A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) anulou a condenação sofrida pelo vereador de Vitória Armandinho Fontoura (PL) no processo em que ele é acusado de injúria e difamação por se passar por "Dra. Laura" no WhatsApp.
O que diz a defesa
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo, em julgamento realizado em 13 de maio de 2026, quarta-feira, anulou a sentença condenatória proferida contra o Vereador Armandinho Fontoura (PL) pela 2ª Vara Criminal de Vitória, nos autos do processo nº 0021889- 41.2020.8.08.0024.
Gabriel Quintão Coimbra
O que disse a defesa em 2025
O Vereador Armandinho Fontoura, por meio de seus advogados, vem informar o seguinte:
1) O advogado Luciano Ceotto registrou o Boletim Unificado nº 35626798, noticiando que no dia 10 de março de 2018 “alguém” teria criado perfil falso no WhatsApp com intuito de cometer crimes atentatórios a sua honra, direcionando as investigações de forma a criminalizar o Vereador Armandinho, por quem nutre sentimento de inimizade.
2) Do referido boletim, e dos fatos ali narrados, sobrevieram a Ação Penal Pública promovida pelo MPES, nº 0003791-08.2020.8.08.0024, tendo como réu o ora Vereador, com processamento dos crimes previstos nos artigos 299 (falsidade ideológica) e 399 (denunciação caluniosa), bem como a Queixa-Crime (Ação Penal Privada) promovida pelo advogado Luciano Ceotto para apurar crimes contra a honra, de nº 0021889- 41.2020.8.08.0024.
3) As duas ações tramitaram de forma independente, tendo a Ação Penal Pública sido julgada IMPROCEDENTE, no dia 19 de fevereiro de 2025, ou seja, o Vereador foi ABSOLVIDO.
4) Já na Ação Privada, promovida pelo ora advogado, houve condenação ao pagamento de multa, porém o M.M. Juízo não quis ouvir as testemunhas do Vereador, contrariando entendimento pacífico do próprio Tribunal de Justiça do Espírito Santo e, também, o entendimento do próprio juiz sentenciante em outros processos. Isso acarretará a nulidade da sentença, em grau de recurso, por cerceamento de defesa, em respeito ao Princípio da Igualdade, Contraditório e Devido Processo Legal. Não pode haver dois pesos e duas medidas no âmbito da Justiça.
Vitória/ES, 27 de fevereiro de 2025
VANESSA MOREIRA VARGAS OAB/ES 19.468