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O que é o nanoempreendedor, categoria criada pela reforma tributária

O que é o nanoempreendedor, categoria criada pela reforma tributária

Sancionada em janeiro, a reforma tributária cria categoria de trabalhadores que faturam até R$ 40,5 mil ao ano e estão isentos de cobrança de impostos

Publicado em 6 de março de 2025 às 10:58

Motociclista, moto, entregador
Motoristas e entregadores de app entram nessa nova lista Crédito: Shutterstock

Além das mudanças na forma de cobrança dos impostos sobre consumo, a reforma tributária também trouxe outras novidades. Uma delas é a criação de uma nova categoria para abrigar os trabalhadores autônomos ou informais, os chamados nanoempreendedores. A mudança veio para trazer à formalidade pessoas que não poderiam se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI).

Nessa lista entram motoristas e entregadores de aplicativo, vendedores de produtos caseiros, pequenos comerciantes, cozinheiros, ambulantes, artesãos, agricultores familiares, diarista, costureira, prestadores de serviços de manutenção, entre outros.

Podem se encaixar nesse grupo pessoas físicas com receita bruta anual menor que R$ 40,5 mil (R$ 3.375 por mês), que é a metade do limite permitido para o MEI (microempreendedor individual). Hoje se enquadra em MEI quem fatura até R$ 81 mil ao ano. As novas regras passam a valer somente em 2026, quando entra em vigor a reforma tributária.

O advogado João Paulo Barbosa Lyra explica que os nanoempreendedores também estão isentos do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que, unificados, formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Para ele, a criação da nova categoria é uma tentativa de diminuição de burocracias. Não será necessário abrir um CNPJ, portanto, não precisa ser uma pessoa jurídica. 

"O nanoempreendedor não pagará o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), nem a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Isso não significa que não vai pagar tributos. Apenas significa o nanoempreendedor pagará menos tributos e terá menos burocracias", detalha.

Samir Nemer, advogado tributarista e sócio do escritório FurtadoNemer Advogados, lembra que, para motoristas e entregadores, haverá uma flexibilização, ou seja, o valor recebido levará em conta apenas 25% do bruto arrecadado em um mês. Dessa forma, autônomos dessas categorias podem ter um faturamento anual de até R$ 162 mil. Com isso, será possível retirar da informalidade muitos profissionais e ampliar o número de beneficiados com a categoria.

"O regime dos nanoempreendedores busca simplificar o processo tributário, além de incentivar a redução da informalidade. Além disso, terão acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mediante contribuição à Previdência Social. Outro benefício importante será a inclusão financeira, com maior acesso a crédito e possibilidades de crescimento econômico", explica.

Outra diferença é que o MEI paga tributos mensais, enquanto o nano terá isenção de IBS e CBS e vai atuar como pessoa física, sem necessidade de criar um CNPJ e, consequentemente, sem obrigatoriedade de emitir nota fiscal.

Quem são?

Nanoempreendedor é um profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.

  • Ambulantes
  • Vendedores de produtos caseiros
  • Pequenos comerciantes
  • Jardineiros
  • Cozinheiros
  • Artesãos 
  • Diaristas
  • Costureira
  • Prestadores de serviços de manutençao
  • Agricultores familiares
  • Motoristas e entregadores de aplicativos vão poder integrar a categoria, mas sob regime especial. Em virtude dos elevados custos operacionais dessas atividades, apenas 25% do faturamento bruto será considerado como receita para enquadramento na categoria

Quais são os benefícios?

  • Nanoempreendedores estão isentos do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificados formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O IBS e o CBS substituem o PIS, COFINS, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS nas novas regras
  • Os nanoempreendedores ainda poderão ter de pagar contribuições previdenciárias e imposto sobre propriedade
  • Terão acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mediante contribuição à Previdência Social. 
  • Outro benefício importante será a inclusão financeira, com maior acesso a crédito e possibilidades de crescimento econômico.

Diferenças em relação ao MEI

  • Os nanoempreendedores têm limite de renda de 40 mil, não terão de pagar taxas mensais, a fiscalização é realizada pela autodeclaração, sem necessidade de emitir notas de todas as operações e os beneficiários não precisarão ser pessoas jurídicas.
  • Já os microempreendedores individuais precisam respeitar o limite de até R$ 81 mil por ano, pagar uma taxa mensal de R$ 75,90 (setenta e cinco reais e noventa centavos) por mês e abrir um CNPJ para ser pessoa jurídica, além de emitir nota fiscal de todas as transações.

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