A Lei 15.397/2026 expõe uma das maiores incoerências da política criminal brasileira: punimos com enorme severidade os crimes patrimoniais, mas tratamos com moderação delitos econômicos que drenam recursos públicos, corroem instituições e empobrecem o país.
Com a nova lei, hipóteses de furto qualificado — como subtração de aparelho celular, computador, tablet, animal doméstico, arma de fogo ou veículo levado a outro Estado ou ao exterior — passam a ter pena de 4 a 10 anos. É quase a mesma moldura penal da lavagem de dinheiro, punida com 3 a 10 anos. E é superior à pena da sonegação fiscal, de 2 a 5 anos, e da evasão de divisas, de 2 a 6 anos.
Não se trata de defender a ausência de responsabilização para furtos. A subtração de bens cotidianos produz vítimas reais e alimenta mercados ilícitos. A questão é outra: que racionalidade autoriza tratar o furto de um telefone ou de uma galinha (animal doméstico) com gravidade igual ou maior do que condutas que ocultam capitais, fraudam o Fisco e retiram do Estado recursos para saúde e segurança?
A resposta revela menos técnica legislativa do que escolha política. Como sugere Loïc Wacquant ao analisar a expansão do Estado penal, sociedades desiguais tendem a substituir políticas públicas por punição, convertendo insegurança social em encarceramento.
No Brasil, essa engrenagem é nítida, pois o direito penal é duro com o delito de rua e hesitante diante do crime de colarinho branco.
Para uns, prisão. Para outros, complexidade contábil, negociação tributária, parcelamento, prescrição e baixa reprovação social. O sistema parece gritar contra o furto e sussurrar diante da criminalidade econômica. A seletividade penal aparece quando se compara a pena do furto com a resposta a crimes que movimentam milhões e afetam a coletividade.
Essa desproporção é mais grave porque o aumento de pena raramente produz segurança. Sem investigação qualificada, prevenção à receptação, inteligência financeira, rastreamento de cadeias ilícitas e responsabilização de quem lucra com a revenda de bens furtados, a lei funciona como espetáculo. Entrega sensação de rigor, mas preserva estruturas que fazem o crime prosperar.
A Lei 15.397 é menos uma solução do que um sintoma. Mostra um país que prefere endurecer contra o infrator pobre e visível a enfrentar mecanismos sofisticados de apropriação privada da riqueza pública. Quando o furto recebe resposta mais severa do que a lavagem de dinheiro e a evasão de divisas, o problema não está apenas na pena. Está na ideia de justiça que essa comparação revela.