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Azeites adulterados: veja dicas para identificar produtos falsos

Azeites adulterados: veja dicas para identificar produtos falsos

Após marcas serem reprovadas pela Anvisa, Procon-ES orienta os consumidores sobre o que observar no momento da compra e como devem agir caso encontrem um produto irregular à venda

João Pimassoni

Residente em Jornalismo / [email protected]

Publicado em 14 de novembro de 2025 às 16:07

A adulteração em azeites tem mobilizado órgãos e autoridades no país ao mesmo tempo em que acende o alerta para os consumidores. Só em 2025, 25 marcas já foram reprovadas e vetadas pelo governo federal após operações da Anvisa e do Ministério da Agricultura, muitas delas incluídas na lista por conter óleos vegetais de outras espécies, rotulagem irregular ou até fabricação clandestina.

Diante do volume de apreensões, o Procon-ES orienta sobre como identificar itens fraudados e como agir caso encontre o produto  irregular à venda.

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Para ser considerado azeite de oliva, o produto precisa ser obtido exclusivamente da azeitona - o fruto da oliveira Crédito: Pixabay

Lista das 25 marcas proibidas:

  • Azapa 
  • Doma 
  • Alonso 
  • Quintas D'Oliveira 
  • Almazara 
  • Escarpas das Oliveiras 
  • La Ventosa 
  • Grego Santorini 
  • San Martín 
  • Castelo de Viana 
  • Terrasa 
  • Casa do Azeite 
  • Terra de Olivos 
  • Alcobaça 
  • Villa Glória 
  • Santa Lucia 
  • Campo Ourique 
  • Málaga 
  • Serrano 
  • Vale dos Vinhedos 
  • Los Nobles 
  • Ouro Negro 
  • Royal 
  • Godio 
  • La Vitta

O que observar na hora da compra

O Procon-ES orienta que o consumidor esteja atento a três pontos fundamentais na hora de comprar azeite: preço, rótulo e registro.

  • A primeira dica é desconfiar de valores muito abaixo do praticado no mercado, um dos principais sinais de alerta para adulteração. 
  • Na embalagem, uma leitura cuidadosa ajuda a identificar fraudes simples: erros de ortografia, ausência do país de origem, falta de data de fabricação e validade, informações imprecisas sobre o produtor e termos enganosos como “óleo composto”, “tipo oliva” ou “sabor oliva”.  Para ser considerado azeite de oliva, o produto precisa ser obtido exclusivamente da azeitona — o fruto da oliveira. Ele não pode ter qualquer outro óleo na sua composição.
  • Outra medida essencial é verificar se o produto é regularizado. A Anvisa e o Ministério da Agricultura oferecem ferramentas de consulta que permitem identificar marcas proibidas, falsificadas ou sem registro. Pelo Mapa da Anvisa, é possível checar se o azeite já foi alvo de veto. No Cadastro Geral de Classificação (CGC), o consumidor confirma se o fabricante ou importador possui registro oficial. “O consumidor pode jogar o número de série no sistema. Se não for encontrado, é porque o produto é falso”, destaca a diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira,

O Ministério da Agricultura reforça as orientações do Procon-ES e destaca mais uma: não comprar azeite vendido a granel. 

Segundo Letícia, o órgão tem atuado de forma imediata sempre que uma marca é incluída na lista nacional de irregularidades.

“Sempre que a Anvisa divulga a retirada de uma marca, nós iniciamos fiscalização in loco para recolher o produto. Só em março, foram apreendidos nove mil litros no Espírito Santo”, explica.

Ela destaca que o fluxo é contínuo: a partir do momento em que o governo federal confirma a adulteração ou irregularidade, as equipes do Procon percorrem supermercados e atacadistas para impedir a comercialização no Estado.

O que fazer se encontrar azeite proibido à venda? 

Letícia enfatiza que o consumidor tem um papel fundamental no processo de fiscalização: “Se chegar ao mercado e encontrar uma marca já divulgada como irregular, ele deve imediatamente comunicar ao Procon estadual e à Delegacia de Defesa do Consumidor.”

Letícia Coelho Nogueira, Diretora-geral do Procon-ES Crédito: Divulgação Procon-ES

Comercializar um azeite fraudado é considerado infração grave. Os estabelecimentos podem ser autuados e, mesmo que ofereçam substituição ou reembolso ao cliente, continuam sujeitos a penalidades.

Além disso, a diretora reforça que a denúncia é essencial: “Mesmo quando o estabelecimento troque o produto, a denúncia precisa ser feita. É ela que nos permite bloquear a circulação do lote e responsabilizar o fabricante”.

Histórico de fraudes no país

A adulteração, comum há mais de duas décadas, consiste principalmente em misturar azeite de oliva com óleos mais baratos, como soja ou canola, para aumentar o lucro. Desde 2002, organizações de defesa do consumidor testam marcas e alertam para fraudes frequentes no mercado brasileiro.

Em 2025, a fiscalização atingiu um dos pontos mais altos dos últimos anos, com mais de 70 ações de recolhimento, reforçando a orientação de que o consumidor esteja atento, informado e denuncie sempre que encontrar irregularidades.

** Este conteúdo é uma produção do 28º Curso de Residência em Jornalismo. A reportagem teve orientação e edição da editora Mikaella Campos.

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