Repórter / labrantes@redegazeta.com.br
Publicado em 23 de abril de 2025 às 20:14
A temporada de prestar as contas com o Leão vai até o dia 30 de maio e, neste ano, a Receita Federal apresentou algumas novidades. Entre elas está a preferência nas primeiras restituições, após as prioridades legais, para quem optar por receber via Pix e também usou o modelo pré-preenchido para enviar a declaração do Imposto de Renda.
Para receber a restituição via Pix, a Receita Federal orienta que a chave Pix informada na declaração deverá ser o CPF do titular da declaração. Chaves de e-mails, telefones ou aleatórias não podem ser utilizadas para recebimento, nesse caso.
Caso a chave Pix do contribuinte aponte para uma conta que não é mais utilizada, a Receita orienta pela alteração para outra conta da qual o cidadão seja titular.
Segundo a Receita, se a chave Pix (CPF do titular da declaração) não estiver cadastrada (associada a uma conta válida), o valor não será creditado e o contribuinte deverá reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001 para demais localidades), informando uma conta válida.
Desde a declaração de 2023, a escolha pelo pagamento da restituição via Pix é um dos critérios de prioridade para o recebimento da restituição, após as prioridades legais.
Confira o calendário do pagamento da restituição do IR 2025
Em 2025, será dada maior prioridade para quem, simultaneamente, utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até 2024, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas.
Prioridades para recebimento da restituição, considerando as determinadas por lei:
Deve declarar o Imposto de Renda quem teve R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis no ano-base 2024. Isso representa que quem recebeu, em média, R$ 2,8 mil mensais precisa fazer a declaração. O valor anterior era de R$ 30.639,90 ao ano.
O recebimento de rendimentos inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, por exemplo. A Receita também alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
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