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Onze desembargadores do ES estão impedidos de julgar juiz Leopoldo

A ausência, por motivos variados, não impede a realização da sessão, prevista para acontecer a partir das 9 horas desta quinta-feira (12)

Vitória
Publicado em 12/03/2026 às 03h30
Julgamento leopoldo teixeira
Crédito: Arte - Camilly Napoleão com Adobe Firefly

Pelo menos onze desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) estão impedidos de votar no julgamento do magistrado aposentado Antônio Leopoldo Teixeira.

Ele é acusado de ter mandado matar o colega, o juiz Alexandre Martins de Castro Filho. O crime ocorreu em 24 de março de 2003, quando a vítima chegava em uma academia em Itapuã, Vila Velha.

A participação de alguns desembargadores é vetada por terem atuado em alguma etapa da investigação, na primeira fase em que tramitou no Tribunal, ou em procedimentos administrativos (PADs) instaurados contra Teixeira.

Há ainda os que declararam impedimento para julgar por motivos de “foro íntimo”.

Mas a informação é de que o número não impedirá a realização do julgamento, previsto para começar às 9 horas desta quinta-feira (12).

O rito

Como os trabalhos serão realizados pelo Pleno do TJES, será necessário que estejam presente pelo menos dois terços dos desembargadores, o que equivale a 20 integrantes da Corte estadual.

A sessão será aberta pela presidente da Casa, a desembargadora Janete Vargas Simões. E devem ser julgados alguns processos da chamada pauta administrativa.

Quando esta etapa for concluída, ela passará a presidência para o seu vice, por estar impedida de votar considerando que seu marido, o desembargador aposentado Carlos Simões Fonseca, atuou em PADs contra Leopoldo.

Quem assume a presidência para a realização do julgamento é o desembargador Fernando Zardini. E para este momento será preciso ter maioria simples (10), calculada com base no número dos que estão aptos a votar (19).

Confira como será o rito para as etapas seguintes:

  • Abertura - Após iniciar os trabalhos, Zardini “passa a palavra” para o relator do caso, o desembargador Fábio Brasil Nery, que fará a leitura do relatório. O documento, basicamente, conta a história do processo
  • Acusação - Na sequência, por 1 hora, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) fará a sua manifestação, por intermédio do chefe da Procuradoria de Justiça Criminal, Sócrates de Souza;   acompanhado pela subprocuradora-Geral de Justiça Judicial, Andréa Maria da Silva Rocha; e pelo promotor de Justiça de Vila Velha, João Eduardo Grimaldi. Dois deles acompanharam os processos e julgamentos dos dez acusados
  • Defesa - Na sequência, os advogados de defesa, Fabrício Campos e Conceição Giori, vão fazer a sua apresentação em 1 hora
  • Voto do relator - Concluída as etapas anteriores, o relator faz a leitura de seu voto, indicando se o réu deverá ser absolvido ou condenado e os motivos para a decisão
  • Início da votação - Em seguida, a palavra é devolvida a Zardini, que dá início a votação, momento em que os desembargadores vão decidir se acompanham ou não o voto do relator
  • Vista - Pode ocorrer de algum desembargador fazer o chamado “pedido de vista” para ter a oportunidade de examinar melhor o processo, o que interrompe o julgamento até uma pauta posterior

Em seus argumentos finais, o MP pediu que, em caso de condenação, haja prisão imediata do réu com regime inicial fechado e a cassação da aposentadoria remunerada, com o argumento de que o benefício foi adquirido em razão do exercício do próprio cargo que teria sido usado para a prática dos delitos a ele atribuídos. A devesa contesta e nega as acusações (veja abaixo).

A manifestação sobre o pedido estará no voto do relator e também será decidida pelo conjunto dos desembargadores.

O crime

Dos dez acusados pelo crime, nove já foram julgados, sendo que um deles foi absolvido das acusações. O último a enfrentar o crivo da justiça é Leopoldo, acusado de homicídio qualificado por motivo torpe, que teria sido praticado mediante promessa de recompensa, popularmente conhecido como “crime de mando”.

A defesa do juiz aposentado afirma que ele é inocente das acusações e que no julgamento irá apresentar os erros da investigação. Campos alega falta de provas para justificar o pedido de absolvição.

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