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TRF-2 libera, mas Justiça Estadual ainda barra eleição na Assembleia do ES

TRF-2 libera, mas Justiça Estadual ainda barra eleição na Assembleia do ES

Deliberação na Justiça Federal, no entanto, tem caráter normativo e pode direcionar a decisão em âmbito estadual, onde está em vigor uma liminar que impede que uma nova eleição da Mesa Diretora seja feita antecipadamente

Publicado em 5 de março de 2020 às 17:12

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Erick Musso: segundo aliados, decisão favorável foi comemorada, apesar de faltar um desfecho na Justiça Estadual. Não há intenção de  convocar um novo pleito. (Tati Beling)

Apesar da vitória na Justiça Federal, suspendendo a decisão que impedia a convocação de eleição antecipada para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, um novo pleito para escolher o presidente da Casa ainda não pode ser realizado.

Isso porque a Justiça Estadual concedeu uma decisão liminar (provisória) que suspende a emenda à Constituição Estadual que permitia a antecipação da eleição. A resolução, em caráter provisório, é assinada pelo desembargador Robson Luiz Albanez, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Ela é fruto de um mandado de segurança impetrado pelos deputados estaduais Dary Pagung (PSB), Sergio Majeski (PSB), Iriny Lopes (PT) e Luciano Machado (PV).

A polêmica eleição antecipada da Mesa Diretora da Assembliea ocorreu no dia 27 de novembro. Em uma votação relâmpago, o presidente da Casa, Erick Musso (Republicanos), foi reeleito, mais de 400 dias antes do início do mandato para o qual foi escolhido, que se iniciaria em fevereiro de 2021. Houve repercussão negativa e Erick acabou revogando a eleição.

De acordo com o procurador-geral da Assembleia Legislativa, Rafael Henrique Guimarães Teixeira de Freitas, a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) tem caráter normativo, ou seja, pode ser usada para direcionar o julgamento na esfera estadual. Nela, o desembargador federal Alcides Martins entendeu que a emenda que permite a antecipação do pleito é constitucional.

"A decisão do desembargador Robson, na Justiça Estadual, foi antes de ele se aprofundar no tema e ouvir a Assembleia. Ele suspendeu a emenda para que pudesse ter tempo de analisar. A decisão do TRF-2 se aprofundou mais sobre o caso e tem esse caráter normativo, que pode ser usado em outros casos semelhantes", explica.

Ao menos por enquanto, no entanto, a decisão da Justiça Estadual está mantida, o que impede nova eleição antecipada na Assembleia.

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) já se manifestou, em fevereiro, a favor da constitucionalidade da emenda, ou seja, contra o mandado de segurança que impede novo pleito antes do prazo.

SEM PREVISÃO PARA NOVA ELEIÇÃO

Nos bastidores, aliados do presidente da Assembleia afirmam que a vitória na Justiça Federal tem sido comemorada, já que a disputa pela constitucionalidade da emenda, no entendimento do grupo de Erick Musso, ganhou "caráter político".

Não está no radar, por ora, a convocação para uma nova eleição. Procurada, a assessoria do deputado disse que não há previsão de um novo pleito.

No ato que revogou a eleição anterior, Musso determinou que a escolha da nova Mesa Diretora deverá ter data e hora designada mediante publicação no Diário do Poder Legislativo, com intervalo de, no mínimo, três sessões ordinárias entre a designação e a data de eleição.

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