Publicado em 24 de fevereiro de 2021 às 14:37
- Atualizado há 5 anos
De carta até mobília, hoje se recebe quase tudo em domicílio. Entretanto, na hora de retirar uma encomenda, alguns condomínios estabelecem determinadas regras para garantir uma organização. Por isso, é importante ficar atento aos horários, e, em tempos de pandemia, é preciso respeitar os protocolos de higienização. >
Para definir essas regras é preciso uma assembleia. O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Espírito Santo (SIPCES), Gedaias Freire da Costa, explica que não existe uma regra geral e por isso o regimento interno é feito e aprovado pelos moradores. >
Caso exista a necessidade de alterar algumas dessas regras de entrega ou mudança, Gedaias afirma que o processo precisa da aprovação da maioria dos presentes na assembleia convocada para este fim de alteração do regimento. >
“A maioria dos condomínios proíbe a entrada de prestadores de serviços como entregadores de delivery, farmácia e encomendas. O recomendado é o condômino descer e retirar o produto após o reconhecimento do entregador para proteger e resguardar os outros moradores”, comenta Gedaias.>
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Em relação às mudanças, o diretor do Núcleo de Administradoras de Condomínio da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado do Espírito Santo (Ademi-ES), Glauco de Souza Marinho, explica que alguns empreendimentos podem ser mais flexíveis, mas em tempos de pandemia, também é preciso adotar alguns protocolos de higienização. >
“Quando envolve transportadoras e um fluxo maior de pessoas, em alguns condomínios o ônus fica para o morador. Ao final, o condômino deve contratar uma empresa de higienização para sanitizar a área”, observa Glauco. >
No descumprimento das normas, o condomínio pode aplicar uma multa ao morador que não seguir o regimento interno. Por isso, a recomendação é consultar o síndico e estudar as diretrizes de uso das áreas comuns a fim de evitar qualquer problema. >
“A multa pode ser aplicada pelo síndico em caso de descumprimento de alguma regra de regimento interno. Não existe nenhuma lei que determine essas regras, isso fica a cargo do condomínio que regulamenta as questões operacionais do dia a dia”, finaliza Glauco.>
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