> >
Governo do ES prepara lei para reduzir limite máximo de poluição do ar

Governo do ES prepara lei para reduzir limite máximo de poluição do ar

Proposta é alcançar os parâmetros estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde até 2030; projeto deve ser enviado à Assembleia Legislativa ainda este ano

Publicado em 23 de novembro de 2023 às 13:28

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Estação do Iema que monitora poluição do ar na Enseada do Suá, em Vitória
Estação do Iema que monitora poluição do ar na Enseada do Suá, em Vitória. (Carlos Alberto Silva)

governo do Espírito Santo prepara um projeto de lei com uma nova regulamentação relativa à qualidade do ar na Região Metropolitana de Vitória. O texto está sendo construído na Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), mas terá como meta final alinhar os limites máximos de poluentes autorizados no Estado àqueles delimitados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) até 2030.

O projeto de lei em si não trará um novo limite máximo permitido - o que deverá ser estabelecido por decreto -, mas vai dar as diretrizes de monitoramento, ações para lidar com picos de poluição do ar, regras de licenciamento ambiental, entre outras mudanças.  

"A gente prepara um projeto a respeito da qualidade do ar, que ainda está em gestação. Até o fim do ano deve chegar na Assembleia Legislativa. A nossa meta é, até 2030, chegar nos parâmetros da OMS em todos os parâmetros que eles têm. Em relação às partículas sedimentáveis (PS), vamos criar o nosso", afirmou o titular da Seama, Felipe Rigoni.

Considerando os parâmetros estabelecidos na legislação nacional, de 2018, e estadual, de 2013, é esperado que os limites máximos de alguns poluentes caiam pela metade. É o caso do MP2,5, que é uma partícula de diâmetro bem pequeno, que permite que seja inalada e chegue ao sistema respiratório.

Atualmente, o padrão final, que se espera ser alcançado após o período de transição, é de 10μg/m3 (microgramas por metro cúbico) em média, por ano. Segundo os limites mais recentes estabelecidos pela OMS, esse valor deve ser reduzido a 5μg/m3.

A mudança não será brusca. Devem ser determinadas metas intermediárias para serem alcançadas ao longo do tempo até se chegar no valor de referência.

A alteração na regulamentação também deve reduzir bastante o limite permitido de óxido de nitrogênio (NO), que são gases produzidos por veículos, indústrias e algumas usinas térmicas. Ele é altamente tóxico ao homem, pois piora problemas respiratórios e irrita as mucosas e os pulmões. É também um dos componentes da chuva ácida.

Atualmente, a regulamentação federal e a estadual estabelecem com limite para esse gás 200μg/m3 em um período de uma hora. Já a OMS delimita em 25μg/m3.

"O padrão final é o da OMS. Todas as empresas, todo mundo, já esta ciente que vai acontecer", afirmou o secretário. 

Em relação à poeira sedimentável (PS), o pó preto que é visível no chão e nos móveis das casas, não há legislação nacional ou parâmetro de referência da OMS. Em regulamentação feita em 2013, o Estado determinou como limite máximo 14 g/m²/30d (gramas por metro quadrado em 30 dias) e esse é o valor válido atualmente. Em Minas gerais, o limite é de 10 g/m²/30d para áreas industriais e de 5 g/m²/30d para as residenciais.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais