Repórter / labrantes@redegazeta.com.br
Publicado em 13 de maio de 2025 às 14:38
Aposentados e pensionistas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024 estão entre os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025, cujo prazo se encerra em menos de três semanas, no dia 30 de maio.
Quem é obrigado e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Se tiver dúvidas, basta perguntar para a IA do Tá no Lucro. A ferramenta esclarece todos os pontos da declaração deste ano. Veja abaixo.
Mas quais são as informações que o aposentando tem que reunir para incluir na declaração do Imposto de Renda?
Para declarar o IR, é preciso informar o valor correto do benefício, que consta no informe de rendimentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O extrato do imposto pode ser acessado no aplicativo ou site Meu INSS.
O aposentado do INSS precisa informar o valor total recebido de aposentadoria. Se trabalha, precisa informar ao Fisco, além da aposentadoria, o rendimento do emprego. Quem acumula aposentadoria com pensão ou até um recebimento de aluguel também deve declarar as duas rendas, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES), Walterleno Noronha.
Se tiver dependentes, o rendimento recebido pelo dependente precisa estar na declaração. Aposentado acima de 65 anos tem direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês de aniversário.
Para receber restituição maior ou pagar menos imposto no ano, o aposentado pode deduzir gastos permitidos por lei, como despesas com saúde e educação, por exemplo, suas e de seus dependentes.
A dedução dos gastos com saúde não tem limite, mas é preciso ter documentos que comprovem as despesas, sob pena de cair na malha fina.
"Toda renda de aposentadoria é tratada como renda tributável. Se passa do limite de R$ 33.888 ao ano precisa declarar. Chamo a atenção para os maiores de 65 anos que passam a ter uma parte da renda isenta e não tributada. Quando o aposentado tem mais de uma fonte de renda precisa declarar essa fonte pagadora e, muitas vezes, esse somatório pode resultar numa faixa de tributação maior do que estava enquadrado apenas com a informação da aposentadoria. É importante analisar essas questões que podem resultar num valor a complementar no Imposto de Renda", explica Noronha.
O extrato do IR 2025 de quem recebeu aposentadoria, pensão ou auxílio deve conter informações como o nome e o CNPJ da fonte pagadora, nome e CPF do segurado, valores totais recebidos, o que é renda tributável e o que é rendimento isento, valor do 13º, se há dois benefícios, total que teve direito de isenção, se for o caso.
A fonte pagadora é o FRGPS (Fundo do Regime Geral de Previdência Social), o CNPJ é 16.727.230/0001-97. Depois, virão os dados do aposentado, como nome e CPF. Em seguida, aparecerá o número do benefício.
A linha 3 tem o total de rendimentos. Na linha 4, estão os rendimentos isentos e não tributáveis. Quem recebeu rendimentos acumulados verá essa informação na linha 6.
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