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Mercado de trabalho

Quais são os direitos de quem pede demissão do trabalho? Entenda

A decisão que gera mais dúvidas é sobre os direitos de quem quer encerrar um contrato de trabalho; veja o que dizem os especialistas

Publicado em 22 de Setembro de 2025 às 14:32

Diná Sanchotene

Publicado em 

22 set 2025 às 14:32

O trabalhador que está insatisfeito no empregou ou que encontra uma oportunidade melhor precisa tomar a decisão de pedir demissão. Mas,  quando chega esse momento, o que gera mais dúvidas é em relação a quais são seus direitos caso venha, realmente, a encerrar o contrato de trabalho. Saber disso é essencial para planejar os próximos passos da carreira profissional.

Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito ao saldo de salário; ao 13º salário proporcional; às férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço; e às férias proporcionais também com o adicional.

Sócia do escritório Motta Leal & Advogados Associados, a advogada especialista em direito do trabalho e processo do trabalho  Patricia Pena da Motta Leal explica que esses valores devem ser pagos no prazo legal de até 10 dias após o término do contrato, conforme prevê o art. 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Ao contrário da dispensa sem justa causa, quem pede demissão não tem direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exceto a parte depositada pelo próprio empregado. Esse trabalhador também não recebe multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo, tampouco o seguro-desemprego.

“É importante destacar que, caso o empregado peça demissão e não cumpra o aviso prévio, o empregador poderá descontar esse período de seu acerto final, de acordo com o art. 487 da CLT. Ainda assim, é possível negociar a dispensa desse cumprimento com o empregador, por acordo mútuo”, comenta.

Para o advogado Alison Kaizer Guerini de Araújo, especialista em direito e processo do trabalho e sócio do escritório Ribeiro Fialho, quem decide rescindir o contrato de trabalho com a empresa precisa seguir alguns cuidados formais.

Ele explica que o comunicado deve ser feito por escrito e, salvo acordo diferente, o aviso prévio deve ser cumprido ou descontado.

A líder do Comitê de Conteúdo Qualificado de Governança Riscos e Compliance - GRC do IBEF-ES, Flávia Rapozo, complementa que o profissional deve dar aviso prévio com 30 dias de antecedência, sob pena de a empresa descontar os dias não cumpridos.

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