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Publicado em 7 de janeiro de 2026 às 14:41
O candidato estudou um bom tempo para concurso até conquistar a tão sonhada vaga no serviço público. Diante da expectativa para a posse, há casos em que o órgão não convoca os aprovados de imediato. Mas o que acontece até a posse no cargo tão almejado? >
O especialista em concurso do Estratégia Concursos, Victor Tanaka, alerta que após a divulgação da lista de aprovados, o passo mais importante é a homologação do concurso.>
“A homologação é como se o órgão 'passasse uma régua' no processo: dali pra frente, nada mais pode mudar. É uma validação de tudo o que aconteceu no certame”, comenta.>
Antes disso, conforme ressalta Tanaka, o candidato não tem muita garantia, já que o concurso pode ser suspenso, sofrer alguma ação judicial, entre outras situações. >
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Victor Tanaka
Especialista em concursosO especialista em concurso, Victor Tanaka, ressalta que esse prazo vai depender do que o edital definiu como validade do concurso. Normalmente, essa validade é:>
Dentro desse período, o órgão tem total liberdade para decidir quando vai nomear, que pode ocorrer logo após a homologação ou aguardar um ano ou ainda pode até deixar para nomear no último dia da validade. É totalmente discricionário, ou seja, livre de restrições.>
Exemplo: se o concurso tem validade de dois anos, o órgão pode decidir não nomear ninguém nesse período, prorrogar por mais dois, e só chamar depois de quatro anos. E tudo isso está dentro das regras.>
Portanto, não existe um prazo exato. A convocação pode começar a qualquer momento, desde que dentro da validade.>
Segundo Victor Tanaka, aqui está o ponto central dessa discussão sobre convocação.>
Dentro do número de vagas
Se você está dentro das vagas, o órgão tem obrigação de te nomear. Existem algumas exceções constitucionais, mas são casos muito específicos. Na prática, o candidato tem direito à nomeação, e quando isso não acontece, muitos recorrem à Justiça (e geralmente ganham justamente por ter esse direito garantido).
Cadastro de reserva
Já no cadastro de reserva, é diferente. A nomeação é totalmente discricionária. O órgão pode chamar, se quiser e se houver necessidade, mas também pode simplesmente deixar o prazo acabar e não nomear ninguém. O candidato não tem direito adquirido aqui, ele apenas aguarda uma possibilidade de nomeação.
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