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Mercado de trabalho

Candidato pode perder vaga de emprego se não tomar vacina contra Covid

A imunização pode se tornar exigência na hora de contratar, pois empresas devem prezar pela saúde dos colaboradores e evitar surtos da doença
Diná Sanchotene

Publicado em 

03 jul 2021 às 13:24

Publicado em 03 de Julho de 2021 às 13:24

Vacinação contra Covid-19 de pessoas de 55 a 59 anos sem comorbidades, em Vitória
Empresas podem optar em contratar profissionais vacinados Crédito: Ricardo Medeiros
O profissional que não tomar a vacina contra a Covid-19 poderá ser barrado em um processo seletivo ou até perder uma oportunidade de emprego na hora da contratação se não apresentar a carteira de vacinação comprovando que se imunizou. Segundo especialistas, com o avanço da aplicação das doses, que no Espírito Santo já atinge o público com mais de 35 anos, a tendência é de que as empresas passem a exigir a vacina como condição na hora de contratar.
Esse debate se une a um outro: a possibilidade das organizações demitirem por justa causa o colaborador que recusar a tomar o único método de combate à doença. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a mera recusa individual e injustificada de um trabalhador em receber o imunizante não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
Fontes do setor de recursos humanos e recrutamento apontam que a exigência na hora da contratação pode ser feita considerando que há uma preocupação do empregador em assegurar um ambiente corporativo seguro para todos, observando um princípio constitucional que prevê como dever da empresa o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho.
  A Portaria nº 597/04, do Ministério da Saúde, autoriza empresas públicas e privadas a exigirem a comprovação de vacinas para fins de contratação. O texto elenca os imunizantes que fazem parte do calendário padrão como catapora, caxumba e febre amarela.
O advogado trabalhista Victor Passos Costa explica que a vacinação da Covid-19 ainda não faz parte desse cronograma, mas é provável que ela seja incluída nesta listagem futuramente. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a vacinação contra o coronavírus é obrigatória, embora não seja possível forçar uma pessoa a se imunizar.
“Junto a esses dois fatores, acredito que futuramente a Covid deva entrar no calendário e se tornar obrigatória, apesar da Corte dizer que ninguém pode ser forçado a se proteger. As empresas deverão se utilizar dessas prerrogativas porque a não vacinação gera um risco coletivo. Quem não se imuniza pode infectar os colegas e gerar prejuízos para corporação, pois um funcionário com sintomas precisa ficar afastado por 15 dias, gerando desfalque nas equipes. Isso sem falar na chance de um trabalhador provar que pegou a doença no local de trabalho, tornando o coronavírus uma doença ocupacional. Tudo leva a crer que o Judiciário vai aceitar essa exigência para contratação”, avalia Costa.
O que não pode ser feito é o futuro empregador determinar qual o fabricante ou a origem da vacina recebida pelo trabalhador em sua imunização. Foi o que aconteceu em meados do mês de junho. Um anúncio publicado em um site de emprego apontava como requisito para uma vaga de governanta que a candidata tivesse recebido a vacina da farmacêutica americana Pfizer. O salário era de R$ 1,6 mil para trabalhar em uma residência familiar de Campinas, São Paulo.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu denúncia sobre o caso, que gerou uma grande repercussão em todo o país. Em seguida, o anúncio foi removido do site.
A diretora da Psicoespaço, Marianne Limonge, cita o caso de um profissional dos Estados Unidos que entrou na Justiça exigindo o seu direito de escolher se vai se vacinar ou não. O pedido dele foi negado.
Ela concorda com o advogado e acredita que, quando houver o imunizante para todos, esta poderá se tornar uma exigência na hora da contratação. “Por enquanto, ainda não é possível ter esse requisito, mas no futuro sim. Uma pessoa com a doença pode contaminar várias outras. Pela saúde coletiva de todos, as empresas passarão a exigir a vacinação. Tomar a vacina é uma responsabilidade individual que passa para o social e as empresas estão de olho nisto”, ressalta a diretora.
O mercado de trabalho voltou a ficar aquecido com a abertura de novas oportunidades em diversos segmentos da economia. Até por conta da retomada das contratações, a especialista em carreira Gisélia Freitas também acredita que as empresas deverão colocar a vacinação como requisito para a ocupação de postos de trabalho.
“Este movimento deve ocorrer a partir do momento que mais pessoas estiverem vacinadas. Observo que os candidatos não serão barrados na seleção, mas haverá um incentivo e uma preferência por aquele profissional que estiver imunizado. A pessoa vacinada protege outras e a empresa corre menos risco de ter um colaborador afastado”, destaca.
Ela defende que um dos pilares da empregabilidade é manter a saúde física e mental do trabalhador, pois as empresas querem que ele  seja produtivo.
“Atualmente, de acordo com a idade do candidato, alguns recrutadores podem até perguntar ao profissional se ele tomou a vacina, mas acredito que, por enquanto, somente para compreender o comportamento dele. A falta de imunização pode demonstrar descuido ou negacionismo quanto à doença, por exemplo", diz.
É importante lembrar que a Covid pode ser considerada doença do trabalho, principalmente para funções que lidam diretamente com o público. “A empresa tem o direito de exigir vacina porque pode se tornar prejuízo para ela”, finaliza Gisélia.
O empregador pode solicitar a carteira de vacinação, como já é de praxe em algumas companhias, declara a diretora técnica da Kato Consultoria, Roberta Kato.  “No caso dos empregados que já fazem parte do quadro de colaboradores, o ideal é investir em campanhas de conscientização. Mostrando que é um cuidado que se estende a ele e aos demais”, avalia.
A gerente de seleção da Rhopen Consultoria, Ludmila Ribeiro, destaca que na área da Saúde, as empresas já passaram a exigir a vacinação como requisito para preencher um cargo. Contudo, ela avalia que nas demais áreas este ainda não passou a ser quesito eliminatório para o candidato.
“Uma medida adotada pelas empresas são campanhas para conscientização de que quando chegar a hora, o colaborador deve tomar a vacina", afirma.
Segundo a advogada trabalhista Ana Luiza Magnago, o empregador tem responsabilidade quanto à saúde e proteção não só para com o empregado, mas também para coletividade, obrigação esta determinada na legislação trabalhista. Cabe a ele assegurar um ambiente de trabalho seguro.
“Com esta responsabilidade e com a decisão do STF, é possível que no momento de contratação, o empregador condicione a apresentação do cartão de vacinação, desde que, à época desta exigência, as vacinas já estejam disponíveis para toda a população, sem quaisquer condicionantes", sinaliza a advogada.
A diretora da Psico Store, Martha Zouain, avalia que estamos vivendo um momento diferente do que o mercado de trabalho já viu, e há muita divergência sobre a questão. Segundo ela, não há legislação que permita barrar um candidato, mas na prática as empresas podem optar por não selecionar determinado candidato para não colocar em risco a saúde dos demais colaboradores.
O assessor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos, seccional Espírito Santo (ABRH-ES), Caio Kuster, pontua que as empresas não podem fazer tal exigência a todos os candidatos por que ainda há alguns grupos não contemplados pela vacinação.
“Os hospitais e laboratórios já trabalham com esta obrigatoriedade e chegam a não contratar quem não tomou a vacina contra hepatite, por exemplo. A gente tem que se apegar a liberdade individual, sem se esquecer do bem-estar coletivo da sociedade. Em casos como a Covid, o interesse coletivo se sobrepõe ao individual e o que as empresas querem é preservar a saúde de todos e proporcionar um ambiente corporativo seguro. Se a vacinação for uma norma da empresa, e o trabalhador descumprir, ele pode ser até demitido”, comenta.

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