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Preciso devolver auxílio emergencial de alimentando declarado no IR?

Neste ano, quem recebeu auxílio e teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, deverá devolver a ajuda do governo. Veja se a regra também vale para quem recebe pensão alimentícia

Publicado em 19/03/2021 às 09h51
Atualizado em 19/03/2021 às 09h51
Preciso devolver auxílio emergencial de alimentando declarado no IR?
Preciso devolver auxílio emergencial de alimentando declarado no IR?. Crédito: Carlos Alberto Silva

O leitor de A Gazeta Djalma Henrique Gadelha vai declarar uma alimentanda (quem recebe pensão alimentícia) no Imposto de Renda que recebeu o auxílio emergencial. Por isso, ele quer saber se vai precisar devolver o benefício.

Neste ano, quem recebeu auxílio, e teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 e devolver a ajuda do governo. Mas no caso de alimentados, que são diferentes de dependentes, a regra não é aplicada.

É o que explica a conselheira Ana Rita Nico, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES). Veja a resposta:

Minha alimentando recebeu auxílio emergencial. Tenho que devolver o que ela recebeu?

Não. Alimentados não são dependentes na declaração de Imposto de Renda, logo não há porque devolver os valores recebidos por ela a título de auxílio emergencial.

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