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Saiba quem vai receber as novas parcelas do auxílio emergencial

Saiba quem vai receber as novas parcelas do auxílio emergencial

O Governo Federal autorizou o pagamento de mais três parcelas do benefício. O auxilio, que acabaria em julho, será pago também em agosto, setembro e outubro.

Publicado em 6 de julho de 2021 às 17:13

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Aplicativo Caixa Tem por ele é possível receber crédito do auxílio emergencial, BEm e FGTS
Aplicativo Caixa Tem por ele é possível receber crédito do auxílio emergencial, BEm e FGTS. (Siumara Gonçalves)

Por decreto publicado nesta terça-feira (06), o Governo Federal autorizou o pagamento do auxílio emergencial por mais três meses em 2021. O benefício, que tinha a previsão inicial de pagar quatro parcelas até o fim de julho, agora chegará a sete parcelas, contemplando os meses de agosto, setembro e outubro.

A prorrogação já vinha sendo discutida, mas o decreto oficial foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Cidadania, João Roma somente nesta segunda (05), e publicado no"Diário Oficial da União" (DOU) desta terça. Foram liberados R$ 20,2 bilhões para o pagamento adicional.

A medida também prevê a possibilidade de prorrogação do benefício desde que observada a disponibilidade orçamentária e financeira, o que ocorre neste momento com a extensão dos créditos por mais três meses.

Mas a expectativa é de que, após o pagamento da extensão do auxílio emergencial, o Governo Federal lance um novo programa social para atender as famílias mais carentes já em novembro.

"Ao final da última parcela do Auxílio, em outubro, entraremos com um novo programa social do Governo Federal, já em novembro, fortalecido e ampliado, para que os brasileiros possam avançar cada vez mais, não só com o suporte do Estado brasileiro nesse momento de vulnerabilidade, mas também com todos os auxílios para que eles possam vencer e avançar na sua qualidade de vida", ressaltou o ministro da Cidadania, João Roma.

Enquanto o novo programa não fica pronto, os brasileiros precisam ficar atentos as regras do auxílio prorrogado. 

VALOR DO BENEFÍCIO

O benefício vai continuar com os mesmo valores que foram previstos para as quatro primeiras parcelas. O valor médio será de R$ 250, variando de R$ 150 a R$ 375, a depender do perfil do beneficiário e da composição familiar.

  • Serão pagas aos trabalhadores parcelas mensais no valor de R$ 250; 
  • Pessoas que moram sozinhas têm direito a parcelas mensais no valor de R$ 150;
  • A mulher provedora de família monoparental tem direito a parcelas mensais no valor de R$ 375.

O pagamento continuará sendo creditado nas contas digitais da Caixa Econômica Federal, com possibilidade de movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. Não é necessário o comparecimento às agências para abertura de conta ou recebimento de benefício.

Para quem recebe Bolsa Família, nada muda. Os pagamentos serão realizados pelo mesmo meio das parcelas regulares do Programa. Os beneficiários do Bolsa Família poderão sacar o auxílio com o mesmo cartão que já utilizam para receber o benefício mensal.

QUEM VAI RECEBER?

A versão de 2021 do auxílio é limitada a uma pessoa por família. Até o momento, 39,3 milhões de famílias foram contempladas.

Vão receber as novas parcelas os trabalhadores que obedecerem a regra do programa. Só quem já recebia o auxílio em dezembro de 2020 teve o cadastro reavaliado para continuar na segunda rodada. Ela é destinada somente a famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa e renda mensal total de até três salários mínimos.

Segundo o Ministério da Cidadania, o Governo Federal ainda trabalha no processamento de cadastros a partir das informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais.

Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso. A pessoa receberá o benefício com maior valor, seja a parcela paga no âmbito do programa, seja o valor do auxílio emergencial. É importante esclarecer que quem está no Bolsa Família para receber o auxílio deve cumprir todas as regras definidas.

QUEM NÃO PODE RECEBER?

Quem recebe benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep, não tem direito ao auxílio.

Estão excluídos ainda contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinham, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Ficam também impedidos de receber o benefício cidadãos que tenham recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com valor acima de R$ 40 mil.

A exclusão do auxílio ainda será aplicada a menores de 18 anos, exceto mães adolescentes, a quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

QUANDO COMEÇA A SER PAGO?

As três novas parcelas devem ser pagas nos meses de agosto, setembro e outubro. O calendário completo de pagamento ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal, responsável por fazer os depósitos.

Os beneficiários do Bolsa Família já têm uma data prevista para a 5ª parcela, que começa no dia 18 de agosto para os bolsistas com NIS final 1.

Ele será operacionalizado e pago pelos meios e mecanismos já utilizados no pagamento realizado de abril até julho, e vai obedecer o calendário a ser divulgado pela Caixa, de acordo com a data de nascimento do beneficiário.

AUXÍLIO EMERGENCIAL 2021

O auxílio emergencial foi criado em 2020 pelo Governo Federal para dar o suporte financeiro às famílias mais vulneráveis durante a pandemia de coronavírus, e renovado em abril de 2021. Até o momento, três parcelas já foram pagas.

A quarta parcela está prevista para começar no dia 23 de julho para os nascidos em janeiro, e vai até o dia 22 de agosto, seguindo os meses de aniversário dos inscritos. Veja o cronograma de pagamentos (até a 4ª percela):

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