Publicado em 17 de março de 2025 às 08:30
SÃO PAULO - A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começou nesta segunda-feira (17), às 8h, e vai até 23h59 de 30 de maio. O contribuinte obrigado a prestar contas que perder o prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.>
A declaração pré-preenchida, que facilita a vida do contribuinte e garante prioridade na fila de restituição, será liberada a partir das 9h desta segunda, de acordo com a Receita Federal, mas ainda não estará com todos os dados abastecidos.>
A Receita afirma que informações sobre rendimentos e pagamentos já deverão estar liberadas na pré-preenchida a partir desta segunda-feira. Pagamentos realizados garantem dedução e podem fazer com que o contribuinte tenha restituição maior ou pague menos IR.>
Dentre os pagamentos feitos estão as despesas médicas, que dão direito a dedução para quem declara pelo modelo completo, com planos de saúde, gastos com médicos, dentistas e hospitais.>
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Segundo o fisco, as informações da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) estarão carregadas no primeiro dia de envio do IR. Convênios e prestadores de serviços da área de saúde são obrigados a enviar antecipadamente esses dados à Receita.>
Por isso, os dados de médicos, dentistas, hospitais e clínicas que fizeram o preenchimento das informações do paciente online e enviaram o recibo pela internet também estarão na declaração pré-preenchida já nesta segunda.>
Os salários de funcionários de empresas que cumpriram o prazo e mandaram as informações estarão disponibilizados na pré-preenchida desde já, segundo a Receita.>
No caso de servidores e aposentados, o fisco explica que, se os órgãos públicos tiverem enviado todos os dados para seus sistemas, eles também aparecerão detalhados na pré-preenchida nesta primeira etapa.>
Mas o sistema só terá todas as informações abastecidas a partir de 1º de abril — o atraso tem relação com a greve dos auditores fiscais, que já passa de cem dias.>
Os contribuintes precisam conferir todas as informações que aparecem neste tipo de declaração, já que a prestação de contas é de responsabilidade do titular, mesmo que o documento seja elaborado por contadores, amigos, conhecidos ou familiares.>
Para ter acesso à pré-preenchida, o contribuinte precisa fazer login com sua senha do Portal Gov.br. A opção deve ser escolhida ao abrir uma nova declaração no PGD (Programa Gerador da Declaração) 2025.>
Os contribuintes já podem baixar o programa em seu computador pelo site oficial da Receita (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf).>
Quem não conseguir visualizar as principais informações da declaração pré-preenchida nesta segunda-feira pode optar por importar os dados da declaração do ano anterior, caso o preenchimento do documento seja feito no mesmo computador de 2024.>
José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Imposto de Renda, disse, em coletiva na qual anunciou as regras do Imposto de Renda 2025, na quarta-feira (12), que dados básicos como identificação, CPF e endereço do contribuinte, e rendimentos isentos em função de doença grave estarão na pré-preenchida antes de 1º de abril, assim como informações do Carnê-leão --para quem é obrigado a fazer-- e a restituição recebida em 2024.>
Fonseca alertou que os cidadãos devem excluir informações que não tiverem como comprovar e incluir o que for necessário. "Se aparecer na pré-preenchida algo que você não tem como comprovar, é melhor você tirar. Se tem algo a comprovar que não está na declaração pré-preenchida, é melhor você inserir.">
Segundo ele, o fisco confia nas informações enviadas, e cruza dados. Quem não tem como comprovar pode ser penalizado. "Sempre foi assim, desde os tempos do papel. Nós estamos confiando, ao receber a sua declaração, que tudo que está ali você tem como provar", afirmou.>
Para quem não quer fazer a declaração baixando o programa, as outras opções só estarão disponíveis a partir de 1º de abril. Esse é o caso do aplicativo para tablet, celular e computador Mir (Meu Imposto de Renda) e da declaração online pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).>
O fisco espera receber 46,2 milhões de declarações do IR neste ano, cerca de 7% a mais do que no ano passado, de 43,2 milhões. Seis em cada dez declarações devem ser pré-preenchidas. A expectativa é que seis em cada dez declarações sejam pré-preenchidas.>
O modelo é disponibilizado aos contribuintes desde 2021. Naquele ano, 1,21% das declarações foram pré-preenchidas. Em 2024, esse número saltou para 41,2% --quatro em cada dez.>
Criado em 1996, o PGD deixará de existir e será substituído pelo aplicativo para celular, tablet e computador Meu Imposto de Renda. Ainda não há uma data exata para o fim do programa, mas a expectativa é que em 2030 ele já seja descontinuado.>
O app é mais barato e trará economia aos cofres públicos, segundo Fonseca.>
Quem não conseguir visualizar as principais informações da declaração pré-preenchida na segunda-feira pode optar por importar os dados da declaração do ano anterior, caso o preenchimento do documento seja feito no mesmo computador de 2024.>
Em 24 horas após o envio, é possível saber se caiu na malha fina, mas, segundo a Receita, nos primeiros dias pode ser que leve mais tempo. O motivo é o volume maior de declarações entregues.>
Quem cai na malha fina precisa corrigir a pendência para poder receber a restituição. Ao enviar a retificadora, o contribuinte vai para o fim da fila. Para consultar o processamento da declaração, é preciso acessar o e-CAC, também com senha do Portal Gov.br.>
A principal mudança foi a alteração do valor de rendimento tributável que obriga a pessoa a declarar. A quantia subiu de R$ 30.639,90, em 2024, para R$ 33.888. Esses rendimentos são os valores recebidos de salários, aluguéis, aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).>
A Receita também alterou o valor mínimo que obriga quem obteve receita bruta na atividade rural a declarar para R$ 169.440 neste ano. Em 2024, a quantia mínima era de R$ 153.199,50.>
O órgão ainda incluiu mais duas regras que obrigam a declaração do IR.>
O contribuinte que obtiver ganho de capital com aplicações financeiras no exterior (ações, aplicações financeiras ou lucros e dividendos) terá de prestar contas com a Receita. E também será exigido o IR de quem atualizou o valor do imóvel pagando o imposto menor que entrou em vigor em dezembro de 2024.>
Outra mudança importante foi na ordem de prioridade na fila de restituição do IR, que ficou da seguinte forma:>
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.>
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