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TJES avalia abrir ação

Juiz do ES é denunciado por defender interesses de réus

Alexandre Farina já está preso, preventivamente, suspeito de venda de sentença, mas é alvo de outras acusações. Kakay, o advogado dos poderosos, defendeu o magistrado em sessão do TJES

Publicado em 08 de Outubro de 2021 às 02:00

Públicado em 

08 out 2021 às 02:00
Letícia Gonçalves

Colunista

Letícia Gonçalves

juiz
Juiz Alexandre Farina em imagem de arquivo Crédito: Bernardo Coutinho
O juiz de Direito Alexandre Farina Lopes, denunciado e preso preventivamente na Operação Alma Viva, que apura a venda de uma sentença, pode virar réu no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) por outro caso. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPES) por advocacia administrativa, crime previsto no artigo 321 do Código Penal. Nesta quinta-feira (7), os desembargadores do TJES começaram a votar se abrem ou não uma ação penal contra ele.
Já há sete votos pelo recebimento da denúncia e, logo, para que se instaure a ação. O desembargador Robson Albanez pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar a quetão, adiando o desfecho. Na defesa de Farina atuam os advogados Rafael Freitas de Lima e Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, um dos mais notáveis criminalistas do país.
De acordo com o MPES, que se baseia nos autos de uma reclamação disciplinar conduzida pela Corregedoria do TJES, Farina entrou em contato com quatro juízas, em ocasiões distintas, entre 2017 e 2019, "solicitando favores em face de réus e solicitando para atuar em processos específicos".
O magistrado, segundo a denúncia, cometeu o crime de advocacia administrava cinco vezes. O procurador de Justiça Josemar Moreira, durante a sessão do TJES desta quinta, elencou cada uma delas. Quatro juízas prestaram depoimento relatando as condutas do magistrado.

1 - PEDIDO PARA SOLTAR HOMEM PRESO POR VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Em novembro de 2019, Farina fez contato com uma juíza para pedir que ela mandasse soltar um homem que foi preso em flagrante e autuado na Lei Maria da Penha (por violência doméstica) sem pagamento de fiança. A prisão ocorreu em Guarapari. Farina era juiz da 1ª Vara Criminal da Serra
O juiz alegou, segundo depoimento da juíza, que o preso não teria condições de pagar a fiança. Farina também sugeriu que o pedido para soltar o homem não era dele e sim de um desembargador do TJES. "Acabou de me ligar para saber", afirmou o juiz à colega, em referência ao desembargador.
O contato foi feito por meio de mensagem de WhatsApp. A juíza relatou o pedido de Farina à Corregedoria do TJES e ainda entregou os prints das conversas.

2 e 3 - PEDIDO PARA JUÍZA AGILIZAR SITUAÇÃO EM BENEFÍCIO DE RÉUS

O juiz Alexandre Farina entrou em contato, em 2018, com outra juíza pedindo que ela agilizasse a emissão de guias de execução penal para beneficiar uma ré e um reeducando, em processos diferentes. Essa magistrada também prestou depoimento à Corregedoria do TJES e contou a história. O juiz fez contato, segundo ela, por meio de ligação de WhatsApp.
Em relação ao reeducando, trata-se de um homem que seria amigo ou filho de um amigo de Farina, ainda de acordo com o depoimento da juíza. Ela disse que é usual receber pedidos de juízes para unificar penas e transferir apenados para regime mais gravoso, sendo incomum pedidos para agilizar guias em favor de réus, como foi o caso. Em resposta a Farina, a juíza não prometeu nada.

4 - PEDIDO PARA REVOGAR MANDADO DE PRISÃO CONTRA EMPRESÁRIO

O juiz manteve contato, em 2017, com uma juíza para falar sobre uma investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A magistrada – e aqui estamos falando de uma terceira juíza, diferente das demais citadas – havia expedido vários mandados de prisão temporária contra empresários no âmbito da Operação Torrefação, que apurava compensação fraudulenta de ICMS. Um deles estava foragido.
Farina pediu, de acordo com o depoimento da juíza, que ela revogasse o mandado de prisão, alegando que "o investigado era pessoa tanquila com problemas de saúde". O mandado acabou revogado, depois, mas a pedido do MPES.

5 - PEDIDO PARA JUÍZA ABRIR MÃO DE DOIS CASOS RELEVANTES

Em janeiro de 2019, uma juíza havia acabado de voltar de féras. Enquanto ela estava fora da Vara, Farina a substituiu, mas como retornou ao trabalho, caberia à magistrada assumir os processos relativos a duas operações que movimentaram o Espírito Santo: a Lídima, que apurou adulteração de combustíveis destinados aos consumidores da Grande Vitória, e a Lama Cirúrgica, que investigou um esquema de reuso de material cirúrgico.
Alexandre Farina, no entanto, fez um pedido inusitado à juíza do caso. Sugeriu que ela se declarasse suspeita para atuar nos dois casos. Assim ele, como substituto, presidiria os processos. 
Em depoimento à Corregedoria do TJES, a magistrada relatou que o "pedido lhe causou estranheza, pois não é comum que algum colega pedisse para atuar em casos complexos e com grande volume de réus".
Prisão do juiz - Operação Alma Viva
Carro que levou o juiz Alexandre Farina ao Quartel de Maruípe Crédito: Fernando Madeira
O relator do caso de Farina no TJES, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, recebeu a denúncia do MPES em relação aos eventos 1, 2, 3 e 5. A situação referente ao evento 4, a solicitação para uma juíza revogar mandado de prisão, foi desconsiderado. Isso devido à prescrição da pretensão punitiva. Como o fato ocorreu, de acordo com o depoimento da magistrada, em 2017, já passou muito tempo.
"Pedir absolvição (de réu) ou pedir para que uma juíza se declare suspeita é conduta inaceitável, absurda e abarcada pelo Direito penal. Configura, sim, advocacia administrativa. Com a abertura da ação, possibilitada ampla defesa, os fatos serão melhor e devidamente apurados", afirmou o desembargador Adalto Dias Tristão, o decano da Corte, ao votar, concordando com o relator.
"Estamos em um momento puramente técnico, não se condena nem se absolve. Exige-se apenas o mínimo necessário para a admissibilidade da acusação", disse o também desembargador Pedro Valls Feu Rosa na sessão desta quinta-feira.
"Pediu-se a uma juíza que se afastasse de dois processos gravíssimos. Se isso não for o mínimo para o recebimento de uma ação penal, não sei o que bastaria", complementou.
Os desembargadores Samuel Meira Brasil Jr, Ney Batista Coutinho, Willian Silva e Eliana Munhós também acompanharam o relator. Em seguida, Albanez pediu vista. Não há data estabelecida para que o caso volte à pauta do TJES.

CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi citado diversas vezes na sessão. Isso porque após apuração preliminar da Corregedoria do TJES, no âmbito da reclamação disciplinar, o TJES decidiu não abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Farina. Arquivou o caso. Houve recurso contra o arquivamento no CNJ, ainda em trâmite.
O arquivamento se deu devido ao procedimento disciplinar prévio ter se baseado em uma denúncia anônima, um e-mail apócrifo enviado ao CNJ. Esse e-mail, no entanto, dizia respeito a outras coisas, não somente à suposta prática de advocacia administrativa. As acusações quanto a isso estão lastreadas em depoimentos de quatro juízas, que se identificaram, falaram diretamente à Corregedoria.

O QUE DIZ A DEFESA

A defesa, durante a sessão, alegou que a denúncia é nula, pois se baseia em reclamação disciplinar já arquivada. Também sustentou que os contatos feitos por Alexandre Farina com as juízas não configuram advocacia administrativa.
"O Judiciário não pode permitir que se feche a esse ponto, com a impossibilidade de um juiz conversar com outro", afirmou Kakay, em sustentação oral.
"A juíza diz que já recebeu pedidos de colegas para agilizar guias de execução, que é comum entre juízes, mas especialmente para transferir os apenados para regime mais gravoso. O que ela diz é que ele (Farina) teria conversado sobre uma hipótese que poderia favorecer a progressão de regime do apenado (para a uma medida mais leve). Ela diz que é comum que receba para agravar. Então por que a juíza não colocou o nome daqueles que pediram para agravar? Para agravar não é crime?", questionou o advogado.
"O juiz já está num momento extremamente constrangedor da vida dele"
Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay - Advogado
Farina está preso, preventivamente, no âmbito da Operação Alma Viva, no Quartel do Comando-Geral da Polícia Militar, em Maruípe, Vitória.
"Não há nada que possa caracterizar proveito pessoal. Peço que se analise cada um desses fatos. Não se pode colocar neste contexto qualquer tipicidade penal, por isso que se pede a rejeição da denúncia", complementou.
Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, em sustentação oral durante sessão virtual do TJES
Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, em sustentação oral durante sessão virtual do TJES Crédito: Reprodução/YouTube TJES
"Em trinta anos, Kakay defendeu dois presidentes da República, um vice, cinco presidentes de partido, quarenta governadores, dezenas de parlamentares e uma penca de ministros", registrou a Revista Piauí sobre Kakay ainda em 2011, no perfil "O protetor dos poderosos". De lá pra cá, o advogado ganhou, além de uma década a mais de trabalho, ainda mais notoriedade.
Ele é um crítico, por exemplo, da Operação Lava Jato. Defende 11 investigados na operação.

O que é o crime de advocacia administrativa

Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

Pena: detenção, de um a três meses, ou multa.

Se o interesse é ilegítimo:

 Pena: detenção, de três meses a um ano, além da multa.

Fonte: Artigo 321 do Código Penal

Letícia Gonçalves

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Espirito Santo, ingressou na Rede Gazeta em 2006, como estagiaria no Gazeta Online/ CBN Vitoria. Em 2008, passou a atuar como reporter da radio. Em 2012, migrou para a editoria de Politica de A Gazeta, tambem como reporter. Exerceu a funcao de editora-adjunta de 2020 ate 2021, quando assumiu a coluna Leticia Goncalves.

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