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Corte de salário e jornada poderá ser acionado em calamidade regional

Corte de salário e jornada poderá ser acionado em calamidade regional

O governo e o Congresso negociam uma maneira para que o programa trabalhista, chamado de BEm (Benefício Emergencial), possa se tornar permanente e ser usado em caso de calamidade

Publicado em 8 de julho de 2021 às 15:13

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Carteira de Trabalho e previdência social
O governo e o Congresso negociam uma maneira para que o programa trabalhista, chamado de BEm (Benefício Emergencial). (Fernando Madeira)

O mecanismo para ativar o programa de suspensão de contratos e corte de jornadas e salários nos próximos anos deverá permitir que a medida tenha validade em localidades específicas, e não apenas em todo o país.

O governo e o Congresso negociam uma maneira para que o programa trabalhista, chamado de BEm (Benefício Emergencial), possa se tornar permanente e ser usado em caso de calamidade.

O instrumento tem sido elaborado pelo deputado Christino Áureo (PP-RJ) e por técnicos do Ministério da Economia.

A ideia é permitir que o programa seja acionado também em casos regionalizados, por exemplo, quando há uma calamidade provocada por seca, enchentes, outras catástrofes ou até mesmo em crises, como o apagão registrado no Amapá no ano passado.

Essa medida trabalhista foi criada em 2020 para minimizar os impactos da crise da Covid-19 e reeditada em abril.

Por meio de flexibilização temporária de regras, empregadores e empregados assinam acordos para redução parcial da jornada e dos salários (em 25%, 50% ou 70%) ou acordos para a suspensão momentânea dos contratos de trabalho.

Para compensar a perda de renda do trabalhador, o governo paga um auxílio, chamado de BEm. Hoje, o benefício não pode ultrapassar o valor máximo do seguro-desemprego, que pode chegar a R$ 1.911,84 por mês.

O programa trabalhista, portanto, visa aliviar os gastos de empresários em um momento de crise.

"O gatilho que estamos estudando é a situação de calamidade. Se acontece um desastre natural em um estado da Federação, por exemplo, é hora de acionar o BEm", disse Áureo.

Na avaliação do governo, a medida é bem-sucedida e tem evitado demissões em massa durante a pandemia. Por isso, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, já admitiu na semana passada os estudos para tornar o programa uma ação permanente.

"Se tivermos uma possibilidade, caso enfrentemos algo no futuro, de apertarmos um botão e isso já nos proporcionar o acionamento do benefício, melhor. Estamos discutindo tudo", disse em videoconferência promovida pelo jornal Valor Econômico.

Para isso, o governo conversa com Áureo, que é relator da MP (medida provisória) que reeditou o BEm em 2021. A proposta, por ser uma MP, teve efeito imediato assim que foi enviada ao Congresso, mas precisa do aval dos congressistas até setembro para não perder a validade.

Na avaliação de integrantes da equipe econômica, ao permitir o acionamento do programa de forma regionalizada, a medida será mais eficiente e focada no socorro às empresas e trabalhadores no período necessário.

Assim, o BEm não seria utilizado apenas em caso de calamidade pública nacional, o que ocorreu no ano passado por causa da pandemia.

Líderes governistas dizem acreditar que o plano de tornar o programa uma medida permanente não deverá enfrentar forte resistência no Congresso, apesar de as centrais sindicais defenderem mudanças no mecanismo.

Nos casos de corte de jornada e salário, o valor do benefício recebido atualmente pelo trabalhador depende da redução, que pode ser de 25%, 50% ou 70%.

O trabalhador recebe o proporcional ao percentual do corte de jornada. Se a redução for de 50%, a compensação (o benefício emergencial) será metade da parcela de seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Para a suspensão de contratos ou para o corte de jornada e salário, o patrão precisa negociar com os empregados ou com o sindicato.

No caso dos trabalhadores que ganham até três salários mínimo -R$ 3.300 por mês-, vale o acordo individual, direto entre a empresa e o empregado, em qualquer situação -suspensão ou corte.

O mesmo se aplica a quem tem renda mensal acima de R$ 12,8 mil, por ter um tratamento diferenciado na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Os trabalhadores com salário na faixa de R$ 3.300 a R$ 12,8 mil só podem ter a jornada reduzida em mais de 25% ou o contrato suspenso se houver negociação de acordo via sindicato.

Centrais sindicais criticam essa flexibilização que permite acordos individuais no programa trabalhista.

"Não vemos problema com esse instrumento em momentos de crise, mas o governo está reduzindo a representação sindical. Isso deixa os trabalhadores sob pressão dos empregadores", disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna.

De abril, quando o programa foi reeditado, a maio, o governo contabilizou acordo de corte de jornada ou suspensão de contratos de quase 2,4 milhões de trabalhadores. A medida foi adotada por cerca de 600 mil empresas.

Em 2020, quando as medidas de restrição a atividades foram mais amplas, foram 9,9 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empresas.

O relator da MP também estuda propor uma medida trabalhista para incentivar a contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com mais de 55. O nome em avaliação é Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego).

Um dos modelos avaliados prevê a redução de impostos para empresas que contratarem empregados nessas faixas etárias.

O governo já chegou a propor um programa semelhante, a Carteira Verde e Amarela, mas o projeto, que também foi relatado por Áureo, não foi aprovado pelo Congresso.

O Priore depende de recursos no Orçamento. O custo pode chegar a R$ 1 bilhão em 2021. Por isso, essa negociação ainda depende de análise do governo.

BENEFÍCIO EMERGENCIAL 

O QUE É 

Programa emergencial que autoriza suspensão de contrato e redução de jornada e salário de trabalhadores, com compensação a ser paga pelo governo às pessoas afetadas

COMO FUNCIONA 

- Empregador e empregado deverão negociar acordo

- Trabalhador recebe compensação pela perda de renda

- Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego

- Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido

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