Estagiária / [email protected]
Publicado em 14 de março de 2024 às 16:47
Que "não" é "não", você já sabe! Mas sempre é bom reforçar que assédio sexual é crime, de acordo com o artigo 216-A do Código Penal. E ainda costuma ser praticado em diferentes locais onde o agressor usa sua posição de poder para constranger a vítima, como no ambiente profissional, em consultórios médicos, salas de aula e até em igrejas. Intimidadas, muitas mulheres ignoram o ato, tratando-o como uma suposta "brincadeira", ou se sentem culpadas e, por medo, não relatam o problema. Outras simplesmente desconhecem seus direitos em situações desse tipo.>
Confira no vídeo acima como identificar as atitudes consideradas criminosas e como denunciá-las. Lembrando que é importante a vítima reunir todas as provas possíveis e evidências.
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