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Imposto de Renda 2025: como devo declarar a aposentadoria?

Imposto de Renda 2025: como devo declarar a aposentadoria?

Entenda como repassar as informações para a Receita sobre recebimento de benefícios; prazo para envio do Imposto de Renda se encerra dia 30 de maio

Publicado em 13 de maio de 2025 às 14:38

Imposto de Renda pode ser feito via aplicativo
Declaração do Imposto de Renda pode ser feita via aplicativo Crédito: Agência Brasil

Aposentados e pensionistas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 estão entre os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025, cujo prazo se encerra em menos de três semanas, no dia 30 de maio. 

Quem é obrigado e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Se tiver dúvidas, basta perguntar para a IA do Tá no Lucro. A ferramenta esclarece todos os pontos da declaração deste ano. Veja abaixo.

Mas quais são as informações que o aposentando tem que reunir para incluir na declaração do Imposto de Renda

Para declarar o IR, é preciso informar o valor correto do benefício, que consta no informe de rendimentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O extrato do imposto pode ser acessado no aplicativo ou site Meu INSS.

O aposentado do INSS precisa informar o valor total recebido de aposentadoria. Se trabalha, precisa informar ao Fisco, além da aposentadoria, o rendimento do emprego. Quem acumula aposentadoria com pensão ou até um recebimento de aluguel também deve declarar as duas rendas, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES), Walterleno Noronha. 

Se tiver dependentes, o rendimento recebido pelo dependente precisa estar na declaração. Aposentado acima de 65 anos tem direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês de aniversário.

Para receber restituição maior ou pagar menos imposto no ano, o aposentado pode deduzir gastos permitidos por lei, como despesas com saúde e educação, por exemplo, suas e de seus dependentes.

A dedução dos gastos com saúde não tem limite, mas é preciso ter documentos que comprovem as despesas, sob pena de cair na malha fina.

"Toda renda de aposentadoria é tratada como renda tributável. Se passa do limite de R$ 33.888 ao ano precisa declarar. Chamo a atenção para os maiores de 65 anos que passam a ter uma parte da renda isenta e não tributada. Quando o aposentado tem mais de uma fonte de renda precisa declarar essa fonte pagadora e, muitas vezes, esse somatório pode resultar numa faixa de tributação maior do que estava enquadrado apenas com a informação da aposentadoria. É importante analisar essas questões que podem resultar num valor a complementar no Imposto de Renda", explica Noronha.

Como acessar o extrato do Imposto de Renda do INSS

  • Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
  • Do lado direito da tela, vá em "Entrar com gov.br";
  • Informe CPF e senha de acesso do portal Gov.br;
  • Na página seguinte, do lado esquerdo da tela, clique em "Outros serviços", embaixo;
  • Depois, vá em "Meus benefícios";
  • Clique sobre o número do benefício ativo, seja aposentadoria, pensão ou auxílio;
  • Depois, vá em "Extrato do IRPF" à direita da tela;
  • Em seguida, aparecerá o extrato do Imposto de Renda com as informações do seu pagamento durante o ano de 2024;
  • Desça até embaixo da tela para baixar o documento e guardar em seu computador ou celular.

O que aparece no extrato do IR do aposentado?

O extrato do IR 2025 de quem recebeu aposentadoria, pensão ou auxílio deve conter informações como o nome e o CNPJ da fonte pagadora, nome e CPF do segurado, valores totais recebidos, o que é renda tributável e o que é rendimento isento, valor do 13º, se há dois benefícios, total que teve direito de isenção, se for o caso.

A fonte pagadora é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social), o CNPJ é 16.727.230/0001-97. Depois, virão os dados do aposentado, como nome e CPF. Em seguida, aparecerá o número do benefício.

A linha 3 tem o total de rendimentos. Na linha 4, estão os rendimentos isentos e não tributáveis. Quem recebeu rendimentos acumulados verá essa informação na linha 6.

Quem deve declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis – como salário e aposentadoria – a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

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