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Secretaria da Fazenda do ES define organizadora de concurso com 50 vagas

Secretaria da Fazenda do ES define organizadora de concurso com 50 vagas

Oportunidades são para o cargo de auditor fiscal da Receita Estadual; remuneração inicial da função é de R$ 12, 4 mil. Previsão é de que o edital seja divulgado no primeiro semestre de 2021

Publicado em 1 de dezembro de 2020 às 11:34

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Sede da Secretaria Estadual da Fazenda
Sede da Secretaria Estadual da Fazenda, em Vitória. (Sindifiscal/Divulgação)

Mais um importante passo foi dado para o concurso público da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O órgão divulgou que a Fundação Getúlio Vargas (FGV) será a empresa organizadora do certame para o cargo de auditor da Receita Estadual.

Serão 50 vagas e o salário inicial é de R$ 12.492, podendo chegar a R$ 23.767,40, com as progressões da carreira. Os candidatos precisam ter nível superior. Além das oportunidades iniciais, haverá formação de cadastro de reserva. 

As próximas etapas são a assinatura do contrato, a elaboração e publicação do edital.  A contratação da organizadora deve ser concluída até o fim deste ano. A previsão é de que o documento com as regras da seleção seja publicado no primeiro bimestre de 2021.

De acordo com o presidente da Comissão, o auditor fiscal Leandro Kuster, o concurso terá validade de dois anos podendo ser prorrogado por outros dois.

Definida organizadora do concurso da Sefaz
Definida organizadora do concurso da Sefaz. (Reprodução)

O concurso da Sefaz está previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa), enviado em setembro à Assembleia Legislativa. Além do processo seletivo da Receita Estadual, o governo do Estado vai abrir certames na Polícia Civil, Iases e nas secretarias de Educação e Justiça.

O último concurso da pasta foi realizado em 2013, com 16 oportunidades. Na época, os candidatos foram submetidos à provas objetivas e discursivas, além de avaliação de títulos.

A ajuda financeira do governo federal a Estados e municípios durante a pandemia do coronavírus, aprovada e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem como exigência evitar os gastos com pessoal. Isso quer dizer que os entes federativos não poderão criar novos cargos e abrir concursos públicos até 31 de dezembro de 2021. O Projeto de Lei Complementar 39/20, no entanto, não proíbe que novas seleções sejam abertas para preenchimento dos cargos que já existem e que estão com o quadro em aberto em decorrência de aposentadoria e exonerações.

ATRIBUIÇÃO DO CARGO

De acordo com a Lei Complementar nº 737, as atribuições do auditor fiscal da Receita Estadual são:

  • constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e o crédito decorrente de receita não tributária proveniente da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural;

  • fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias e não tributárias;

  • elaborar parecer e proferir, na forma da legislação aplicável: decisão em processo administrativo-fiscal no julgamento de primeira instância; decisão em processos de restituição de tributos e de reconhecimento de benefícios fiscais.

  • orientar o sujeito passivo no tocante à aplicação da legislação tributária e não tributária, por intermédio de atos normativos e solução de consultas;

  • requisitar informações relacionadas a bens, direitos, negócios ou atividades de pessoas e entidades legalmente obrigadas;

  • coordenar, orientar e controlar as atividades dos agentes arrecadadores de receita estadual;

  • atuar como perito em processo administrativo-fiscal e como assistente técnico em perícia judicial relativa à receita estadual tributária e não tributária;

  • executar atividade de inteligência fiscal;

  • representar a Secretaria de Estado da Fazenda – Sefaz em atividades no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS;

  • exercer o controle interno e auditar as atividades de tributação, arrecadação e fiscalização.

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