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Gol lança tarifa para viagens internacionais sem bagagem de mão; veja direitos

Gol lança tarifa para viagens internacionais sem bagagem de mão; veja direitos

A medida, que também exclui as bagagens despachadas, começa a valer no próximo dia 14 e permite o embarque com bolsa ou mochila de até 10kg

Publicado em 6 de outubro de 2025 às 17:09

Avião da Gol em aeroporto
Nova tarifa da Gol vale para viagens que partem de outros países ou do Galeão, no Rio de Janeiro Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Gol Linhas Aéreas anunciou uma mudança no quadro de preços para viagens internacionais, adicionando uma nova tarifa para quem não for embarcar com bagagem de mão ou despachada. A linha “Basic” (ou Básica) passa a entrar no quadro de passagens no próximo dia 14 e chega com a intenção de ser a opção de menor preço, limitando o passageiro a viajar somente com uma bolsa ou mochila.

Hoje a companhia trabalha com três opções: Light, a mais barata e que conta com a bagagem de mão; Plus, um pouco mais cara, mas garante bagagem de mão e despachada; e Premium Economy, a mais cara entre as opções. A Basic, que ainda não possui uma faixa de preço estipulada, entra como o formato mais econômico, disputando o mercado de baixo custo. A única outra companhia aérea brasileira que oferece um serviço parecido é a Latam.

Quem optar pela nova tarifa poderá embarcar nos voos apenas com uma bolsa, ou mochila, com até 10 kg, respeitando as medidas máximas de 32cm de largura, 22cm de altura e 43cm de profundidade, podendo ser colocada embaixo do assento à frente.

Neste ano, o novo formato só será disponibilizado para viagens que partem de outros países, dentro da operação da Gol, e na rota que parte do Rio de Janeiro, no Aeroporto Galeão, para Montevidéu (Uruguai).

Como fica para o consumidor?

Fundamentalmente, o consumidor tem direito a embarcar com uma bagagem de mão de até 10 kg, com as dimensões e quantidades de peças definidas pela transportadora. Essa decisão foi tomada através da resolução n° 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em 2016, com determinação para voos nacionais e internacionais.

Para o advogado Igor Britto, especialista em direito do consumidor, em vez de beneficiar, a medida pode prejudicar o passageiro. “Existe um princípio geral do transporte que é ‘Qualidade, Segurança e Conforto’. Quando foi discutida a norma e o direito de carregar a bagagem, a Anac já dizia: ‘Talvez a pessoa não tenha como despachar, mas ela vai poder levar no bagageiro’, mas nunca transformar o bagageiro de cima no pé da pessoa”, afirmou.

Ele ainda levanta possibilidade de a ação abrir um precedente para o surgimento de novas medidas parecidas nas demais companhias que atuam no mercado brasileiro, além da implementação de tarifas com o mesmo formato, mas válida para voos nacionais.

“A grande questão é que não dá para confiar que vai diminuir o preço. Só vai mudar as características daquela tarifa mais barata que é vendida hoje”, analisa Igor.

Procurada pela reportagem, a Anac disse que a oferta de passagem pela Gol segue os princípios estipulados pela resolução de 2016, apenas estabelecendo um novo limite nas dimensões do que é considerado uma “bagagem de mão”.

“Em regra, a bagagem de mão pode ser levada na cabine da aeronave. No entanto, por motivos de segurança ou de limitação de espaço disponível, a empresa aérea poderá solicitar que a bagagem seja despachada no porão, sem custos adicionais ao passageiro”, aponta a agência, em nota.

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