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Imposto de Renda: os principais erros que podem levar à malha fina

Imposto de Renda: os principais erros que podem levar à malha fina

Ter atenção às informações na hora de fazer a declaração é essencial para evitar inconsistências que podem levar à malha fina

Publicado em 29 de maio de 2025 às 09:29

Declaração do Imposto de Renda começa no dia 17 de março
Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda termina na sexta-feira (30) Crédito: Divulgação

O prazo para entregrar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina nesta sexta-feira (30). Depois dessa data, os contribuintes que não apresentarem as informações fiscais à Receita Federal estarão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. 

Mesmo estando na reta final, é necessário o contribuinte ter atenção na hora de apresentar as informações ao Fisco, porque alguns erros podem levar à temida malha fina, também chamada de malha fiscal.

Esse é um processo realizado pela Receita Federal após a entrega das declarações, em que são feitas verificações mais detalhadas das informações prestadas pelos contribuintes. Caso haja inconsistências, a Receita pode solicitar documentos do contribuinte.  

Normalmente, dados sobre despesas médicas lideram as retenções na malha fina. Para evitar que esses erros se repitam em 2025, é fundamental que os contribuintes redobrem a atenção na hora de declarar gastos dessa natureza.

O vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, Charles Gularte, explica que a confusão sobre o que pode ou não ser declarado leva o contribuinte à malha fina.

“O principal erro ocorre quando o contribuinte declara uma despesa médica que não é dedutível ou, ainda, declara uma despesa médica que não foi declarada à Receita Federal pelo próprio profissional de saúde. Outro erro comum é lançar a despesa médica que não foi emitida para o CPF do contribuinte e nem para o CPF de seus dependentes.”

O contador Marcos Antonio de Oliveira, que também compõe a diretoria do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Espírito Santo (Sescon-ES), lembra que um erro comum que pode gerar questionamentos pela Receita é o contribuinte empresário, por exemplo, que paga o plano de saúde da sua família via empresa. Nesse caso, não deveria constar como pagamentos feitos pela pessoa física, pois não é possível deduzir, já que o pagamento foi feito pela pessoa jurídica.

"Nesse caso, qual é o esclarecimento que sempre apresentamos para os contribuintes? Se eventualmente é você, pessoa física, que efetua o pagamento, no seu recibo de pro labore deverá vir descontado, a título de plano de saúde, e repassado ao plano. Dessa forma, a sua empresa, ao transmitir a declaração DIRF, vai informar que houve retenções do sócio a título de plano de saúde, tanto dele quanto dos dependentes (destacados os CPF) e repassado à Receita Federal. Com isso, o reconhecimento vai se dar. Quem efetivamente tem o contrato com a operadora é a empresa, mas o beneficiário teve um desconto de seu pro labore. Com isso, elimina-se a possibilidade de cair em malha fina", detalha.

É preciso também ter atenção nas informações que sobem automaticamente com a declaração pré-preenchida, segundo a contadora e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES) Tamires Endringer. Muitas vezes, podem aparecer informações que não são referentes ao ano-base da declaração ou até faltar dados que precisam entrar no IR. 

Marcos lembra também que uma evolução patrimonial sem lastro é uma das coisas que mais podem chamar a atenção da Receita Federal e levar o contribuinte para a malha fina. "Não tem como um indivíduo que obteve rendimentos de aplicações financeiras de R$ 100 mil durante o ano, rendimento de trabalho assalariado, pensões e indenizações que somam mais R$ 100 mil. Se ele não assumiu nenhum tipo de endividamento, como pode o patrimônio dele ter crescido R$ 400 mil. A conta não fecha. Tem recurso vindo de outro local, que não é do cônjuge e nem dele mesmo. Então, muito cuidado com evolução patrimonial incompatível", frisa.

Cuidados com investimentos

Já a líder da XP, Cecília Perini, especialista no mercado financeiro, alerta para os cuidados na declaração dos investidores. Ela também destaca como novidade a declaração pré-preenchida pelos programas PGD e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, com opções em que o programa apresenta cálculos e gera demonstrativo detalhado da apuração do imposto, de forma que o valor do imposto apurado reflita no resultado da declaração.

No Espírito Santo, são aguardadas mais de 874 mil declarações de Imposto de Renda em 2025, sendo 11.968 contribuições a mais em relação a 2024. Atualmente, o número de investidores pessoa física na B3 no Espírito Santo já ultrapassa 124 mil, o que ressalta a importância de orientação correta na hora de fazer a declaração anual para evitar erros que possam gerar multas e retenção na malha fina.

“O capixaba está cada vez mais engajado no mercado financeiro, mas ainda há muitas dúvidas sobre as obrigações fiscais que acompanham os investimentos. A educação tributária é parte essencial da jornada do investidor”, afirma Cecília Perini.

Entre os erros mais comuns cometidos por investidores, ela cita:

  1. Equívoco nas alíquotas das operações: Um erro frequente na declaração do Imposto de Renda é a aplicação incorreta das alíquotas nas operações realizadas ao longo do ano. Cada tipo de operação, como venda de ações, resgate de fundos de investimento ou rendimentos de aluguel, possui uma alíquota específica que deve ser aplicada para calcular o imposto devido. A utilização de uma alíquota errada pode levar a um pagamento maior ou menor do imposto, resultando em problemas com a Receita Federal.
  2. Utilização inadequada da nota de corretagem: Algumas das práticas inadequadas mais comuns em notas de corretagem incluem omissão ou erros nos valores das operações, classificação incorreta de ativos ou operações (day trade e swing trade), não informar prejuízos ou ações recebidas por doação/herança e omitir custos ou resgate de cotas de fundos, entre outros.
  3. Imprecisão na declaração de investimentos internacionais: Na declaração, bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago (no Brasil e no exterior). “Apesar de não ser uma modificação que alcança muitas pessoas, pois é inferior a 5% do total de 46 milhões de declarações que vão ter rendimentos de aplicações financeiras no exterior, é importante que os investidores observem o preenchimento correto”, ressalta Cecília.

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