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Publicado em 15 de julho de 2021 às 18:07
O relator da medida provisória (MP) que criou o novo programa de redução de salário e jornada, deputado Christino Áureo (PP-RJ), incluiu no texto uma minirreforma trabalhista que havia sido proposta pelo ministro Paulo Guedes em 2019 e perdeu validade no Congresso. A proposta pode ir à votação na Câmara ainda nesta quinta-feira (15).>
Além de prever que a medida de corte de jornada ou suspensão de contratos possa ser acionada futuramente em novas ocasiões de calamidade, Áureo propôs a criação de dois novos programas trabalhistas. Um é voltado para a contratação de jovens e pessoas acima de 55 anos. O outro busca ampliar a qualificação profissional com uma bolsa de R$ 550, servindo de rampa de acesso ao mercado de trabalho a jovens beneficiários de assistência social.>
O primeiro programa reedita as principais medidas apresentadas por Guedes na MP da Carteira Verde e amarela. >
Segundo o texto inserido por Áureo em seu relatório, poderão ser contratados por meio do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) jovens de 18 a 29 anos com primeiro registro na carteira de trabalho e pessoas com 55 anos ou mais e que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses. >
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Pelas regras previstas no relatório, haverá uma redução do recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados desta modalidade. Atualmente, a alíquota é de 8%. Segundo o texto, o percentual do salário do trabalhador que as empresas precisam recolher para o fundo ficaria da seguinte forma: >
Como o FGTS é do trabalhador, a redução nos depósitos não afeta as contas do governo. Por isso, a medida não tem impacto fiscal. >
O objetivo é cortar custos para o patrão contratar jovens. Por outro lado, os novos trabalhadores recebem menos na conta do FGTS por um período. >
O texto indica que a contratação de trabalhadores por meio do Priore será feita exclusivamente para novos postos de trabalho e terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro de 2020 e o último dia do mês anterior ao da publicação da lei, ou a média apurada nos três últimos meses anteriores à contratação - vai prevalecer a menor. >
Além disso, a contratação por meio do Priore é limitada a 25% do total de empregados da empresa. Funcionários contratados por outras formas de contrato de trabalho não poderão ser recontratados em modalidade do programa pelo mesmo empregador pelo prazo de 180 dias. >
Só poderão ser contratados por meio do Priore pessoas com salário-base mensal de até dois salários mínimos. Diferente dos demais trabalhadores eles receberão todo mês: >
O contrato do Priore terá duração máxima de dois anos. Se esse período for ultrapassado, será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado. >
Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão direito de receber o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), com valor equivalente ao salário mínimo/hora. O bônus alcançará um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente à duração do trabalho de 11 horas semanais. Isso significa que, considerando o salário mínimo atual, o bônus terá valor máximo de R$ 275.
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O BIP será custeado com recursos da União e do Sistema S. Também poderá ser pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza. >
O relator também incluiu o Regime de Qualificação Profissional (Requip) com duração de três meses voltado a reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia de Covid-19. >
A medida é voltada para pessoas entre 18 anos e 29 anos, ou desempregadas há mais de dois anos, ou beneficiários de programas federais de transferência de renda. Portanto, não é válido para menores de 18 anos. Veja mais regras:
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Há um limite para esse tipo de contrato. A empresa não pode ter mais do que 5% do total de empregados nesse tipo de relação trabalhista no primeiro ano do regime. Depois, esse teto sobe para 10% e termina em 15% no terceiro ano. >
O governo também negociou com o relator um mecanismo para ativar o programa de suspensão de contratos e corte de jornadas e salários nos próximos anos. A proposta é que a medida tenha validade em localidades específicas, e não apenas nacionalmente. >
Esse programa trabalhista, incluindo o pagamento do Benefício Emergencial (BEm), portanto, se tornaria permanente e seria usado em caso de calamidade. >
A ideia é permitir que o programa seja acionado também em casos regionalizados, por exemplo, quando há uma calamidade provocada por seca, enchentes, outras catástrofes ou até mesmo em crises, como o apagão registrado no Amapá no ano passado. >
O relatório prevê situações de emergência de saúde pública ou estado de calamidade pública em âmbito estadual, municipal ou do Distrito Federal reconhecidas pela União.>
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