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Imposto de Renda 2025: saiba declarar valor recebido de aluguel

Imposto de Renda 2025: saiba declarar valor recebido de aluguel

Quem paga pela local não é obrigado a declarar os gastos à Receita Federal. Dúvidas sobre esse e outros temas podem ser tiradas com o chatbot de A Gazeta

Publicado em 23 de maio de 2025 às 14:17

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Dinheiro, imposto de renda Crédito: José Cruz/Agência Brasil

O último dia para entregar a declaração do Imposto de Renda em 2025 está marcado para o dia 30 de maio, próxima sexta-feira. Nesta reta final, muitos contribuintes ainda têm dúvidas de como declarar o aluguel de imóveis. Saber como enviar essas informações é essencial para evitar cair na temida malha fina.

Segundo informações da Receita Federal, os aluguéis recebidos de uma pessoa física com administração de uma imobiliária devem ser declarados, primeiramente, como Rendimentos Recebidos de Pessoa Física, por meio do preenchimento do Carnê-Leão web, quando o valor mensal cobrado supera os R$ 2.259,21. Para emitir a guia, é só acessar o site da Receita Federal e pesquisar o código 0190.

Se tiver dúvidas ainda sobre o tema, basta perguntar para a IA do Tá no Lucro. A ferramenta esclarece todos os pontos da declaração deste ano. Veja abaixo.

A contadora tributarista Mônica Porto explica que, se o imóvel é alugado para uma empresa, os rendimentos devem ser declarados como Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

Mônica explica que, muitas vezes, se recebe aluguel e também tem uma renda de um trabalho de carteira assinada, por exemplo, a pessoa pode precisar pagar o Imposto de Renda, após os dois rendimentos serem somados.

"Analisamos todas as fontes de renda e, com base nessas fontes que a pessoa tem, o sistema vai informar que há imposto a pagar ou a restituir. Se gastou muito com despesa médica, pode receber restituição, mas na hora que soma tudo, a faixa de alíquota pode ficar maior, o que resulta em uma diferença enorme de imposto a pagar", explica.

Ela deu um exemplo de como fica o pagamento quando isso tudo se reúne na declaração de ajuste anual.

  • Digamos que uma pessoa ganhe R$ 2 mil por mês e que a empresa não desconta nenhum imposto dela.
  • Aí ela recebe R$ 2.500 de aluguel, o que dá R$ 18 ao mês no carnê-leão.
  • No final do ano, ela teria pago R$ 216 de IR.
  • Na declaração de ajuste, quando soma tudo, os rendimentos tributáveis no ano chegam a R$ 56 mil.
  • O contribuinte fica obrigado a pagar R$ 4.659,02, devido à soma das rendas.

Na hora de informar os recebimentos na declaração de ajuste anual, é preciso procurar por “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” e inserir o CPF do seu inquilino. Mesmo que haja uma imobiliária intermediando a locação, é preciso declarar o valor com o documento do inquilino.

O contribuinte também precisa informar os valores já pagos pelo Carnê-Leão, se aplicável. O programa da Receita Federal importa geralmente os dados do Carnê-Leão, facilitando o preenchimento.

Já o caminho inverso, que é quando a pessoa paga o aluguel, não tem obrigatoriedade na declaração, informou a contadora tributarista.

Mas é pelo cruzamento de informações de quem pagou e de quem recebeu que a Receita Federal consegue avaliar se os dados são compatíveis. 

Quem paga aluguel e quer declarar deve informar o valor na ficha "Pagamentos Efetuados", sob o código "Aluguel de Imóveis", informando, nos respectivos campos, o valor total pago no ano e o nome e do CPF do dono do imóvel — mesmo que uma imobiliária tenha feito a intermediação.

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