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Prazo prorrogado

STF amplia acordo para pagar perdas da poupança nos planos econômicos

Supremo aprovou, nesta quinta (28), a prorrogação do acordo por mais dois anos e meio para pagamento de perdas nas correções das cadernetas de poupança nos planos Bresser, Verão e Collor 2

Publicado em 29 de Maio de 2020 às 16:31

Redação de A Gazeta

Publicado em 

29 mai 2020 às 16:31
O Supremo Tribunal Federal ( STF) aprovou nesta quinta-feira (28) a prorrogação do acordo para pagamento de perdas nas correções das cadernetas de poupança durante o planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
Poupança: pessoa colocando moedas no cofre
Decisão estendeu a possibilidade de adesão para poupadores prejudicados pelo plano Collor 1 Crédito: shutterstock
A decisão também estendeu a possibilidade de adesão para poupadores prejudicados pelo plano Collor 1 (1990).
No julgamento em sessão virtual, o ministro Ricardo Lewandowski, que é o relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 165, votou pelo extensão do prazo para o acordo por mais dois anos e meio.
Após esse período, bancos e entidades que representam os poupadores deverão prestar contas sobre a quantidade de adesões e valores pagos para que a corte decida se fará novo aditamento, também por mais dois anos e meio.
O voto de Lewandowski foi seguido pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Não votaram os ministros Edson Fachin, por se considerar suspeito, e Roberto Barroso, que se declarou impedido.
O acordo original, cuja a vigência acabou em 12 de março deste ano, havia sido homologado pelo STF em março de 2018. Mas os bancos e associações de poupadores envolvidos pediram o prolongamento por mais 60 meses (cinco anos) devido à baixa adesão dos poupadores.
Antes da aprovação do acordo, havia a avaliação que até 2 milhões de poupadores poderiam aderir à proposta. Mas dois anos após a homologação, esse número avançou pouco além das 100 mil adesões.
Além da inclusão do plano Collor 1, o termo aditivo incluiu poupadores que mantinham conta em instituições financeiras que entraram em crise e foram abrangidas pelo Proer (Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional).
O presidente da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores), Estevan Pegoraro, estima que o aditivo pode acrescentar até 500 mil novos beneficiários ao acordo dos planos econômicos.
A Febrapo é uma das signatárias do acordo e foi criada para representar outras entidades civis com ações judiciais coletivas de poupadores prejudicados pelos planos.
Além da Febrapo, o acordo da poupança foi assinado pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, AGU (Advocacia-Geral da União) e Banco Central do Brasil.

ADESÃO

  • Para poupadores que cobram as perdas por meio de ações individuais, o ingresso se dá por meio do advogado ou escritório contratado para iniciar a ação.
  • No acordo original, a condição para a adesão era ter ingressado com ações coletivas e individuais para cobrar perdas em até 20 anos após a edição do plano (poupadores com ações individuais) ou ter ingressado na execução de sentenças de ações civis públicas até 31 de dezembro de 2016.
  • Com o novo acordo, porém, serão aceitos também poupadores que, com base em ações civis públicas, iniciaram execução de sentença coletiva até 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo prescricional de 5 anos.
  • A Febraban criou um site para o pedido de inclusão no acordo, cujo endereço é www.pagamentodapoupanca.com.br. O serviço, porém, está suspenso até 9 de julho para adequação aos termos do aditivo.
  • A federação orienta os poupadores que tiverem interesse em aderir ao acordo antes disso, podem procurar os bancos diretamente (os contatos das instituições financeiras estão no site de adesão ao acordo).
  • Outra possibilidade é entrar em contato com a Febraban, por meio do canal "Fale Conosco", informando os dados do poupador. A área jurídica da federação enviará o pedido para o banco.
  • Pela proposta, os pagamentos aos poupadores serão realizados em parcela única em até 15 dias úteis depois da adesão.

RECLAMAÇÃO

  • Advogados de poupadores que iniciaram ações individuais questionam a prorrogação do acordo. A principal queixa é quanto à suspensão dos julgamentos de ações individuais durante a vigência do aditamento.
  • Na decisão desta quinta (28), o relator não impôs a suspensão. Mas a paralisação já havia sido determinada em recursos examinados pelo tribunal.
  • "É uma questão que ainda está aberta, nos recursos, que não têm decisões definitivas", diz o advogado Alexandre Berthe, que representa poupadores com ações individuais e é um dos principais especialistas no tema. "Por enquanto, nada muda, e os processos continuam suspensos."

PLANOS ECONÔMICOS

  • Criados para tentar frear a hiperinflação há cerca de 30 anos, os planos econômicos mudaram a correção da poupança.
  • Os índices de correção criados nesses planos eram menos vantajosos do que os contratados pelos poupadores.
  • Os planos contestados judicialmente são: Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

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