Publicado em 10 de julho de 2025 às 14:26
SÃO PAULO - O governo federal anunciou nesta quinta-feira (10) o cronograma e as regras para a devolução de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para viabilizar os pagamentos, será aberto um crédito extraordinário de aproximadamente R$ 3 bilhões.>
A adesão ao acordo é obrigatória para que o ressarcimento ocorra por via administrativa — direto na conta do beneficiário, sem necessidade de acionar a Justiça. O prazo para adesão começa nesta sexta-feira (11) e poderá ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios credenciadas, a partir das 9h.>
O primeiro pagamento será feito em 24 de julho, com liberações diárias que seguirão até que todos os casos sejam concluídos. A ordem dos pagamentos seguirá a cronologia da adesão ao acordo, assim, quem aderir primeiro receberá primeiro. >
O INSS vai devolver os valores apenas para quem entrou com pedido de contestação e a entidade não respondeu no prazo de 15 dias úteis. Os casos em que a associação ou sindicato deram uma resposta sobre o cadastro do aposentado ainda estão sob análise.>
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O valor será depositado em parcela única, com correção monetária pelo IPCA, calculada a partir da data de cada desconto até a inclusão na folha de pagamento. A ordem dos pagamentos seguirá a cronologia da adesão ao acordo, assim, quem aderir primeiro receberá primeiro.>
Segundo o INSS, 1.860.593 pessoas estão aptas a aderir ao acordo pelo Meu INSS ou em uma agência dos Correios. Esse é o primeiro grupo que será ressarcido.>
De acordo com o ministro do INSS, Gilberto Waller Junior, se 100% das 3,8 milhões de contestações fossem consideradas procedentes, o valor total a ser pago pelo INSS chegaria a cerca de R$ 2,6 bilhões. >
O acordo permite que aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam os valores de volta por via administrativa.>
Podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta das entidades associativas. O INSS recebeu até agora 3,8 milhões de contestações, desse total, cerca de 3 milhões de casos (81%) ficaram sem resposta.>
A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Após o aceite, o valor será depositado automaticamente na conta bancária em que o segurado já recebe o benefício previdenciário.>
COMO ACEITAR O ACORDO PELO MEU INSS?>
E OS CASOS COM RESPOSTA DE ENTIDADES?>
As entidades apresentaram documentação em 769 mil dos pedidos de contestação (19%). Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.>
Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios: concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo; contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro; apontar que não reconhece a assinatura.>
Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS diz que está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.>
E QUEM JÁ ENTROU COM AÇÃO JUDICIAL?>
Se ainda não recebeu valores pela via judicial, o beneficiário pode optar pelo acordo administrativo. Quem entrou na Justiça para receber o ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.>
REGRAS DO PLANO>
Segundo as regras aprovadas no plano de devolução, quem aderir ao pagamento administrativo abrirá mão de pedir indenização por dano moral contra o INSS na Justiça. O plano também prevê que a ação individual ou coletiva que o aposentado tiver na Justiça será extinta se ele optar por receber via acordo.>
No último dia 3, o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu aval para a possibilidade de o pagamento ser feito fora do teto de gastos, como queria a AGU.>
O relator suspendeu todas as ações judiciais em curso no país sobre o tema, bem como as decisões dadas até o momento. A justificativa foi evitar "a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país", disse. Com isso, o MPF (Ministério Público Federal) desistiu da ações coletivas sobre o caso.>
CONTESTAÇÃO AUTOMÁTICA>
O INSS vai fazer automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não fizeram o pedido. Esse procedimento vai contemplar:>
PASSO A PASSO PARA PEDIR A DEVOLUÇÃO>
COMO FAZER O PEDIDO PESSOALMENTE>
Aposentados também podem procurar agências próprias dos Correios para buscar ajuda com a consulta e o pedido de devolução de descontos indevidos.>
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