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Publicado em 29 de outubro de 2025 às 11:05
Pauta atualmente em evidência no mercado de trabalho, os Planos de Demissão Voluntárias (PDVs) são práticas adotadas por diversas empresas como medida de reestruturação de áreas e renovação do quadro de pessoal. Mas será que vale a pena? Quem tem anos de casa e quer encerrar o vínculo com a companhia, deve ficar atento a alguns pontos como cláusulas que envolvem renúncia de direitos, indenizações e estabilidade pré-aposentadoria.>
O assunto ganhou destaque nos últimos dias com o anúncio de que a Petrobras deve oferecer, em breve, uma nova iniciativa. O foco, entretanto, são os funcionários que já estão aposentados e continuam trabalhando na estatal. A medida deve incluir aproximadamente mil trabalhadores que estão nesta condição. >
Os critérios estão sendo definidos pela estatal e a expectativa é de que o plano de desligamento ocorra em 2026. A estratégia visa à redução dos custos e aumentar a eficiência da estatal. Mas até que ponto aderir a esse tipo de programa é vantajoso para o trabalhador?>
“Ao assinar um PDV, o empregado precisa entender que, em muitos casos, está abrindo mão de reivindicar qualquer direito adicional depois. E essa é uma das armadilhas. Por isso, a orientação jurídica é fundamental”, afirma o advogado Marcílio Albuquerque, sócio do Ferreira Borges Advogados.>
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Entre os direitos trabalhistas que devem estar contemplados na indenização estão: férias, 13º salário, horas extras e adicionais. Segundo o advogado, em alguns casos, o valor oferecido pode não cobrir integralmente o que é devido.>
Cinco pontos que merecem atenção antes de aderir a um PDV
1. Valor da indenização: deve incluir férias, 13º, horas extras e adicionais.
2. Cláusulas de quitação geral: podem impedir ações futuras contra a empresa.
3. Benefícios pós-demissão: plano de saúde, previdência e seguros podem ser perdidos.
4. Estabilidade pré-aposentadoria: pode ser renunciada ao aderir.
5. Assessoria jurídica independente: ajuda a entender o impacto real do acordo.
Também merece atenção os benefícios que estarão garantidos no pós-demissão, como plano de saúde, previdência privada e seguros. Albuquerque reforça que o funcionário pode perder o acesso a esses serviços ao aderir ao programa. >
O advogado frisa que é comum que empregados próximos da aposentadoria tenham estabilidade prévia garantida por norma coletiva, um direito que, ao aderir o PDV, pode acabar renunciado.>
Marcílio Albuquerque
AdvogadoO Programa de Demissão Volontária (PDV) da Petrobras deve ser destinado a trabalhadores que estão aposentados e ainda em atividade. O fato por si só já acende um alerta sobre o etarismo, ou seja, discriminação por idade no ambiente de trabalho. >
Albuquerque pondera sobre a possibilidade de haver uma pressão indireta para que empregados mais velhos deixem a empresa, apesar da adesão ser voluntária.>
“Quando o incentivo é direcionado apenas a um grupo etário, cria-se um ambiente de exclusão velada. Mesmo sem imposição direta, o contexto pode ser interpretado como discriminação”, observa o advogado.>
A Lei 9.029/95 proíbe qualquer prática discriminatória para fins de admissão, permanência ou desligamento de empregados, incluindo critérios de idade. Por isso, a forma como a empresa estrutura e comunica o programa é determinante para evitar irregularidades.>
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