Publicado em 23 de janeiro de 2026 às 10:38
SÃO PAULO - A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a suspensão da comercialização de um lote do chocolate Laka, de um azeite de oliva extravirgem e de um glitter holográfico culinário, segundo decisões publicadas no Diário Oficial da União de quinta-feira (22).>
No caso do Laka, fabricado pela Mondelez, o lote afetado foi o CC28525493, com prazo de validade 14/07/2026. A decisão foi tomada após a própria fabricante comunicar o recolhimento voluntário, depois de constatar que o Laka Oreo foi embalado com o rótulo do chocolate branco.>
Em nota, a Mondelez afirmou que o chocolate não apresenta problema de qualidade, mas que o recolhimento é preventivo, por envolver risco a consumidores alérgicos ou intolerantes ao trigo, ingrediente presente no Laka Oreo, mas não declarado no rótulo do chocolate branco.>
Segundo a empresa, os consumidores que já adquiriram produtos do lote poderão solicitar a substituição por outro produto da mesma natureza, sem custo, por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor, pelo telefone 0800 704 1940, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, exceto feriados.>
>
A agência ainda proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do azeite de oliva extravirgem da marca Terra das Oliveiras, de todos os lotes. O produto tem como importadora indicada no rótulo a empresa JJ Comercial de Alimentos, com CNPJ está extinto desde janeiro de 2025, segundo a Receita Federal.>
De acordo com a Anvisa, a medida foi adotada porque o azeite tem origem desconhecida ou ignorada, o que infringe normas sanitárias e de rotulagem. O anúncio do produto foi encontrado à venda na plataforma Shopee.>
A empresa JJ Comercial de Alimentos não foi localizada para comentar.>
A Anvisa também determinou a suspensão da comercialização, distribuição, fabricação e divulgação do glitter holográfico culinário da marca Flex Fest, após identificar a presença de materiais plásticos no produto.>
A empresa AP Viola Artes e Festas Ltda., responsável pela marca, também não foi localizada.>
Segundo o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo), a distribuidora tem a obrigação de reembolsar o consumidor caso tenha vendido um produto irregular, mesmo se estiver parcialmente consumido ou aberto. O vendedor pode oferecer a troca por uma mercadoria semelhante, como uma outra marca de azeite, mas apenas se o cliente concordar.>
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade solidária, ou seja, tanto a fábrica quanto o supermercado que vendeu têm igual dever de reembolsar o cliente prejudicado. O consumidor pode solicitar o reembolso direto na loja que comprou, desde que a compra tenha sido feita após a primeira determinação de suspensão.>
Se o consumidor não conseguir acessar seus direitos, caso tenha a nota fiscal, pode entrar em contato com o Procon de seu estado, que vai auxiliar na garantia do reembolso e na denúncia aos órgãos fiscalizadores.>
No estado de São Paulo, o Procon-SP atende pelo Portal do Consumidor, com a validação da conta Gov.br. Na capital, também é possível solicitar atendimento pelo telefone 151 ou em postos presenciais.>
A Anvisa disponibiliza neste site uma ferramenta de consulta para que os consumidores possam verificar se determinada marca está com irregularidades. Para acessá-la, basta:>
Também é possível verificar se determinada empresa que vende o produto está registrada na base de dados do Mapa. Para isso, é preciso:>
Existem outras marcas de azeite de oliva consideradas impróprias para consumo e recolhidas pelo Mapa, por motivos como desclassificação do produto e CNPJ suspenso ou inapto junto à Receita Federal. A lista divulgada pelo órgão entre dezembro de 2023 e novembro de 2025 pode ser consultada no site do ministério.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta