> >
STF confirma legalidade de regime CLT em empregos públicos

STF confirma legalidade de regime CLT em empregos públicos

A decisão foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.615, ajuizada pela Procuradoria-Geral República (PGR)

Publicado em 30 de maio de 2020 às 09:46

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Ministros reunidos em sessão do STF
Ministros reunidos em sessão do STF. (Divulgação / CARLOS ALVES MOURA)

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (28), por oito votos a dois, que a contratação de servidores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ocupar empregos públicos é constitucional.

A decisão foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.615, ajuizada pela Procuradoria-Geral República (PGR) para questionar leis estaduais de São Paulo que, em 2008 e 2013, criaram empregos públicos na Universidade de São Paulo (USP) pelo regime celetista.

Com o questionamento da PGR, funcionários da Universidade admitidos sob o regime da CLT temiam a extinção dos contratos de trabalho.

O fundamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, derrubado pela maioria da Corte, era de que haveria uma violação ao artigo 39 da Constituição Federal, uma vez que, na visão da PGR, a lei determinaria a instituição de regime jurídico único estatutário na contratação dos servidores públicos.

O ministro relator, Alexandre de Moraes, justificou em seu voto que a Constituição não exclui a possibilidade da adoção do regime celetista para as autarquias.

"A ausência da lei [estadual] instituidora de um único regime de servidores na administração direta, autárquica e fundacional, apesar de se mostrar como situação constitucionalmente desejável, não pode censurar as normas [específicas] que estipularem um ou outro regime enquanto perdurar essa situação [de falta de lei]."

Para André Brawerman, Procurador do Estado de São Paulo em Brasília e responsável pelo acompanhamento do caso, a decisão, além de garantir a manutenção de empregos dos celetistas da USP, vale como precedente para outras autarquias de São Paulo e de demais estados.

"Isso poderia repercutir em todos os entes da federação, para todos os empregados contratados pelos estados pelo regime da CLT. Nós teríamos o desemprego de milhares de empregados celetistas contratados pelo Estado, não só em São Paulo, mas também em outros Estados", diz Brawerman.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais