Repórter / labrantes@redegazeta.com.br
Publicado em 29 de maio de 2025 às 09:29
O prazo para entregrar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30). Depois dessa data, os contribuintes que não apresentarem as informações fiscais à Receita Federal estarão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Mesmo estando na reta final, é necessário o contribuinte ter atenção na hora de apresentar as informações ao Fisco, porque alguns erros podem levar à temida malha fina, também chamada de malha fiscal.
Esse é um processo realizado pela Receita Federal após a entrega das declarações, em que são feitas verificações mais detalhadas das informações prestadas pelos contribuintes. Caso haja inconsistências, a Receita pode solicitar documentos do contribuinte.
Normalmente, dados sobre despesas médicas lideram as retenções na malha fina. Para evitar que esses erros se repitam em 2025, é fundamental que os contribuintes redobrem a atenção na hora de declarar gastos dessa natureza.
O vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, Charles Gularte, explica que a confusão sobre o que pode ou não ser declarado leva o contribuinte à malha fina.
“O principal erro ocorre quando o contribuinte declara uma despesa médica que não é dedutível ou, ainda, declara uma despesa médica que não foi declarada à Receita Federal pelo próprio profissional de saúde. Outro erro comum é lançar a despesa médica que não foi emitida para o CPF do contribuinte e nem para o CPF de seus dependentes.”
O contador Marcos Antonio de Oliveira, que também compõe a diretoria do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Espírito Santo (Sescon-ES), lembra que um erro comum que pode gerar questionamentos pela Receita é o contribuinte empresário, por exemplo, que paga o plano de saúde da sua família via empresa. Nesse caso, não deveria constar como pagamentos feitos pela pessoa física, pois não é possível deduzir, já que o pagamento foi feito pela pessoa jurídica.
"Nesse caso, qual é o esclarecimento que sempre apresentamos para os contribuintes? Se eventualmente é você, pessoa física, que efetua o pagamento, no seu recibo de pro labore deverá vir descontado, a título de plano de saúde, e repassado ao plano. Dessa forma, a sua empresa, ao transmitir a declaração DIRF, vai informar que houve retenções do sócio a título de plano de saúde, tanto dele quanto dos dependentes (destacados os CPF) e repassado à Receita Federal. Com isso, o reconhecimento vai se dar. Quem efetivamente tem o contrato com a operadora é a empresa, mas o beneficiário teve um desconto de seu pro labore. Com isso, elimina-se a possibilidade de cair em malha fina", detalha.
É preciso também ter atenção nas informações que sobem automaticamente com a declaração pré-preenchida, segundo a contadora e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES) Tamires Endringer. Muitas vezes, podem aparecer informações que não são referentes ao ano-base da declaração ou até faltar dados que precisam entrar no IR.
Marcos lembra também que uma evolução patrimonial sem lastro é uma das coisas que mais podem chamar a atenção da Receita Federal e levar o contribuinte para a malha fina. "Não tem como um indivíduo que obteve rendimentos de aplicações financeiras de R$ 100 mil durante o ano, rendimento de trabalho assalariado, pensões e indenizações que somam mais R$ 100 mil. Se ele não assumiu nenhum tipo de endividamento, como pode o patrimônio dele ter crescido R$ 400 mil. A conta não fecha. Tem recurso vindo de outro local, que não é do cônjuge e nem dele mesmo. Então, muito cuidado com evolução patrimonial incompatível", frisa.
Já a líder da XP, Cecília Perini, especialista no mercado financeiro, alerta para os cuidados na declaração dos investidores. Ela também destaca como novidade a declaração pré-preenchida pelos programas PGD e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, com opções em que o programa apresenta cálculos e gera demonstrativo detalhado da apuração do imposto, de forma que o valor do imposto apurado reflita no resultado da declaração.
No Espírito Santo, são aguardadas mais de 874 mil declarações de Imposto de Renda em 2025, sendo 11.968 contribuições a mais em relação a 2024. Atualmente, o número de investidores pessoa física na B3 no Espírito Santo já ultrapassa 124 mil, o que ressalta a importância de orientação correta na hora de fazer a declaração anual para evitar erros que possam gerar multas e retenção na malha fina.
“O capixaba está cada vez mais engajado no mercado financeiro, mas ainda há muitas dúvidas sobre as obrigações fiscais que acompanham os investimentos. A educação tributária é parte essencial da jornada do investidor”, afirma Cecília Perini.
Entre os erros mais comuns cometidos por investidores, ela cita:
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta