Publicado em 12 de maio de 2021 às 14:13
Os aplicativos de locação temporária de casas e apartamentos têm gerado polêmica entre síndicos e condôminos. De um lado, os locadores afirmam estar no direito enquanto donos dos empreendimentos. Do outro, síndicos e vizinhos alegam que os locatários também fazem uso dos outros serviços disponibilizados. Mas eles podem realmente impedir esse tipo de aluguel? >
No final de abril um caso chamou atenção. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um condomínio em Porto Alegre (RS) poderia proibir uma moradora de locar o apartamento via aplicativo. De acordo com a maioria dos ministros, o caráter da locação não era residencial, mas sim comercial. >
Entretanto, o advogado e especialista em direito imobiliário Alencar Ferrugini pontua que esse foi um caso específico, sem qualquer previsão na convenção do condomínio. Por isso, ele ressalta que independente da finalidade, é preciso verificar o convívio entre os moradores e se a locação fere o direito à vizinhança. >
“Lutar contra a utilização desses serviços é ir na contramão da evolução do sistema mercadológico. Não acredito que a saída seja proibir, mas modular e limitar o uso com número de pessoas, utilização das áreas de lazer e etc.”, afirma Alencar Ferrugini.>
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Ainda em relação ao caso de Porto Alegre, a também advogada e especialista em direito imobiliário Luara Martins Arpini destaca que ainda não foi divulgado o voto completo dos ministros. Mas, segundo ela, nessa situação, o ponto crítico não foi apenas a locação do empreendimento, e sim a utilização dos serviços do condomínio como lavanderias, áreas de lazer e outros espaços. >
“Existe uma questão de liberalidade entre os condomínios para se fazer isso. Ele pode de fato proibir esse tipo de locação via plataformas de aluguel por temporada. Mas é preciso que seja previamente estabelecido na convenção dos moradores”, afirma Luara Martins. >
O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Espírito Santo (SIPCES), Gedaias Freire da Costa, explica que o problema são as locações diárias e em curto espaço de tempo. >
Nos casos em que isso já é proibido pela assembleia dos condôminos, o morador pode ser notificado e caso persista, a penalidade será aplicada conforme o regulamento interno. Em situações mais graves, ele poderá responder por uma ação judicial. >
“O que se discute é o direito de propriedade. Para os donos dos imóveis, eles têm o direito de fazer a locação porque são proprietários, mas os condomínios são residenciais. Não são permitidas as locações diárias porque isso causa insegurança aos condôminos”, frisa Gedaias Freire da Costa. >
No início de abril, outro caso curioso viralizou nas redes sociais. Isso porque a locadora descobriu que o imóvel tinha sido alugado para uma festa de aniversário privada, em meio à pandemia. Os registros de filmagem da casa revelaram que além da lotação, o evento saiu do controle, o que deixou a dona indignada. >
Por isso, a advogada e especialista em Direito Imobiliário Luara Martins Arpini indica que o proprietário também precisa se resguardar. “A dica é realizar um contrato de locação, assim o locador do imóvel pode acionar o locatário em caso de qualquer prejuízo”, destaca. >
O caso que começou a ser julgado em 2019 aconteceu em Porto Alegre (RS). A dona do apartamento foi proibida de locar o empreendimento temporariamente. De acordo com ela, mesmo que a ocupação seja feita em curtos espaços de tempo, isso não retira o caráter residencial. >
No início do julgamento, o ministro relator chegou a considerar a proibição uma afronta ao direito de propriedade. Com a retomada dos votos, os outros ministros divergiram e defenderam a liberalidade do condomínio para estabelecimento de regras internas. >
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