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Mercado de trabalho

Saiba quais as modalidades de contratação que podem ocorrer no fim do ano

Contrato temporário ou por tempo determinado são apenasdois dos modelos mais comuns no mercado de trabalho; entenda como funciona cada um deles
Diná Sanchotene

Publicado em 

04 nov 2025 às 15:30

Publicado em 04 de Novembro de 2025 às 15:30

Carteira de trabalho digital, emprego, CLT
Carteira de trabalho digital, emprego, CLT Crédito: Bruno Peres/Agência Brasil
A oferta de vagas nos últimos meses do ano aumenta por conta da movimentação mais intensa em alguns setores, como é o caso do comércio e serviços. A previsão é de que sejam contratados mais de 2.800 trabalhadores temporários no Espírito Santo.
De acordo com o advogado Guilherme Machado, o mercado costuma recorrer a contratações mais flexíveis para atender ao aumento da demanda.
Ele aponta algumas modalidades de contratação nesta época do ano. Entre as principais, está o contrato de trabalho temporário, com duração de até 180 dias, prorrogável por mais 90. “Esse modelo é intermediado por empresa de trabalho temporário e voltado a necessidades transitórias”, ressalta.
Outra modalidade é o contrato por tempo determinado, feito diretamente entre empregador e empregado, com duração máxima de 2 anos, como explica Machado.
O especialista em Direito do Trabalho, Alison Kaizer Guerini de Araujo, sócio do Escritório Ribeiro Fialho, destaca também o contrato por experiência, que permite testar o desempenho do trabalhador, normalmente por até 90 dias, podendo se converter em contrato por prazo indeterminado.
Por fim, há o trabalho intermitente, no qual o empregado é convocado conforme a necessidade, recebe apenas pelos períodos efetivamente trabalhados, com todos os direitos proporcionais pagos ao final de cada convocação.
Machado afirma que essas modalidades permitem que as empresas ajustem seu quadro de pessoal para períodos de maior movimento, preservando a segurança jurídica das contratações.
Araújo complementa que cada modelo tem suas regras específicas. “Todas devem ser formalizadas por escrito e registradas na Carteira de Trabalho Digital, garantindo segurança jurídica tanto ao empregador quanto ao empregado.”
Modelos de contrato de (Núcleo de Reportagem de A Gazeta)

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