Afastamento não é punição prévia, é medida preventiva diante de uma suspeita. É também transparência, sobretudo quando se trata do legislativo municipal, onde as decisões tomadas têm implicações diretas na vida do cidadão. Portanto, a sociedade tem o direito de cobrar que os quatro vereadores da Serra, denunciados por corrupção pelo Ministério Público do Espírito Santo, sejam de fato afastados de suas funções enquanto são investigados, como pediu à Justiça o próprio MPES.
É um passo institucionalmente necessário, para dissociar qualquer suspeição. Para que a própria casa legislativa prossiga seus trabalhos sem nenhuma névoa.
A situação é grave: o Ministério Público vê indícios de crimes envolvendo os quatro vereadores citados — Saulinho da Academia (PDT), presidente da Câmara; Cleber Lima Pereira (MDB); Wellington Alemão (Rede); e Teilton Valim (PDT). A denúncia também cita dois ex-vereadores, Luiz Carlos Moreira, presidente do MDB na Serra, e Aloísio Ferreira Santana, que intermediariam interesses de um empresário.
Para o MP, eles seriam integrantes de um esquema de propina de até R$ 100 mil, em troca da aprovação de um projeto de lei encaminhado pela prefeitura em 2024. A denúncia é baseada em um áudio no qual os denunciados negociariam as vantagens indevidas.
Os vereadores, mesmo afastados, seguem tendo direito a ampla defesa, com o uso de todos os meios legais para se defenderem. Isso é garantido pela Constituição, é civilidade. Mas ao mesmo tempo o poder público precisa se blindar, caso haja a possibilidade de que as irregularidades continuem a ser cometidas ou as investigações sejam atrapalhadas.
A Justiça se manifestou na segunda-feira (18) sobre o caso, dando cinco dias para o MPES responder sobre a possibilidade de os quatro vereadores e dois ex-vereadores firmarem Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No caso, eles precisariam confessar formalmente o delito para conseguirem penas mais brandas, as medidas alternativas. A questão é: será que esse seria um bom caminho para um caso de corrupção? A punição, caso se confirme o crime, sempre precisa servir de exemplo.
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