Na coluna da semana passada afirmamos que um trabalho de investigação priorizando a prisão dos autores de crimes patrimoniais não pressionaria a população carcerária, até, talvez, pelo contrário. Pode parecer contraditório, mas tudo na segurança pública tende a ser contraintuitivo.
O que realmente causa o aumento infindável da população encarcerada é a prisão de traficantes, pelo simples fato de que outros são “contratados” para substituir imediatamente aqueles que “rodaram”. Claro, porque existe uma “pressão de demanda”, ou seja, consumidores dispostos a pagar preços que compensem os riscos assumidos por quem lhes forneça as substâncias ilícitas desejadas. Em outras palavras, é uma fonte inesgotável de novos hóspedes para a Secretaria de Justiça.
Do outro lado, não existe uma fila de pessoas querendo ser vítimas de assassinos, estupradores e ladrões. Esse tipo de criminoso existe em um número finito. Portanto, se todos forem encarcerados, não haverá mais ninguém a prender no dia seguinte. Claro, à primeira vista isso apenas assegura um “limite” para a população carcerária, não um limite baixo.
Bem, mas aí precisamos levar em consideração o efeito pedagógico de se reduzir a impunidade: provavelmente haverá uma redução no cometimento desses crimes que a gente simplesmente não tem conseguido, por razões óbvias, no que diz respeito ao tráfico.
Mas tem outro ponto para ser levado em consideração, que é a elevada concentração dos furtos e roubos cometidos por um grupo relativamente pequeno de criminosos. Segundo a Lei de Pareto, 80% desses crimes tendem a ser cometidos por apenas 20% dos criminosos. Então, para obter uma redução drástica das ocorrências, não seria necessário prender mais que 1/5 dos bandidos dessa “especialidade”.
Tudo bem: até aqui só foi possível demonstrar que um trabalho intenso contra os crimes patrimoniais provavelmente não resultaria em um aumento explosivo no número de presos, como ocorre com o tráfico. Mas como esse aumento poderia ser anulado ou até invertido.
Bem, é que o sistema brasileiro de prende-e-solta tem um problema pouco discutido. Como todos sabemos, a pessoa presa em flagrante por crime patrimonial dificilmente permanece na cadeia nas primeiras vezes, especialmente se não houve violência mais grave. À primeira vista e de uma forma imediatista, isso pode parecer que dá um alívio ao sistema carcerário, mas no longo prazo o efeito pode estar sendo inverso. É que, quando finalmente fica “agarrada” depois da prisão em flagrante ou quando começam a transitar em julgado as primeiras condenações, o delinquente já arrasta uma longa capivara, ou seja, uma extensa lista de processos em curso e acaba recebendo penas que, somadas, ficam muito grandes.
Se ficassem presas logo na primeira ou na segunda vez, é bem possível, portanto, que o número total de presos por furtos e roubos ficasse estável ou até diminuísse. Não temos estudos que comprovem essa hipótese, mas é uma possibilidade bem real.
Então, em resumo, uma investigação posterior dos incidentes mais graves, importantes e/ou repetidos muito provavelmente vai provocar uma queda acelerada no número de crimes patrimoniais, mas não deve agravar a nossa atual superlotação carcerária. Talvez até contribua para diminuir o problema.