Publicado em 18 de junho de 2025 às 01:58
- Atualizado há 6 meses
O usufruto é um direito real que confere a um terceiro, denominado usufrutuário, os poderes de posse, uso, administração e percepção dos frutos de um bem pertencente ao nu-proprietário, que permanece com a titularidade. Essa figura jurídica, prevista no artigo 1.394 do Código Civil, resulta no chamado desdobramento da propriedade, já que dissocia a titularidade dos demais atributos do bem durante a vigência do usufruto. >
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