Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Calendário

Feriados em 2024: saiba quais são os próximos dias de folga deste ano

Chegando nos últimos dias do ano, brasileiros se organizam para folgas e viagens nos feriados nacionais e pontos facultativos; confira as datas

Publicado em 22 de Outubro de 2024 às 13:42

João Barbosa

Publicado em 

22 out 2024 às 13:42
Confira os próximos feriados de 2024
Confira os próximos feriados de 2024 Crédito: Freepik
Com a chegada do fim do ano, é hora de se planejar para férias, viagens e momentos em família. Antes da chegada de 2025, o ano ainda conta com quatro feriados nacionais, sendo que dois deles podem render folgas prolongadas.

Confira as datas abaixo:

  • 2 de novembro: Finados (sábado);
  • 15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira);
  • 20 de novembro: Consciência Negra (quarta-feira);
  • 24 de dezembro: Véspera de Natal (terça-feira, sendo ponto facultativo após às 14h);
  • 25 de dezembro: Natal (quarta-feira);
  • 31 de dezembro: Véspera de Ano Novo (terça-feira, sendo ponto facultativo após às 14h);
Neste mês de outubro, o calendário nacional ainda conta com outras datas comemorativas. Entretanto, elas não são consideradas como feriado.
  • 23 de outubro: Dia da Força Aérea Brasileira;
  • 24 de outubro: Dia da Organização Mundial das Nações Unidas (ONU);
  • 25 de outubro: Dia Internacional contra a Exploração da Mulher;
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
  • 29 de outubro: Dia Nacional do Livro;
  • 31 de outubro: Dia Nacional da Poesia;

Como saber se tenho direito à folga?

Nos feriados nacionais, trabalhadores de todas as categorias têm direito à folga. A exceção é para os profissionais que atuam em áreas consideradas essenciais ou de interesse público, como os da saúde e segurança pública.
Caso o empregado trabalhe em feriado terá direito a folgar em outro dia, como forma de compensar o trabalho no feriado ou a receber remuneração em dobro, caso o empregador não lhe dê a folga compensatória.
Se a empresa estiver incluída na relação de atividades indispensáveis por lei ou normas coletivas, empregado poderá levar uma advertência caso falte ao serviço ou mesmo ser demitido, se já tiver sido alertado em outras ocasiões.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Justiça - Fórum Criminal Vitória - Tribunal do Júri
PM é denunciado por morte de ex-policial envolvido com crimes no ES
UTI LMC
Erros médicos: serviços de saúde não podem ser uma roleta russa
O arcebispo dom Ângelo Mezzari recebeu seis das oito virgens consagradas da Arquidiocese de Vitória no ano passado
Vitória sedia Encontro Nacional das Virgens Consagradas

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados