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Viu algum crime eleitoral? Saiba como denunciar por aplicativo

Viu algum crime eleitoral? Saiba como denunciar por aplicativo

App Pardal é gratuito e está disponível para iOS e Android. Por meio dele, eleitor pode indicar crimes como compra de votos, propaganda irregular e uso da máquina pública

Publicado em 15 de agosto de 2022 às 14:00

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TRE-ES
Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), em Vitória. (Vitor Jubini)

Desde o início da campanha eleitoral, em agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ativou o aplicativo Pardal. Por meio dele, os eleitores podem enviar denúncias de irregularidades relacionadas às Eleições 2022, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.

O aplicativo foi criado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e é utilizado no Estado desde 2012. Nas eleições de 2018, ele foi usado em todo o Brasil pela primeira vez, para denúncia de crimes eleitorais como compra de votos, propaganda irregular e uso da máquina pública.

O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral. As denúncias serão cadastradas e distribuídas para a Justiça Eleitoral, de acordo com o município onde ocorreu o fato.

No Espírito Santo, os crimes eleitorais serão apurados pelo Núcleo de Combate aos Crimes e à Corrupção Eleitoral (Nucoe), que tem sede no TRE-ES. A força-tarefa foi formalizada para as Eleições 2022 ainda em agosto. Integram o Núcleo a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), as polícias Federal, Militar e Civil, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Eleitoral.

O objetivo é ser rápido na apuração de denúncias de propaganda eleitoral irregular, compra de votos, abuso de poder econômico e outras infrações penais e condutas que são proibidas aos agentes públicos e que possam afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição.

“Estamos nos preparando para dar respostas para que todas as infrações eleitorais sejam apuradas no menor espaço de tempo possível. Não podemos ficar esperando um, dois dias. Estamos interligados com o Pardal e todas as outras ferramentas disponíveis ao cidadão”, disse o presidente do TRE-ES, Paulo Calmon Nogueira da Gama.

TRE-ES anuncia a criação do Núcleo de Combate aos Crimes e à Corrupção Eleitoral para as Eleições 2022
TRE-ES anuncia a criação do Núcleo de Combate aos Crimes e à Corrupção Eleitoral para as Eleições 2022. (Divulgação / TRE-ES)

O Procurador Regional Eleitoral, Julio de Castilhos, destacou que, neste cenário de disputa acirrada, o desafio do MP Eleitoral é lidar com a nova forma de campanha eleitoral, considerando que ela migrou das ruas para as redes sociais.

“Nós temos que responder com celeridade, não temos como aguardar processo tradicional de intimar, aguardar cinco dias, e hoje estamos com condições de fazer isso. É o ideal? Acredito que não. Mas é da realidade, ela está sempre à frente do Direito. O que tentamos é minimizar esse atraso e, em algumas situações, antecipar isso”, avaliou.

Sobre a disseminação de fake news e outros conteúdos de desinformação, ele acredita que, atualmente, há mecanismos melhores para que se possa identificar e dar respostas mais efetivas. 

“É uma realidade nova, não tínhamos isso há dez anos. A utilização de fake news de forma deliberada por empresas profissionais é recente e isso pode, sim, alterar um resultado eleitoral. Nós estamos atrás disso. Na última eleição atuamos bastante, mas os mecanismos que temos hoje são melhores”, apontou.

ATUALIZAÇÃO

Para as Eleições 2022, o TSE fez uma atualização no aplicativo, o que vai facilitar a integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), da Justiça Eleitoral, que possibilitará a geração de estatísticas quanto às denúncias recebidas e tratadas.

As melhorias realizadas também buscam aprimorar a acessibilidade para o usuário e assegurar o sigilo das informações do eleitor, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

COMO FAZER A DENÚNCIA

Qualquer pessoa pode usar o app para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. Portanto, deverão constar na denúncia, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados à/ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.

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