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Publicado em 26 de dezembro de 2025 às 17:42
O Natal é marcado pela tradicional troca de presentes, seja em uma festividade com a família ou em um amigo oculto no trabalho. Nesta época, não é incomum precisar trocar alguns dos itens recebidos durante as confraternizações. Independentemente se a peça foi comprada de forma on-line ou presencial, é preciso ficar atento aos prazos e entender seus direitos para garantir a troca do presente de fim de ano e não ficar no prejuízo. >
Os motivos para trocar um presente podem ser diversos: tamanho que não serviu, cor que não agradou ou defeito inesperado. A troca da mercadoria pode ser feita pelo consumidor. É válido destacar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata de forma diferente as compras feitas presencialmente e aquelas realizadas de forma on-line.>
Se o presente veio da internet, de aplicativos ou por telefone, a lei é mais rigorosa a favor do consumidor, que tem direito à devolução ou substituição do produto em até sete dias após o recebimento e sem necessidade de justificar o motivo. Nesses casos, a loja ou a plataforma de e-commerce é responsável pelos custos da devolução. Para solicitar este serviço, é preciso fazer um pedido pelos canais oficiais, como o site, aplicativo ou telefone da empresa.>
Muitos consumidores acreditam que a troca em lojas físicas é obrigatória por lei, mas não é bem assim. A troca só é feita se o comerciante informou essa possibilidade ao consumidor no momento da compra. Os estabelecimentos que adotarem uma política de trocas devem deixar as condições claras, como prazos e procedimentos. No entanto, como prática de mercado, a maioria dos estabelecimentos oferece essa possibilidade como forma de cortesia.>
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Em casos de mercadorias com defeitos, a regra é clara e vale para qualquer tipo de loja. Bens não duráveis (roupas, alimentos) podem ser trocados em um prazo de 30 dias. Já os bens duráveis (celulares, eletrodomésticos) possuem garantia de até 90 dias para fazer a reclamação e a troca do produto.>
A loja ou o fabricante deve enviar o item a uma assistência técnica autorizada e tem até 30 dias para consertar o produto. Se a reclamação não for resolvida, o consumidor pode escolher entre a troca por um novo, a devolução do dinheiro ou o abatimento no preço.>
Além disso, o valor da mercadoria deve ser o mesmo pago no momento da compra, mesmo que o produto tenha entrado em promoção depois. Se não houver o mesmo produto disponível, o cliente pode escolher outro de valor igual. Há ainda a possibilidade de complementar a diferença, se optar por substituir o presente por um item mais caro.>
Para realizar a troca, o comprador deve solicitar comprovantes como etiquetas, notas ou carimbos na embalagem, já que a nota fiscal pode não estar disponível para quem recebe o presente. Se a loja oferece a troca por arrependimento, esse direito deve ser garantido a todos os clientes de forma igual.>
Órgãos de defesa do consumidor recomendam que, antes da compra, o cliente avalie as condições do produto, verifique a indicação de faixa etária no caso de brinquedos e exija sempre nota ou cupom fiscal, fundamentais para garantir a troca e a garantia. >
Mantenha a etiqueta: Não retire lacres e etiquetas originais se houver dúvida sobre o presente.>
Teste eletrônicos: Se estiver comprando, peça para ligar o aparelho na loja.>
Nota fiscal: Guarde sempre o comprovante de compra; ele é seu principal documento de garantia.>
Brinquedos: Verifique sempre o selo do Inmetro e a faixa etária recomendada para evitar riscos às crianças.>
Compras on-line>
Lojas físicas>
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