Publicado em 1 de novembro de 2024 às 11:06
SÃO PAULO - Os feriados em dias de semana estarão de volta no mês de novembro após um período de cinco meses de espera. Desde maio, os brasileiros não contam com a sorte de folgar em um dia de semana e de emendar um feriado.>
Agora, os trabalhadores terão a chance de folgar em três datas: Dia de Finados (2), neste sábado; Proclamação da República (15), em uma sexta-feira; e Dia da Consciência Negra (20), em uma quarta-feira — a data será comemorada pela primeira vez como feriado nacional.>
Peterson Muta, advogado trabalhista do L.O Advogados, afirma que se o trabalho realizado nos feriados não decorre de conveniência pública, como farmácias e postos de combustível, por exemplo, ou se não for considerado um trabalho essencial, ele é proibido.>
Para aqueles que podem trabalhar nessas datas, a empresa deverá pagar o empregado com uma folga compensatória.>
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"Se o trabalhador for convocado a trabalhar em um feriado, ele deve receber uma compensação, que pode ser em forma de pagamento em dobro ou folga em outro dia, conforme o que estiver estipulado em convenção coletiva ou acordo de trabalho", diz o advogado.>
É comum também que as empresas de serviços essenciais (como na área da saúde, da segurança e do transporte) tenham escalas de trabalho com o oferecimento de compensações especiais, que podem variar conforme a legislação local e os acordos coletivos. Muta destaca, no entanto, que o trabalhador sempre terá direito a pelo menos uma folga semanal.>
O trabalho aos feriados vem sendo alvo de debate com o adiamento constante da portaria 3.664, que prevê restringir o trabalho do setor comercial nessas datas.>
No caso do feriado aos sábados, a decisão sobre aqueles que terão que trabalhar depende da jornada e da escala semanal de trabalho.>
De acordo com Muta, os empregados que exercem seus cargos de segunda a sexta e que forem convocados para trabalhar em um sábado terão direito ao pagamento das horas trabalhadas com o adicional mínimo de 100% ou a uma folga que compense o dia de serviço.>
Peterson Muta
Advogado trabalhistaSe o profissional for convocado a trabalhar no feriado em que ele deveria descansar, no entanto, ele deverá ser pago ou ter concedida uma folga compensatória.>
O trabalho aos domingos é permitido com base na lei 10.101/2000, que exige que o repouso semanal remunerado coincida com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas.>
No caso de funcionárias mulheres, a regra especial da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de 1943, prevista no artigo 386, determina o revezamento quinzenal para atividade profissional da mulher aos domingos. As regras em questão devem ser mantidas em caso de feriados aos domingos.>
As emendas, apesar de sempre esperadas pelos trabalhadores, não se equiparam ao feriado previsto em lei.>
O advogado afirma que elas funcionam como dias regulares de trabalho. É comum, no entanto, que algumas empresas realizem acordos de compensação, que permitem mais horas de trabalho em outros períodos para que o empregado não precise trabalhar nas emendas.>
"Acordos dessa natureza podem ser firmados diretamente com o empregado ou mediante a participação do sindicato", diz Muta.>
As regras de banco de horas também costumam ser estipuladas entre o empregador e a empresa e podem contar com a participação do sindicato. Elas funcionam como um acordo no qual o pagamento de horas extras trabalhadas é substituído por folgas compensatórias ou diminuição de horas da jornada.>
Peterson Muta
Advogado trabalhistaÉ também possível que, no lugar do acúmulo de horas no banco, ocorra a liberação em dias úteis. A decisão costuma ser feita por meio de uma negociação coletiva.>
Para aqueles que trabalharão em mais de um dos feriados, Muta explica que "estipula-se que o empregado terá direito ao dobro dos dias trabalhados, podendo, por exemplo, usufruir deste período por ocasião das férias ou em outro momento acordado entre as partes".>
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