra devedores da Lei Rubem Braga de incentivo à cultura

Vitória cobra devedores da Lei Rubem Braga de incentivo à cultura

De novembro de 2019 a fevereiro de 2020, órgão notificou 155 empreendedores culturais que estão com pendências nas prestações de conta

Publicado em 17 de março de 2020 às 17:10

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Secretário Municipal de Cultura de Vitória, Francisco Grijó conta que as notificações são feitas por e-mail, correspondência e editais. (Vitor Jubini)

Prestes a ter o seu primeiro edital lançado após cinco anos de inatividade, a Lei Rubem Braga possui várias pendências financeiras referentes a editais passados.  A Prefeitura de Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, continua notificando os empreendedores culturais beneficiados com recursos da iniciativa que precisam regularizar a prestação de contas.

As notificações estão sendo encaminhadas por e-mail, correspondência e via edital de notificação. As notificações via edital podem ser acompanhadas no Diário Oficial do Município, sendo a última alternativa de contato com os devedores. Há processos pendentes desde 2002.

"Esse trabalho de notificação sempre foi feito. Em 2015, eram 511 processos que ainda tinham pendências. Só de novembro de 2019 a fevereiro de 2020, notificamos 87 empreendedores culturais que precisam complementar a prestação de contas e outros 68 que ainda não apresentaram nenhum tipo de prestação", contextualiza Francisco Grijó, secretário municipal de cultura de Vitória, afirmando que, mesmo com as festividades e feriados de fim de ano, 33 pessoas procuraram a prefeitura para regularizar a situação.

De acordo com Grijó, 74 empreendedores não conseguiram ser localizados após várias tentativas de contato. Eles devem receber um documento de arrecadação municipal (DAM) e serão obrigados a devolver os recursos recebidos integralmente, já corrigidos por conta do atraso na prestação de contas. 

Se não efetuarem o pagamento, esses empreendedores podem entrar na dívida ativa do município. "Na nova redação da Rubem Braga, foram definidas penalidades a serem aplicadas nos casos de ausência de prestações de contas ou irregularidades. Agora, há penalidades para quem descumprir os prazos, não prestar contas ou ter as finanças reprovadas. Dependendo da infração, as penalidades variam desde um a cinco anos sem poder participar de novos projetos culturais ou mesmo multa, variando de 2% a 20% do valor do projeto", informa. Os recursos decorrentes das penalidades serão transferidos ao Fundo Municipal de Cultura.

No atual cenário de pandemia do coronavírus. A Gerência do Projeto Cultural Rubem Braga informa que, por período ainda não determinado, o atendimento aos munícipes e convocados para esclarecimentos será mantido de forma virtual, por meio do e-mail [email protected], podendo-se obter informações também pelo telefone 3132-2081.

DINHEIRO

Em termos de valores, no início de novembro de 2019, a Lei Rubem Braga ainda contava com um montante de R$ 5,68 milhões em pendências. "No fim de fevereiro, com os notificados que nos procuraram e com a emissão do DAM, conseguimos regularizar R$ 2,53 milhões, quase metade do valor. A ideia é que, com a continuidade desse trabalho, o montante seja zerado em breve", acredita o secretário municipal de cultura.

Fora dos holofotes culturais desde 2015, ano da publicação de seu último edital, a Lei Rubem Braga era prevista para ser lançada em 27 de março, em evento marcado no Museu Capixaba do Negro. Na ocasião, seriam apresentados o novo selo da lei e mais detalhes sobre o processo seletivo. Porém, o evento teve que ser adiado devido à pandemia do coronavírus.

A Instrução Normativa, que abre o período de inscrições, também deve ser adiada. Os proponentes terão 45 dias para se inscrever e todo o processo será on-line.

Uma das novidades da empreitada em 2020 é a criação de uma Comissão de Pareceristas, responsável pela avaliação e seleção dos projetos por mérito cultural e artístico.  Um novo edital de para seleção dos mesmos será lançado ainda este mês pela Semc. As inscrições serão online.

Outra alteração significativa proposta para a lei de incentivo está na mudança do tempo de obrigatoriedade para que o postulante seja morador da capital. Anteriormente, o período era de cinco anos, agora, passa a ser de somente dois.

As áreas contempladas no edital estão divididas em 19 categorias: Teatro; Música; Arte Digital, Inovação e Tecnologia; Artes Visuais; Livro, Leitura e Literatura; Circo; Moda; Design; Arquitetura e Urbanismo; Patrimônio Material; Patrimônio Imaterial; Arquivos; Cultura Popular; Artesanato; Cultura Afrobrasileira; Cultura Indígena; Audiovisual; Ópera; e Dança.

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Outra mudança crucial na Rubem Braga é a forma de captação de recursos. A partir deste edital, o dinheiro captado pelos projetos será cedido diretamente pela Prefeitura de Vitória, não mais em formato de renúncias fiscais, como foi feito em edições anteriores.

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