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Proposta na Câmara

Relator admite recuo em aumento no benefício a quem teve corte de salário

Deputado Orlando Silva admite que sua ideia de elevar o benefício do trabalhador que teve salário reduzido ou contrato suspenso a até R$ 3.135 deve ser suavizada

Publicado em 20 de Maio de 2020 às 14:50

Redação de A Gazeta

Publicado em 

20 mai 2020 às 14:50
Com a resistência do governo em ampliar o programa que permite o corte de jornada e de salário, o relator da proposta, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), admite que sua ideia de elevar o benefício do trabalhador a até três salários mínimo (R$ 3.135) deve ser suavizada.
Carteira profissional do Mistério do Trabalho e Previdência Social
Carteira de Trabalho: governo repõe perda de trabalhador com base no seguro-desemprego Crédito: Carlos Alberto Silva
Ele deverá buscar, portanto, consenso num patamar intermediário, provavelmente na faixa de 2,5 salários mínimos (R$ 2.612,50).
Hoje, o programa paga até o teto do seguro-desemprego (R$ 1.813). Ou seja, quando o salário é até esse valor, o governo repõe toda a perda salarial durante o período do corte de jornada ou de suspensão de contrato.
Ao elevar esse limite, o relator amplia a faixa salarial com compensação integral a ser pega pelo governo, expandindo as despesas públicas, apesar de o ministro Paulo Guedes (Economia) tentar evitar a explosão de aumento de gastos neste ano. Pelas regras em vigor a estimativa é que o programa custe R$ 51 bilhões.
"Eu admito uma proposta intermediária [para a ampliação do benefício], mas o governo está intransigente", disse o deputado, diante da resistência da equipe econômica à ideia de subir o valor máximo para três salários mínimos.
A votação da MP (medida provisória) trabalhista deve ocorrer apenas na próxima semana.
Com o objetivo de evitar demissões em massa durante a crise por conta da pandemia do coronavírus, Guedes lançou um programa para que patrões possam reduzir a jornada de funcionários, com corte proporcional no salário, que pode ser de 25%, 50% ou 70%, por até três meses. É permitida também a suspensão de contratos por até dois meses.
O trabalhador afetado por corte de jornada ou suspensão de contrato recebe um auxílio do governo para amenizar a queda na renda da família.
Esse benefício, hoje, é calculado com base no seguro-desemprego, ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido. O teto, portanto, é de R$ 1.813,03.
Por exemplo, no caso de redução de jornada pela metade, o patrão paga metade do salário e o governo paga 50% do valor do seguro desemprego que o trabalhador teria direito.
O relator defende que a base de cálculo da parcela do governo seja mais alta. A equipe de Guedes é contra essa ampliação. Técnicos citam que atualmente o auxílio médio pago pelo governo é de aproximadamente R$ 750, enquanto a ajuda emergencial a trabalhadores informais é de R$ 600.
O governo também é contra a prorrogação do programa, defendida pelo relator. Mas isso ainda deverá ser discutido pelo Ministério da Economia a depender do tamanho da crise nas empresas.
Silva avalia que, em algumas atividades econômicas, a crise poderá se estender e, por isso, quer que o governo possa alongar esses prazos dos acordos por meio de decreto, sem precisar passar por nova votação no Congresso.
O relator estuda ainda incentivos para que o trabalhador que tiver o contrato suspenso possa continuar contribuindo para a Previdência Social.
No caso de suspensão do contrato, o funcionário recebe uma ajuda emergencial, sem desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Se quiser evitar a interrupção no tempo de contribuição para se aposentar futuramente, será necessário pagar à Previdência Social como se fosse um trabalhador autônomo. Ou seja, precisa emitir uma guia para o recolhimento.
As alíquotas para contribuinte facultativo do INSS, porém, podem ser mais elevadas (de 11% a 20%) que as taxas cobradas para quem tem carteira assinada, que variam de 7,5% a 14%. Há uma alíquota de 5% para os facultativos, mas limitada a beneficiários de programas sociais.
Silva quer que, em caso de suspensão de contrato, as alíquotas permaneçam as mesas de um trabalhador formal (7,5% a 14%).
O relator defende ainda que pessoas com deficiência não possam ser demitidas até o fim da calamidade pública (fim de 2020).

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