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Publicado em 6 de março de 2025 às 10:58
Além das mudanças na forma de cobrança dos impostos sobre consumo, a reforma tributária também trouxe outras novidades. Uma delas é a criação de uma nova categoria para abrigar os trabalhadores autônomos ou informais, os chamados nanoempreendedores. A mudança veio para trazer à formalidade pessoas que não poderiam se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI).>
Nessa lista entram motoristas e entregadores de aplicativo, vendedores de produtos caseiros, pequenos comerciantes, cozinheiros, ambulantes, artesãos, agricultores familiares, diarista, costureira, prestadores de serviços de manutenção, entre outros. >
Podem se encaixar nesse grupo pessoas físicas com receita bruta anual menor que R$ 40,5 mil (R$ 3.375 por mês), que é a metade do limite permitido para o MEI (microempreendedor individual). Hoje se enquadra em MEI quem fatura até R$ 81 mil ao ano. As novas regras passam a valer somente em 2026, quando entra em vigor a reforma tributária.>
O advogado João Paulo Barbosa Lyra explica que os nanoempreendedores também estão isentos do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que, unificados, formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Para ele, a criação da nova categoria é uma tentativa de diminuição de burocracias. Não será necessário abrir um CNPJ, portanto, não precisa ser uma pessoa jurídica. >
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"O nanoempreendedor não pagará o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Isso não significa que não vai pagar tributos. Apenas significa o nanoempreendedor pagará menos tributos e terá menos burocracias", detalha.
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Samir Nemer, advogado tributarista e sócio do escritório FurtadoNemer Advogados, lembra que, para motoristas e entregadores, haverá uma flexibilização, ou seja, o valor recebido levará em conta apenas 25% do bruto arrecadado em um mês. Dessa forma, autônomos dessas categorias podem ter um faturamento anual de até R$ 162 mil. Com isso, será possível retirar da informalidade muitos profissionais e ampliar o número de beneficiados com a categoria.>
"O regime dos nanoempreendedores busca simplificar o processo tributário, além de incentivar a redução da informalidade. Além disso, terão acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mediante contribuição à Previdência Social. Outro benefício importante será a inclusão financeira, com maior acesso a crédito e possibilidades de crescimento econômico", explica.>
Outra diferença é que o MEI paga tributos mensais, enquanto o nano terá isenção de IBS e CBS e vai atuar como pessoa física, sem necessidade de criar um CNPJ e, consequentemente, sem obrigatoriedade de emitir nota fiscal. >
Nanoempreendedor é um profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.>
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