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Tribunal manda suspender aumento de salário de prefeito e vice na Serra

Tribunal manda suspender aumento de salário de prefeito e vice na Serra

Cautelar do TCES também manda barrar aumento concedido a secretários municipais; reajuste havia sido sancionado em 30 dezembro do ano passado

Publicado em 27 de janeiro de 2025 às 17:49

Tribunal de Contas
Representações sobre aumentos em outros municípios tramitam no Tribunal de Contas Crédito: Ricardo Medeiros

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou a suspensão do aumento de salário concedido ao prefeito, ao vice e aos secretários municipais da Serra. Os reajustes foram aprovados pela Câmara de Vereadores da cidade em 2 de dezembro do ano passado e sancionados pelo Executivo serrano no dia 30 do mesmo mês, às vésperas do fim do mandato do então prefeito Sergio Vidigal (PDT).

Com a lei sancionada no município e agora barrada pelo TCES, o aumento nos vencimentos do chefe do Executivo municipal havia sido de 39,6%, passando dos atuais R$ 15.752,45 para R$ 22 mil. Enquanto isso, o salário do vice-prefeito na Serra saltou de R$ 12.601,96 para R$ 17,5 mil, um reajuste de 38,8%. Os secretários, por sua vez, tiveram um incremento de 41% na folha de pagamento, com a  remuneração saindo de R$ 13.826,83 para R$ 19,5 mil.

Além de determinar a suspensão dos efeitos da norma que aumentou os salários no Executivo, o relator da ação no TCES, conselheiro Sérgio Aboudib, pede que o prefeito preste, no prazo de cinco dias, informações sobre o assunto. Se deixar de responder os questionamentos do TCES, o atual prefeito da cidade, Weverson Meireles (PDT), pode ser punido com o pagamento de multa.

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Tribunal manda suspender aumento de salário de prefeito e vice na Serra

Em sua decisão, o relator ressalta que os requisitos para a concessão de cautelar estão atendidos, pois o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) apontou que o aumento dos subsídios ocorreu sem observar a anterioridade, os princípios constitucionais e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além disso, conforme o tribunal, há risco de prejuízo aos cofres públicos, já que, se os valores forem pagos, não poderão ser ressarcidos futuramente, por se tratar de despesas de natureza alimentícia. O prefeito foi procurado, via assessoria, para falar sobre a determinação da Corte de contas, mas não houve retorno até a publicação do texto.

“Ressalta-se que a lei que aumentou o subsídio de prefeito, vice-prefeito e secretários do município da Serra é de 27 de dezembro de 2024, ou seja, após as eleições municipais. Contrariando assim o disposto na Constituição Federal de 1988 e da LRF”, aponta o conselheiro na cautelar.

Outros municípios

Além da representação que trata da Serra, o órgão ministerial propôs outras duas representações com pedido cautelar para suspensão de aumento salarial e concessão de benefícios ou reajustes disfarçados em afronta à LRF, nos últimos 180 dias de mandato, em mais 14 municípios. Todas elas tramitam no Tribunal de Contas e têm Sérgio Aboudib como relator.

Nelas, o MPC-ES destaca que o artigo 21 da LRF estabelece que qualquer ato que resulte em aumento das despesas com pessoal, em desacordo com as disposições legais, será considerado nulo de pleno direito, ou seja, não chega a produzir qualquer efeito.

Os demais pedidos de suspensão se referem aos aumentos concedidos a agentes políticos nos municípios de Água Doce do Norte, Piúma e Vila Velha, bem como reajuste disfarçado a servidores nos últimos 180 dias de mandato em Colatina, os quais estão contidos na Representação 307/2025.

Já na Representação 10.825/2024, de dezembro de 2024, o MPC-ES questionou a legalidade dos aumentos concedidos a agentes políticos em outros nove municípios (Afonso Cláudio, Cariacica, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Irupi, Santa Teresa, São José do Calçado e Venda Nova do Imigrante) e apontou irregularidade na readaptação de vantagens em favor de servidores do município de Baixo Guandu durante o período eleitoral, outra situação vedada pela LRF.

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