No ano passado, veículo automotor terrestre foi o terceiro bem mais mencionado na declaração Crédito: Shutterstock
O Brasil registrou um aumento de 9,13% na venda de carros novos em 2023, segundo a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), e os donos dos 2,18 milhões de veículos emplacados no ano passado terão de informar a compra do bem no Imposto de Renda 2024, caso sejam obrigados a declarar.>
O prazo para entregar a declaração termina em 31 de maio e quem atrasar terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. A Receita espera que 43 milhões declarem o IR. >
No ano passado, veículo automotor terrestre (como a Receita classifica carros, motos e caminhões) foi o terceiro bem mais mencionado na declaração, atrás de conta-corrente e investimentos como CDB, RDB e Tesouro Direto.>
Para os mais de 2,17 milhões que compraram um veículo em 2023 e forem obrigados a declarar, a aquisição deve ser informada na ficha de "Bens e Direitos". Porém, dados, valores e demais informações à Receita variam conforme o pagamento, se foi à vista, por consórcio, financiamento e leasing.>
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O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida deverá checar se os dados informados no documento pelas fontes pagadoras estão corretos.>
Como declarar compra de carro à vista
Em "Fichas da Declaração", selecione "Bens e Direitos" e clique em "Novo".
Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.) e indique a localização. Informe o número do Renavam.
O preenchimento não é obrigatório, mas é recomendado.
Em "Discriminação", informe marca, modelo, data de fabricação e placa do veículo, data de aquisição, nome e CPF ou CNPJ do vendedor e detalhe a forma de pagamento.
Se o carro foi comprado no ano passado, deixe em branco a "Situação em 31/12/2022" e preencha o valor de aquisição em "Situação em 31/12/2023".
Se o veículo foi comprado antes de 2023, mantenha os dados informados nas declarações anteriores e repita o valor de aquisição em "Situação em 31/12/2023".
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O advogado tributarista Tárcio Queiroz Calixto, do Ronaldo Martins & Advogados, diz que o valor informado no IR é o da aquisição e permanecerá o mesmo até a venda, para quem comprou à vista. O veículo financiado deve ter parcelas acrescidas ano a ano.>
O preço de aquisição, no entanto, só deve ser mudado em caso de benfeitoria. "O contribuinte pode mudar o valor se fizer uma tunagem ou uma blindagem, algo que tenha valorizado o carro", afirma. Para isso, é preciso ter as notas fiscais ou recibo do prestador do serviço.>
Como declarar compra de carro financiado
Na compra financiada, o bem também é declarado na ficha "Bens e Direitos", e o contribuinte terá de informar, em "Discriminação", a forma de pagamento, se houve valor de entrada, o número de parcelas e quantas foram pagas em 2023, além dos dados de quem está fazendo o financiamento.
No caso do veículo comprado em 2023, o campo "Situação em 31/12/2022" fica com R$ 0,00 e o campo "Situação em 31/12/2023" terá o total gasto naquele ano, somando entrada, parcelas e outros valores pagos.
Se o carro já estava na declaração de anos anteriores e novas parcelas do financiamento foram pagas no ano passado, é preciso acrescentar esse valor ao que foi declarar em 2022 e, na situação em 31/12/2023, informar o total pago até agora.
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"Normalmente, a financiadora envia um informe para o contribuinte e esses dados estão lá. É possível também incluir eventuais juros pagos", diz o advogado tributarista Samir Choaib, do Choaib, Paiva e Justo Advogados.>
Financiamento não vai em dívida
Quem optou por essa forma de pagamento não deve declarar o financiamento como dívida. O consultor David Soares, da IOB, alerta que esse é um dos erros mais frequentes da declaração.>
"Muita gente acha que precisa preencher em dívida e ônus reais, mas não é isso. Esse bem não é uma garantia real, pois se a pessoa não pagar o financiamento, quem está financiando pode tomar o bem.">
Caso o financiamento tenha começado antes de 2023, o contribuinte deve repetir os dados informados em "Situação em 31/12/2022" da declaração anterior e atualizar a "Situação em 31/12/2023", somando o que foi pago em 2023.
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"No financiamento e no consórcio, o valor vai aumentando ao longo dos anos até que a aquisição seja feita. Depois disso, não se mexe mais no valor", afirma Choaib.>
Como declarar consórcio de carro
Caso você tenha entrado em um consórcio em 2023 para compra de um veículo, o ato tem de ser declarado à Receita, mesmo que ainda não tenha sido contemplado com o bem.>
Vá em "Bens e Direitos", selecione o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o código 05 (Consórcio não contemplado). Defina se é do titular ou do dependente, e informe a localização e o CNPJ da administradora do consórcio.
Em "Discriminação", coloque os dados do consórcio, o número do contrato, a quantidade de parcelas e quantas foram pagas, além do valor. Deixe zerada a "Situação em 31/12/2022". No campo "Situação em 31/12/2023", some tudo o que foi pago no ano e informe a quantia.
Se o consórcio já estava em declarações anteriores, some os valores das parcelas pagas em 2023 à quantia de 2022.
Caso o consórcio tenha sido contemplado ou foi feito um lance, e o veículo foi adquirido, é preciso dar baixa na ficha "Bens e Direitos", informando em "Discriminação" que o consórcio foi contemplado ou foi feito um lance, descrevendo o valor e colocando todos os dados do veículo. Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2023".
Na sequência, o contribuinte precisa abrir uma ficha em "Bens e Direitos" para comunicar a compra do veículo. Siga os mesmos passos explicados anteriormente, sendo que é preciso informar, no campo "Discriminação", que houve o uso da carta de crédito do consórcio, colocando os dados dele e somando o valor em "Situação em 31/12/2023".
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Agora, se você pagou todo o consórcio, mas ainda não recebeu o veículo, é preciso informar à Receita sobre a situação.>
"Neste caso, você abre uma ficha em 'Bens e Direitos' com o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o código 99 (Outros Bens e Direitos) e coloca em 'Discriminação' todos os dados do consórcio, a forma de pagamento, o valor total pago e menciona que não houve disponibilidade do bem no mercado", explica Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.>
Os campos "Situação em 31/12/2022" e "Situação em 31/12/2023" devem ficar em branco.
Se a carta de crédito tiver um valor maior do que o total pago, é preciso informar a diferença em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Selecione a linha "99 (Outros)", especifique se é do titular ou do dependente, informe o nome e o CNPJ do consórcio e coloque a diferença dos valores de carta de crédito em "Descrição". Em "Valor", preencha com a diferença entre o valor da carta de crédito e a quantia total paga.
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Como declarar a compra de carro por leasing
A compra por leasing tem algumas formas diferentes de ser declarada e vai depender do contrato que foi feito.>
Opção de compra no fim do contrato, que venceu em 2023.
Em "Fichas da Declaração", selecione "Bens e Direitos" e clique em "Novo".
Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.) e indique a localização.
Informe o Renavam. O preenchimento não é obrigatório, mas é recomendado.
Em "Discriminação", informe marca, modelo e placa do veículo, data de aquisição, nome e CPF ou CNPJ do contratante, número do contrato e detalhe a forma de pagamento.
Em "Situação em 31/12/2022", informe os valores pagos até 2022. Se o leasing foi feito em 2022, deixe o campo em branco.
Em "Situação em 31/12/2023", informe o valor total gasto na compra.
Opção de compra no fim do contrato, que vence após 2023.
Em "Fichas da Declaração", selecione "Bens e Direitos" e clique em "Novo".
Selecione o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o código 99 (Outros Bens e Direitos) e indique se é do titular ou do dependente, e a localização.
Em "Discriminação", informe marca, modelo e placa do veículo, nome e CPF ou CNPJ do contratante e explique a forma de pagamento, citando quantas parcelas foram pagas.
Deixe em branco os campos "Situação em 31/12/2022" e "Situação em 31/12/2023".
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Leasing feito antes de 2023 e com opção de compra feita no ato do contrato:>
Em "Fichas da Declaração", selecione "Bens e Direitos" e clique em "Novo".
Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.) e indique a localização.
Informe o Renavam. O preenchimento não é obrigatório, mas é recomendado.
Em "Discriminação", informe marca, modelo e placa do veículo, data de aquisição, nome e CPF ou CNPJ do contratante e detalhe a forma de pagamento.
Em "Situação em 31/12/2022" e "Situação em 31/12/2023", informe o valor de aquisição.
É preciso abrir uma ficha em "Dívidas e Ônus Reais".
O código depende de quem é o responsável pelo leasing (banco, financeira, outra pessoa jurídica). Em "Discriminação", informe os dados do bem e do contratante, detalhe a forma de pagamento e mencione que é compra de veículo por leasing.
Em "Situação em 31/12/2022" e em "Situação em 31/12/2023", informe o quanto faltava pagar da dívida nos respectivos anos.
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Leasing feito em 2023 e com opção de compra no ato do contrato:>
Em "Fichas da Declaração", selecione "Bens e Direitos" e clique em "Novo".
Selecione o grupo 02 (Bens Móveis) e o código 01 (veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.) e indique a localização.
Informe o Renavam. O preenchimento não é obrigatório, mas é recomendado.
Em "Discriminação", informe marca, modelo e placa do veículo, data de aquisição, nome e CPF ou CNPJ do contratante e detalhe a forma de pagamento.
Deixe o campo "Situação em 31/12/2022" em branco. Em "Situação em 31/12/2023", informe o valor de aquisição do bem.
É preciso abrir uma ficha em "Dívidas e Ônus Reais".
O código depende de quem é o responsável pelo leasing (banco, financeira, outra pessoa jurídica). Em "Discriminação", informe os dados do bem e do contratante, detalhe a forma de pagamento e mencione que é compra de veículo por leasing.
Em "Situação em 31/12/2022", informe o valor do bem.
Em "Situação em 31/12/2023", informe o quanto falta pagar da dívida.
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Como declarar venda do carro no IR
A venda do veículo deve ser informada à Receita Federal, mesmo se o comprador não quitou totalmente o valor até o final de 2023. Na maioria dos casos, o veículo desvaloriza, mas se o vendedor obteve lucro, é preciso fazer o cálculo do ganho de capital, para vendas acima R$ 35 mil e transportar os dados para o IR.>
"Caso o valor da venda seja superior à compra, o que é raro, o contribuinte precisa apurar o ganho de capital caso a venda seja superior a R$ 35 mil por mês. É preciso fazer o cálculo independente da quantia de lucro obtida. Se foi feita a venda de mais um de veículo no mês, é preciso somar todos os carros vendidos", comenta Choaib.>
"Caso a pessoa tenha lucrado com um e tido perda com outro, faça o ganho de capital sobre o carro que lucrou e não desconte o valor do que teve prejuízo", afirma Richard Domingos.>
Veja o passo a passo:>
Em "Fichas da Declaração", selecione "Bens e Direitos" e clique na ficha do carro vendido.
Em "Discriminação", deixe os dados da declaração anterior e inclua que o veículo foi vendido, informe a data da negociação, o nome e CPF ou CNPJ do comprador, além de detalhar a forma de pagamento.
Em "Situação em 31/12/2022", mantenha o valor do bem já informado. Em "Situação em 31/12/2023", deixe em branco.
Caso a venda tenha sido à prazo e não foi quitada totalmente em 2023, é preciso criar uma ficha em "Bens e Direitos", selecione o grupo 05 (Créditos) e o código 02 (Crédito decorrente de alienação). Preencha o CPF do comprador.
Em "Discriminação", informe o nome do comprador, mencione que houve venda de carro, coloque os dados do veículo e que o crédito é decorrência de venda a prazo. Detalhe a forma de pagamento.
Em "Situação em 31/12/2022", deixe em branco se a venda começou em 2023. Se foi de ano anterior, mantenha o dado declarado em 2022. Já em "Situação em 31/12/2023", coloque o saldo que falta receber dessa venda.
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O que fazer se houver ganho de capital na venda
É preciso verificar a necessidade do pagamento do ganho de capital, caso o valor de venda do automóvel tenha sido maior que o de compra e superior a R$ 35 mil por mês. O cálculo é feito pelo sistema Ganho de Capital (GCAP) da Receita Federal e o pagamento tem de ser feito até o último dia útil do mês seguinte à venda.>
A cobrança do tributo segue uma tabela progressiva, conforme a quantia recebida:>
Rendimento por mês - Imposto sobre o lucro
Até R$ 5 milhões - 15%.
Entre R$ 5 milhões e 10 milhões - 17,5%.
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões - 20%.
Acima de R$ 30 milhões - 22,5%.
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Fonte: Receita Federal>
A quitação é realizada com a emissão de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), usando o sistema do e-CAC (Atendimento Virtual) da Receita, com o código 4600.>
Se houver atraso, há cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita disponibiliza o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.>
Os dados enviados ao GCAP são importados para a declaração do IR, indo no item "Ganhos de capital" no menu do lado esquerdo, clicando em "Importação GCAP 2023".
Se o contribuinte obteve lucro na venda, mas ela foi abaixo de R$ 35 mil por mês, a informação deve ser feita à Receita em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
É preciso clicar em "Novo", selecionar o tipo de rendimento 05 (Ganho de capital na alienação de bem) e informar o valor de venda.