O Leão do IR decidiu responder todas as suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Confira as dicas

Como fica o IR de quem teve a jornada reduzida e recebeu o BEm?

Paula Antonela, do CRC-ES, explica que a informação deve constar em campo diferente dos salários pagos pelo empregador

Publicado em 19/03/2021 às 17h01
Como fica a declaração de quem teve a jornada de trabalho reduzida e recebeu o BEm?
Como fica a declaração de quem teve a jornada de trabalho reduzida e recebeu o BEm?. Crédito: Silmara Gonçalves

O leitor de A Gazeta Danilo Morais de Oliveira quer saber como os contribuintes, que tiveram a jornada de trabalho reduzida e receberam Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), podem declarar os valores no Imposto de Renda 2021.

Em 2020, por conta da epidemia do coronavírus, o governo federal emitiu a Medida Provisória 936/2020, convertida na Lei 14.020/2020, para evitar demissões e auxiliar as empresas. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda permitia a redução de jornada e salário, e pagava ao trabalhador o BEm, calculado de acordo com o valor do seguro-desemprego e a partir do percentual da carga de trabalho cortada.

Paula Antonela, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), explica que a declaração deve ser feita de forma separada para o valor recebido pelo Governo e o valor recebido pela empresa.

"Gostaria de saber se quem teve a jornada de trabalho reduzida, recebeu o salário mais algum auxílio do governo, como será realizada a declaração?"

Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59. Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 - Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores. Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador). Saiba mais sobre a Carteira de Trabalho Digital.

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